# Lavagem pelo comércio exterior: a nota que não fecha

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Guia · UNIFOKAL · 17 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · KYC

Superfaturamento, subfaturamento e embarque fantasma: os indicadores do GAFI e do Egmont de 2021 e o que a Carta Circular 4.001 e a Lei 14.286 pedem de quem paga ou recebe do exterior.

Uma importação pode ser o jeito mais discreto de tirar dinheiro do país, e uma exportação, de trazê-lo de volta com aparência de receita. O Grupo de Ação Financeira (GAFI) e o Grupo de Egmont, que reúne as unidades de inteligência financeira, chamam isso de lavagem baseada em comércio e, no relatório conjunto de 2020, adotam a definição do GAFI de 2006: "the process of disguising the proceeds of crime and moving value through the use of trade transactions in an attempt to legitimise their illegal origin or finance their activities". A resposta curta para quem cadastra e monitora empresa que opera com o exterior: um indicador sozinho não basta, diz o próprio documento; o sinal está na distância entre o que a empresa é, o que a nota diz e o que o dinheiro faz, e a Carta Circular BCB 4.001/2020 lista essas distâncias nas situações de atividades internacionais.

**Em resumo**

- As técnicas clássicas, descritas pelo GAFI em 2006 e ainda em uso, são subfaturamento ou superfaturamento, subvaloração ou sobrevaloração e o embarque fantasma, em que nenhuma mercadoria se move.
- Os indicadores de 2021 do GAFI e do Egmont vêm em quatro grupos: estrutura da empresa, atividade de comércio, documento e mercadoria, conta e transação.
- No Brasil, quem opera câmbio responde pela identificação e qualificação do cliente e pelo "processamento lícito" da operação (Lei 14.286/2021, art. 4º).
- A Carta Circular 4.001 traz entre as situações de indício importação ou exportação "aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento" e pagamento a terceiro sem relação com a operação.

## Como o dinheiro anda dentro de uma nota

O relatório de 2020 resume o objetivo do esquema: mover deliberadamente o produto do crime pelo comércio, e não comerciar. As três técnicas de 2006 continuam em uso porque são flexíveis e se adaptam às mudanças do comércio, diz o relatório:

- **Faturamento por cima ou por baixo do valor.** Na importação superfaturada, o importador paga mais do que a mercadoria vale e o excedente fica no exterior; na exportação subfaturada, o exportador recebe menos, e a diferença é paga por fora.
- **Valor e quantidade descritos errado.** Mercadoria declarada com qualidade ou volume diferente do real, o que muda o preço sem mudar a nota de um jeito óbvio.
- **Embarque fantasma.** Pagamento por mercadoria que nunca embarcou.

O relatório aponta ainda o uso por grupos criminosos organizados, lavadores profissionais e redes de financiamento do terrorismo, e a infiltração em cadeias de suprimento legítimas que nem precisam mentir no documento.

## Os indicadores de 2021, por onde cada um aparece

**os quatro grupos de indicadores de lavagem baseada em comércio (GAFI e Egmont, 2021) e onde o controle os vê**

| Grupo | Exemplos do documento | Onde aparece |
|---|---|---|
| Estrutura | Estrutura societária complexa e ilógica; endereço de registro em massa ou caixa postal; sócios que parecem testas de ferro; falta de presença on-line ou site copiado; períodos de inatividade sem explicação | Cadastro da pessoa jurídica (KYB) |
| Atividade de comércio | Comércio incompatível com a atividade declarada ("a car dealer is exporting clothing"); margem de lucro sistematicamente irrazoável; empresa nova com volume alto em setor de barreira alta | Qualificação e perfil esperado |
| Documento e mercadoria | Divergência entre contrato, fatura e mercadoria; preço fora do mercado; descrição vaga; documento falso ou alterado com frequência; importação registrada que não bate com as transferências | Análise da operação de câmbio e dos documentos |
| Conta e transação | Mudança de última hora no beneficiário do pagamento; conta de passagem com saldo pequeno no fim do dia; pagamento feito por quem não é o importador; valores redondos; dinheiro que sai e volta ao mesmo país | Monitoramento da conta e do câmbio |

O documento faz duas ressalvas que importam. Um indicador sozinho "may not alone warrant suspicion", e parte deles depende de dado que o setor privado não tem, como registros aduaneiros e preços de mercado; por isso o GAFI pede que a instituição considere "the totality of the customer profile".

> **Nota**
>
> A primeira coluna da tabela é a mais barata. Os indicadores de estrutura são todos visíveis no cadastro da empresa, antes do primeiro pagamento ao exterior. É a mesma lógica de checar quadro societário, endereço e atividade econômica explicada em [CNAE e risco setorial](https://unifokal.com/blog/cnae-e-risco-setorial).

## O que a norma brasileira pede de quem opera câmbio

A Lei 14.286/2021, o marco do câmbio, põe a responsabilidade na instituição:

> A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio é responsável: I - pela identificação e pela qualificação de seus clientes; II - por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio.
>
> Lei 14.286/2021, art. 4º

O § 1º do mesmo artigo manda adotar medidas e controles para prevenir operações de câmbio para atos ilícitos, "incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo". A forma está na regulação do Banco Central, e as situações que ele manda observar estão na Carta Circular 4.001, art. 1º, X, entre elas:

- pagamentos de importação e recebimentos de exportação por empresa "sem tradição ou cuja capacidade financeira seja incompatível com o montante negociado" (alínea "c");
- pagamentos a terceiros não relacionados à importação ou exportação (alínea "d");
- exportações ou importações "aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento", ou sem informação sobre o desembaraço aduaneiro (alínea "g");
- carta de crédito com informação divergente de outros documentos (alínea "h");
- pagamento de frete ou serviço incompatível com a atividade ou a capacidade do cliente (alínea "k").

A leitura da casa: as alíneas "c" e "d" já são os indicadores de estrutura e de conta do GAFI, e a alínea "g" é a técnica clássica. Quem monitora câmbio de cliente empresa ganha mais juntando o cadastro (estrutura) com a operação (documento) do que olhando cada operação sozinha. O cadastro do cliente de câmbio está em [KYC em câmbio e a Lei 14.286](https://unifokal.com/blog/kyc-em-cambio-lei-14286), e a lista completa de situações em [Carta Circular 4.001](https://unifokal.com/blog/carta-circular-4001-situacoes-de-indicio). A fraude doméstica parecida, com recebível que não existe, está em [duplicata fria e nota sem lastro](https://unifokal.com/blog/duplicata-fria-e-nota-sem-lastro).

## Fontes citadas

- FATF e Egmont Group, Trade-Based Money Laundering: Trends and Developments, dezembro de 2020, Key findings e a definição da seção 1, em [fatf-gafi.org](https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/reports/Trade-Based-Money-Laundering-Trends-and-Developments.pdf)
- FATF e Egmont Group, Trade-Based Money Laundering: Risk Indicators, março de 2021, em [fatf-gafi.org](https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/reports/Trade-Based-Money-Laundering-Risk-Indicators.pdf)
- Lei 14.286/2021, arts. 3º e 4º, no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm)
- Banco Central do Brasil, Carta Circular 4.001/2020, art. 1º, X, na [busca de normas do BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=4001)
