# O endereço que ninguém conferiu: o caso Monzo e o dado declarado

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Análise · UNIFOKAL · 17 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · KYC

Um banco digital aceitou o Palácio de Buckingham como endereço de cliente. O que a Final Notice da FCA conta, o que a Circular 3.978 pede do local de residência e um teste de plausibilidade do endereço declarado.

Verificar a pessoa com selfie e documento não diz onde ela mora. Na Final Notice de 7 de julho de 2025, a Financial Conduct Authority (FCA), autoridade de conduta do Reino Unido, multou o Monzo Bank em £ 21.091.300 e contou que, durante quase todo o período de outubro de 2018 a agosto de 2020, o banco abriu contas sem conferir o endereço e aceitou, como residência declarada, endereços como "Buckingham Palace" e "10 Downing Street", e até o endereço comercial do próprio banco. A resposta curta para quem faz onboarding no Brasil: a Circular BCB 3.978/2020 manda identificar o local de residência na qualificação e deixa a verificação para a régua de risco, mas um teste de plausibilidade do endereço declarado custa pouco e pega exatamente o que pegou o Monzo.

**Em resumo**

- A Final Notice multou o Monzo em £ 21.091.300, com desconto de 30% por acordo; é a decisão final da FCA, e o banco aceitou resolver o caso.
- De 2019 a julho de 2020, a verificação de identidade do banco exigia só selfie e documento; a conferência de nome, nascimento e endereço em bureau tinha saído do fluxo.
- A FCA registra que não verificar o endereço não contrariava a orientação vigente, mas impediu o banco de saber se atendia só residentes no Reino Unido, como a própria política dizia.
- No Brasil, desde a Resolução BCB 119/2021, o endereço está na qualificação (art. 18, § 1º, I, da Circular 3.978), com verificação conforme o perfil de risco.

## O que a decisão diz, e em que instância está

A Final Notice é o ato final da FCA, dado nos termos da seção 390 da lei britânica de serviços financeiros. O banco "agreed to resolve this matter" e recebeu o desconto de 30% do procedimento de acordo; sem ele, a multa seria de £ 30.130.475. O documento cobre dois períodos: o anterior a um requisito voluntário aceito pelo banco em agosto de 2020 (de 1º de outubro de 2018 a 4 de agosto de 2020) e o de vigência desse requisito, até junho de 2022, em que o banco abriu contas para clientes de risco alto contra o que tinha aceitado.

Entre as falhas do primeiro período, a FCA lista a coleta limitada de informação no onboarding, sem perguntar o propósito e a natureza da relação, a falta de verificação de todos os beneficiários finais de clientes empresa, a diligência reforçada sem regra de quando aplicar e o endereço.

## O endereço: o que o banco tirou do fluxo, e por quê

O parágrafo 4.47 descreve o fluxo. A verificação de identidade comparava um vídeo de selfie e a data de nascimento com a foto de um documento oficial. Existia também uma checagem "2+2", que confrontava nome, nascimento e endereço com dados de agências de crédito. Durante quase todo o período, só a selfie era exigida.

O motivo também está escrito (parágrafo 4.48): no começo de 2019, o banco concluiu que a checagem de endereço não indicava propensão a crime, depois de achar que cerca de "20%" dos clientes de conta corrente já tinham reprovado nela. O mesmo levantamento mostrou que "47%" dos clientes considerados de risco mais alto tinham reprovado. O número que justificava tirar o controle mostrava, ao lado, que ele separava risco.

> **Nota**
>
> A FCA não diz que verificar endereço era obrigatório. O parágrafo 4.49 afirma que a ausência da verificação "was not contrary to prevailing guidance". O problema foi outro: a política e o apetite de risco do banco previam atender só quem morava no Reino Unido, e sem conferir o endereço o banco não tinha como saber se cumpria a própria regra. Em maio de 2020, no relatório anual de crime financeiro, o banco avisou a FCA que duvidava da exatidão de declarar todos os clientes como clientes do Reino Unido.

## Os sinais que a decisão lista

O parágrafo 4.50 enumera o que apareceu quando ninguém olhava o endereço, e cada item vira um teste:

**sinais de endereço implausível tirados da Final Notice do Monzo e o teste que pega cada um**

| Sinal na decisão | Teste de plausibilidade |
|---|---|
| Endereço notório (palácio, sede de governo) ou o endereço da própria instituição | Lista de endereços notórios e do próprio grupo, comparada na entrada |
| Caixa postal, redirecionamento de correspondência ou endereço de cliente já desligado | Tipo de logradouro e cruzamento com a base de contas encerradas |
| Endereço com dado estrangeiro ou CEP local com endereço de fora | Coerência entre CEP, cidade e unidade da federação |
| Endereço local na abertura e cartão reenviado para fora logo depois | Alerta de troca de endereço de entrega nos primeiros dias da conta |
| Muitos clientes no mesmo endereço sem avaliação do risco de conta de passagem | Contagem de contas por endereço, com limiar revisado pela área de PLD |

A decisão registra ainda dois agravantes que o desenho de produto criou: o banco divulgava no site a dispensa da verificação de endereço e permitia transacionar no mesmo dia, antes de o cartão chegar ao endereço informado. A verificação de endereço voltou ao fluxo em julho de 2020.

## O que a norma brasileira pede

Desde 1º de setembro de 2021, a Circular 3.978 separa as duas coisas. A identificação coleta, no mínimo, nome e CPF da pessoa natural (art. 16, § 2º, I, na redação da Resolução BCB 119/2021). O endereço foi para a qualificação:

> identificar o local de residência, no caso de pessoa natural;
>
> Circular BCB 3.978/2020, art. 18, § 1º, I

E o § 2º do mesmo artigo diz que a necessidade de verificar e validar essas informações "deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio". Ou seja, a norma brasileira, como a britânica, não manda conferir todo endereço em toda abertura. Ela manda decidir, por risco, e escrever a decisão.

A leitura da casa: um teste de plausibilidade não é verificação no sentido do § 2º, e por isso cabe em toda abertura, inclusive na de risco baixo; ele não prova que a pessoa mora ali, só barra o endereço que não pode ser de ninguém. Quando o risco pede prova, entram o comprovante e as regras de [comprovante de residência no onboarding](https://unifokal.com/blog/comprovante-de-residencia-no-onboarding), e o caso da conta em nome de outra pessoa está em [comprovante de endereço em nome de terceiro](https://unifokal.com/blog/comprovante-de-endereco-em-nome-de-terceiro).

> **Atenção**
>
> O local de residência também alimenta a capacidade financeira e o perfil esperado, do mesmo art. 18. Um endereço falso contamina o resto da qualificação; o texto sobre [renda, patrimônio e capacidade financeira](https://unifokal.com/blog/qualificacao-de-cliente-renda-e-patrimonio) mostra como as peças se ligam.

A lista das sanções e do processo no Brasil está no texto sobre [quanto custa falhar em PLD](https://unifokal.com/blog/quanto-custa-falhar-em-pld).

## Fontes citadas

- Financial Conduct Authority, Final Notice, Monzo Bank Limited, 7 de julho de 2025, parágrafos 1.1, 1.2, 2.4 a 2.10, 4.46 a 4.52 e 7.1, em [fca.org.uk](https://www.fca.org.uk/publication/final-notices/monzo-bank-limited.pdf)
- Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 16 a 18, com a redação da Resolução BCB 119/2021, em [normativos.bcb.gov.br](https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v6_P.pdf)
