# Cartão CNPJ: o que o comprovante prova e como conferir

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Guia · UNIFOKAL · 16 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · KYB

O comprovante de inscrição e de situação cadastral mostra o cadastro do CNPJ no momento da emissão. O que ele não prova, o código de autenticidade do modelo de 2026 e a conferência na fonte, de graça.

O "cartão CNPJ" é o nome popular do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o documento que a Receita Federal emite para qualquer pessoa jurídica. Ele costuma ser pedido no cadastro de empresa e chega como um PDF enviado pelo próprio cliente. A resposta curta: pela IN RFB 2.119/2022, art. 10, o comprovante prova a "condição de inscrito" e a "situação cadastral" no CNPJ, e só no momento em que foi emitido. Ele não prova que a empresa opera, nem que quem o enviou a representa. E o PDF recebido não prova nem a si mesmo: o modelo II, emitido por usuário identificado, traz desde setembro de 2026 um código de autenticidade consultável no Redesim, mas a conferência que fecha a questão continua sendo a consulta direta na Receita, gratuita e imediata.

**Em resumo**

- O comprovante prova a inscrição e a situação cadastral do CNPJ na data e hora da emissão (IN RFB 2.119/2022, art. 10).
- A situação cadastral não é o mesmo que a empresa estar em atividade (art. 9º, parágrafo único).
- O PDF enviado pelo cliente pode ter sido editado ou estar velho; a conferência é emitir ou consultar de novo na Receita pelo número.
- O modelo II, desde a IN RFB 2.345/2026, mostra o representante e o quadro de sócios registrados e traz código de autenticidade; nenhum modelo prova que quem enviou o PDF age pela empresa.

## O que a norma diz que o comprovante é

> A comprovação da condição de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", cujos modelos I e II, com as respectivas informações, constam do Anexo III.
>
> Instrução Normativa RFB 2.119/2022, art. 10

O parágrafo único diz que os modelos podem ser acessados na página da Receita ou no Portal Redesim. A página oficial do serviço "Consultar CNPJ" no gov.br, atualizada em 29 de julho de 2026, descreve o mesmo serviço como gratuito, de atendimento imediato e aberto a qualquer pessoa, e reúne ali a emissão do comprovante e a consulta do quadro de sócios e administradores.

Os dois modelos mudaram em 23 de setembro de 2026, quando a IN RFB 2.345/2026 substituiu o Anexo III. Os dois trazem os dados da inscrição, a situação cadastral com data e motivo, a situação especial, a data e a hora da emissão, um código QR e um código de barras. O modelo II, emitido por usuário identificado (o rodapé traz o nome e o CPF de quem emitiu), traz também o representante legal, o quadro de sócios e administradores e um código de autenticidade, que se consulta no Redesim.

A situação cadastral é uma de cinco: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula (art. 9º). E o parágrafo único do mesmo artigo avisa que essas situações "não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários". O que cada uma significa, e como o fluxo de cadastro deve reagir a ela, está no artigo sobre a [situação cadastral do CNPJ](https://unifokal.com/blog/situacao-cadastral-do-cnpj).

## O que ele prova e o que não prova

**o que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral prova**

| Pergunta do cadastro | O comprovante responde? | Onde buscar a resposta |
|---|---|---|
| O CNPJ existe? | Sim, na data da emissão | O próprio comprovante, emitido na fonte |
| Qual é a situação cadastral? | Sim, na data da emissão | O próprio comprovante, emitido na fonte |
| A situação mudou desde a emissão? | Não | Nova consulta na Receita |
| A empresa opera de fato? | Não (art. 9º, parágrafo único) | Diligência sobre atividade, endereço e movimentação |
| Quem são os sócios e administradores? | Só o modelo II, na data da emissão | Consulta do quadro de sócios e administradores |
| Quem enviou o PDF representa a empresa? | Não | Verificação da pessoa e conferência contra o quadro |
| O PDF recebido é autêntico? | Não, por si; o modelo II traz código de autenticidade | Consulta do código no Redesim e comparação com a emissão feita pela instituição |

As duas primeiras linhas são o valor do documento. As outras são o motivo de ele não fechar um cadastro de empresa sozinho.

## Por que o PDF do cliente não basta

Um PDF é um arquivo, e arquivos se editam. O comprovante enviado pelo cliente pode ter a situação alterada, a razão social trocada, ou simplesmente ser antigo e mostrar uma situação ativa de uma empresa que já foi declarada inapta. Nenhuma dessas alterações é visível a olho nu numa imagem bem feita. A conferência que resolve é simples e não depende de perícia: pegar o número do CNPJ, emitir o comprovante ou consultar o cadastro na própria Receita e comparar.

**a conferência do comprovante recebido contra a fonte**

| Dado lido do PDF | Comparar com a fonte | O que a divergência indica |
|---|---|---|
| Número do CNPJ | Dígitos verificadores e existência na consulta | Número inventado ou digitado errado |
| Nome empresarial | Igualdade literal | PDF editado ou empresa que mudou de nome |
| Situação cadastral | Situação na consulta de hoje | Documento velho ou editado |
| Demais dados cadastrais, como endereço e atividade | Igualdade | Alteração cadastral posterior ou edição |
| Data e hora da emissão | Distância até hoje | Documento antigo reaproveitado |
| Código de autenticidade, no modelo II | Consulta no Redesim | PDF editado ou que a Receita não emitiu |

Os campos exatos de cada modelo estão no Anexo III da IN RFB 2.119/2022, na redação da IN RFB 2.345/2026; a regra da conferência vale para todos: o que importa é a igualdade com a emissão feita agora, na fonte. A conta dos dígitos verificadores, e por que ela prova pouco, está no artigo sobre o [dígito verificador de CPF e CNPJ](https://unifokal.com/blog/digito-verificador-de-cpf-e-cnpj-o-que-a-conta-prova).

> **Atenção**
>
> Divergência entre o PDF recebido e a fonte não prova fraude: a empresa pode ter mudado de endereço ontem. Mas ela muda o tratamento do cadastro. O dado que vale é o da fonte, a divergência fica registrada, e um padrão de divergências convenientes, como a situação "ativa" no PDF e "inapta" na Receita, pede análise.

## O papel do documento num fluxo de cadastro

Se a fonte responde melhor que o PDF, para que pedir o PDF? Por dois motivos práticos. O primeiro é capturar o número do CNPJ sem digitação, porque o cliente envia o documento que já tem. O segundo é deixar registrado o que o próprio cliente apresentou, para comparar com a fonte. Na UNIFOKAL, o módulo de leitura recebe o documento societário em PDF, seja o cartão CNPJ, o CCMEI ou o contrato social registrado, sem câmera, e extrai o número do CNPJ. O PDF dá o número; a resposta sobre a empresa vem da fonte.

Depois do comprovante, o cadastro de empresa precisa de quem age por ela. O quadro de sócios diz quem consta; a verificação de identidade diz se quem está fazendo o pedido é uma dessas pessoas. O desenho completo, e a fraude que explora a empresa verdadeira com representante falso, está no artigo sobre [fraude de identidade corporativa](https://unifokal.com/blog/fraude-de-identidade-corporativa).

## Fontes citadas

- Instrução Normativa RFB 2.119/2022, arts. 9º e 10, no Diário Oficial da União, [in.gov.br](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.119-de-6-de-dezembro-de-2022-449289594), sem alteração pelas INs RFB 2.229/2024, 2.290/2025, 2.333/2026 e 2.340/2026, [in.gov.br](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.290-de-30-de-outubro-de-2025-665838520)
- Instrução Normativa RFB 2.345/2026, que substituiu o Anexo III (modelos I e II do comprovante), no Diário Oficial da União, [in.gov.br](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.345-de-22-de-setembro-de-2026-733661854)
- Receita Federal, serviço "Consultar CNPJ" no gov.br, última modificação em 29/7/2026, [gov.br](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas)
