# PEP em ano eleitoral: quem entra, quando entra e até quando fica

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Guia · UNIFOKAL · 16 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · KYC

A eleição de 2026 muda a lista de pessoas expostas politicamente em janeiro e fevereiro de 2027. As datas de posse da Constituição com a Emenda 111, a regra dos cinco anos da Circular 3.978 e o que vale para candidato.

Ano de eleição geral mexe na base de pessoas expostas politicamente de duas formas: gente nova entra quando toma posse, e quem sai do cargo continua PEP por cinco anos. A resposta curta para 2026: pela Circular BCB 3.978/2020, PEP é o "detentor de mandato eletivo", e o mandato começa na posse; a Emenda Constitucional 111/2021 marcou as posses dos eleitos em 2026 para 5 de janeiro de 2027 (Presidente) e 6 de janeiro de 2027 (governadores), e os parlamentares federais tomam posse a partir de 1º de fevereiro de 2027. Candidato não é PEP pela norma, mas a conta de campanha tem sinais de alerta próprios.

**Em resumo**

- A eleição de 2026 é a geral: Presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Os cargos municipais têm eleição própria (CF, art. 29).
- Pela letra do art. 27 da Circular 3.978, quem vira PEP é o detentor do mandato, a partir da posse; o eleito antes da posse fica numa zona que a política da instituição precisa resolver.
- Quem deixa o cargo segue PEP por cinco anos (art. 27, § 5º): o mandato que acaba em janeiro de 2027 mantém a condição até janeiro de 2032.
- Presidentes e tesoureiros nacionais de partido são PEP com ou sem eleição (art. 27, § 1º, VI).

## Quem a eleição de 2026 torna PEP

O art. 27, § 1º, da Circular lista as categorias de PEP nacional. A eleição alcança diretamente três delas: os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União (inciso I); os governadores e os deputados estaduais e distritais (inciso VII); e, por consequência, os secretários de Estado e os ocupantes de cargos federais de primeiro escalão que serão nomeados pelos novos governos (incisos II e VII). Prefeitos e vereadores (inciso VIII) têm eleição municipal própria, pelo art. 29 da Constituição, e não estão nesta.

> A condição de pessoa exposta politicamente deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas nos §§ 1º, 2º, e 3º.
>
> Circular BCB 3.978/2020, art. 27, § 5º

## O calendário, com as datas da Constituição

A Constituição fixa a eleição no primeiro domingo de outubro, com segundo turno no último domingo do mês (arts. 28 e 77). Em 2026, isso dá 4 e 25 de outubro. A Emenda Constitucional 111/2021 mudou as posses do Presidente e dos governadores e disse, no art. 5º, que as novas datas valem "somente a partir das eleições de 2026"; o art. 4º confirmou que os eleitos em 2022 ficam até a posse dos sucessores, "em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente".

**quando a condição de PEP começa e termina para os cargos da eleição de 2026**

| Cargo | Posse do eleito em 2026 | Base da data | Quem sai segue PEP até |
|---|---|---|---|
| Presidente e Vice | 5/1/2027 | CF, art. 82, com a EC 111/2021, arts. 4º e 5º | 5/1/2032 |
| Governador | 6/1/2027 | CF, art. 28, com a EC 111/2021, arts. 4º e 5º | 6/1/2032 |
| Deputado federal e senador | A partir de 1/2/2027 | CF, art. 57, § 4º | Cinco anos depois do fim do mandato |
| Deputado estadual e distrital | Data da Constituição do estado ou da Lei Orgânica do DF | Constituição estadual ou Lei Orgânica do DF | Cinco anos depois do fim do mandato |
| Secretário de Estado e ministro | Nomeação pelo novo governo | Ato de nomeação | Cinco anos depois da exoneração |

Duas notas sobre a tabela. O vice-governador não está no rol do inciso VII, que fala em governadores; tratá-lo como PEP é decisão da política, pela abordagem baseada em risco. E a última coluna é fácil de esquecer: um deputado federal que não se reelegeu deixa o mandato com o fim da legislatura, que dura quatro anos (art. 44, parágrafo único), e continua PEP pelos cinco anos seguintes. A base de PEP da instituição precisa guardar a data de saída, não só a marcação de "é PEP", senão ela apaga a condição antes do prazo ou nunca a apaga.

## O eleito antes da posse

Entre o resultado de outubro e a posse de janeiro ou fevereiro, o eleito ainda não é "detentor de mandato". A Circular não trata dessa janela, e a casa não encontrou interpretação do Banco Central sobre ela. A leitura da casa é que a instituição pode, pela abordagem baseada em risco, antecipar a diligência reforçada para o eleito a partir do resultado oficial, porque o risco que a norma quer tratar (acesso a recurso e influência públicos) já está definido. Essa escolha precisa estar escrita na política, para não ser decidida caso a caso. Quem já era PEP por outro cargo, como o deputado reeleito, nunca saiu da condição.

## Candidato, campanha e partido

Candidato não é PEP pelo art. 27. Mas a campanha tem sinais de alerta listados pelo Banco Central. A Carta Circular BCB 4.001/2020, no art. 1º, inciso XIV, descreve como situações que podem indicar suspeita: doações que desrespeitem vedações ou limites legais em contas de candidatos, de estreitos colaboradores deles ou de partidos; uso do fundo de caixa do partido incompatível com as exigências regulatórias; doações em conta de candidato feitas por meio de terceiros; e transferências da conta do candidato para pessoas cuja atividade não tem relação aparente com a campanha.

Os presidentes e tesoureiros nacionais de partido são PEP pelo inciso VI do § 1º, com ou sem eleição. Em ano eleitoral, contas ligadas a partido têm movimentação legítima de campanha, e o monitoramento do art. 39, I, "d", precisa separar esse volume do que é atípico.

## O que fazer na base de clientes

**o roteiro de atualização da base de PEP no ciclo de 2026 (critério da casa)**

| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Após o resultado oficial de cada turno | Marcar os eleitos que já são clientes e aplicar a regra da política para a janela antes da posse |
| Na posse de cada cargo | Registrar a data de início da condição de PEP e rever a classificação de risco (art. 20, parágrafo único, II) |
| Na saída de quem não continuou | Registrar a data de saída e manter a condição por cinco anos |
| Na nomeação de secretários e ministros | Incluir os novos ocupantes de cargos dos incisos II e VII |
| Em cada mudança | Rever familiares e estreitos colaboradores ligados à pessoa |

A revisão do círculo em volta da pessoa é obrigatória pela mesma norma: o art. 19 manda verificar a condição de familiar e estreito colaborador, o que o artigo sobre [PEP por parentesco](https://unifokal.com/blog/pep-familiares-e-estreitos-colaboradores) detalha. E o sócio de empresa que divide a sociedade com um eleito vira estreito colaborador dele, como mostra o artigo sobre [sócio PEP na empresa cliente](https://unifokal.com/blog/socio-pep-na-empresa-cliente). A definição completa de quem é PEP está em [o que é PEP e por que a triagem importa](https://unifokal.com/blog/o-que-e-pep).

## Fontes citadas

- Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada no Banco Central, arts. 19, 20, 27 e 39, [normativos.bcb.gov.br](https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v6_L.pdf)
- Constituição Federal, arts. 28, 29, 44, 57, § 4º, 77 e 82, [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- Emenda Constitucional 111/2021, arts. 4º e 5º, [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc111.htm)
- Carta Circular BCB 4.001/2020, art. 1º, inciso XIV, [Banco Central](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=4001)
