# Foto, chip ou base oficial: três jeitos de conferir um documento

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Comparativo · UNIFOKAL · 17 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · KYC

A foto mostra o documento, o chip prova que os dados vieram do emissor e a base oficial diz se o dado existe. O que cada um prova pela ICAO 9303 e pelo Decreto 10.977, e quando um só basta.

Conferir um documento de identidade a distância pode significar três coisas diferentes: olhar a foto do documento, ler o chip que alguns documentos carregam ou consultar a base do órgão que emitiu o dado. Cada caminho responde a uma pergunta, e nenhum responde às três. A resposta curta para quem desenha um fluxo de verificação: a foto diz como o documento parece, o chip diz se os dados gravados nele foram assinados pelo emissor e não mudaram, e a base oficial diz se o dado existe e bate com o que foi declarado. Nenhum dos três prova sozinho que a pessoa diante da câmera é a dona do documento; isso exige comparar o rosto vivo com a foto do documento.

**Em resumo**

- A foto do documento é o caminho de maior alcance e menor prova: aceita qualquer documento, mas o que ela mostra pode ter sido editado ou gerado.
- A autenticação passiva do chip "proves that the contents of the SOD and the LDS are authentic and not changed", segundo a ICAO 9303, e não impede cópia exata do chip.
- A Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem zona de leitura mecânica e código QR, e o Decreto 10.977/2022 diz que o QR permite consultar a matrícula do registro civil e a digital do titular.
- A base oficial responde se o dado existe e se coincide; ela não sabe quem está segurando o documento.

## Três perguntas diferentes

Um erro na escolha é comparar os três caminhos como se fossem versões mais ou menos fortes da mesma verificação. Não são. A foto responde "este documento tem a aparência de um documento verdadeiro e os dados impressos fazem sentido?". O chip responde "estes dados foram gravados e assinados pelo emissor, e não foram alterados?". A base oficial responde "este número existe, e o nome e a data de nascimento associados a ele são estes?".

**o que cada jeito de conferir prova, o que não prova e o que exige**

| Critério | Foto do documento | Chip do documento | Base oficial |
|---|---|---|---|
| O que prova | Aparência e coerência interna dos dados impressos | Que os dados do chip foram assinados pelo emissor e não mudaram | Que o dado existe no emissor e coincide com o declarado |
| O que não prova | Que o documento não foi editado ou gerado | Que o chip não é cópia exata de outro | Que quem apresenta é o titular |
| Documentos que aceita | Qualquer um, inclusive os sem chip | Só os que têm chip, como passaporte eletrônico | Só os dados que a base do emissor guarda |
| O que exige do usuário | Uma câmera | Aparelho com leitura por aproximação e o documento em mãos | Nada além do dado declarado |
| Onde falha | Imagem ruim, edição cuidadosa, documento gerado | Aparelho sem leitura, chip danificado, documento sem chip | Dado roubado de pessoa real passa |

## A foto: alcance alto, prova baixa

Dos três, a foto é o caminho que confere o próprio documento no RG antigo, na CNH e na CIN, com qualquer celular. A leitura do documento pela imagem extrai os dados e permite conferir a coerência interna: o dígito verificador do CPF, a data de validade, a zona de leitura mecânica (MRZ) quando ela existe. A ICAO 9303, a norma internacional de documentos de leitura mecânica, diz para que serve o dígito da MRZ: "The check digits permit readers to verify that data in the MRZ is correctly interpreted". É conferência de leitura, não de autenticidade.

Leia também: [Documento falso feito com IA: o que muda e o que segue igual](https://unifokal.com/blog/documento-falso-feito-com-ia-generativa)

## O chip: prova forte, alcance estreito

A parte 11 da ICAO 9303 trata da segurança do chip. O mecanismo básico, obrigatório para o documento e para o sistema de inspeção, é a autenticação passiva.

> Passive Authentication: Proves that the contents of the SOD and the LDS are authentic and not changed. Does not prevent an exact copy or IC substitution. Does not prevent unauthorized access. Does not prevent skimming.
>
> ICAO, Doc 9303, parte 11, tabela de mecanismos de segurança

O texto é honesto sobre o limite: a assinatura prova a origem e a integridade dos dados, não que o chip é o original. Para isso existem mecanismos avançados, a autenticação ativa e a de chip, que a mesma tabela lista como opcionais, salvo a de chip na versão 2 da estrutura de dados do chip (LDS2), que a exige. Na prática, o chip é a verificação mais forte dos dados quando está disponível, mas só existe nos documentos que o têm, como o passaporte eletrônico, e depende de um aparelho que leia por aproximação, como mostra o texto sobre [ler o chip por NFC no celular](https://unifokal.com/blog/ler-o-chip-do-documento-por-nfc-no-celular).

## A base oficial e o QR da CIN

A base do órgão emissor responde à pergunta mais simples e mais útil para fraude de dado inventado: o número existe e pertence a essa pessoa? O Decreto 10.977/2022 fez do CPF o número de registro geral nacional da CIN, o que torna o CPF o elo entre o documento e as bases. O mesmo decreto põe no documento o código QR e a MRZ no padrão da ICAO (art. 11, XI e XII) e diz que a matrícula do registro de nascimento ou casamento e a digital do polegar direito "serão disponibilizadas para consulta e verificação por meio da leitura de código de barras bidimensional no padrão QR" (art. 11, § 2º). O texto sobre o [QR Code da CIN](https://unifokal.com/blog/qr-code-da-cin) detalha o que o código carrega.

O limite da base é o oposto do limite da foto: ela confirma dado verdadeiro mesmo quando quem o apresenta não é o titular. É o caminho que o dado roubado atravessa sem resistência.

> **Atenção**
>
> Em todos os três casos, a pergunta "quem está segurando o documento?" fica sem resposta. Ela só se responde com a comparação entre o rosto vivo, capturado com prova de vida, e a foto do documento ou a foto que o emissor guarda.

## Quando um só basta

A leitura da casa, por perfil de risco:

- cadastro de baixo risco, sem movimentação financeira relevante: foto do documento com leitura dos dados e conferência de coerência;
- conta financeira ou relação sujeita à Circular BCB 3.978/2020: dado conferido em base oficial e rosto vivo comparado ao documento, porque a norma pede "verificar e validar a identidade do cliente" (art. 16) e a validação pede fonte;
- documento estrangeiro ou passaporte com chip, em fluxo de alto valor: chip quando o aparelho permitir, com a foto e a MRZ como alternativa.

Na UNIFOKAL, o caminho vendido hoje é o da foto: o [OCR de documento](https://unifokal.com/modulos/cpf-ocr) lê RG, CNH e CIN, devolve nome, CPF, número e nascimento, recalcula o dígito do CPF e informa a validade, e o módulo de documento estrangeiro lê a MRZ do passaporte com os dígitos verificadores recalculados. O rosto vivo contra o documento entra na mesma jornada pela selfie com prova de vida.

## Fontes citadas

- ICAO, Doc 9303, oitava edição (2021), parte 3, seção 4.9, e parte 11, tabela de mecanismos de segurança, PDFs oficiais arquivados no Internet Archive ([parte 3](https://web.archive.org/web/2024id_/https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p3_cons_en.pdf) e [parte 11](https://web.archive.org/web/2024id_/https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p11_cons_en.pdf))
- Decreto 10.977/2022, art. 11, texto no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm)
- Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, art. 16, no [site de normativos do BCB](https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v6_P.pdf)
