# Sinais de alerta em ativos virtuais: o GAFI e o Banco Central

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Guia · UNIFOKAL · 17 de outubro de 2026 · 7 min de leitura · KYC

Os seis grupos de indicadores de lavagem com ativos virtuais do GAFI, como lê-los no contexto do cliente e o que a Resolução BCB 520/2025 pede da prestadora no monitoramento.

Monitorar operação com ativo virtual não é monitorar Pix com outro nome. O relatório do Grupo de Ação Financeira (GAFI) de setembro de 2020 sobre indicadores de alerta de lavagem e financiamento do terrorismo com ativos virtuais, construído a partir de "more than one hundred case studies" enviados pelos países entre 2017 e 2020, separa os sinais em seis grupos: transação, padrão de transações, anonimato, remetente ou destinatário, origem dos recursos e geografia. A resposta curta para a prestadora brasileira: o GAFI diz que nenhum sinal isolado basta e que todos devem ser lidos "in context"; a Resolução BCB 520/2025 manda a prestadora identificar as operações suspeitas pela regulamentação de prevenção, manter limites e bloqueios temporários para o atípico, guardar os registros e avisar o Banco Central quando a prática de outra instituição atrapalhar o monitoramento.

**Em resumo**

- O GAFI organiza os indicadores em seis grupos e lembra que "the mere presence of a red flag indicator is not necessarily a basis for a suspicion".
- Os casos mais comuns de uso ilícito foram tráfico de substâncias controladas e, em segundo lugar, fraudes, golpes, ransomware e extorsão.
- Vários sinais do relatório só aparecem na combinação entre o mundo do ativo virtual e o da moeda corrente, como depósito em reais seguido de compra e saque imediato para carteira própria.
- A Resolução BCB 520/2025 pede limites de transação e saque, bloqueio temporário do atípico, registros guardados por cinco anos e aviso ao Banco Central sobre dificuldade de monitoramento causada por outra instituição.

## Os seis grupos do GAFI, com exemplos do texto

**os grupos de indicadores do relatório do GAFI de 2020 sobre ativos virtuais e um exemplo de cada um, em tradução livre**

| Grupo | Exemplo do relatório | O que o sinal pede |
|---|---|---|
| Transação | Estruturar em valores "under record-keeping or reporting thresholds", como no espécie | Somar por janela e por cliente, não só por operação |
| Padrão de transações | Conta nova financiada inteira no primeiro dia e negociada no mesmo dia, com valor incompatível com o perfil | Comparar a operação com a qualificação da abertura |
| Anonimato | Trocar ativo de cadeia pública por moeda de privacidade logo depois do depósito | Considerar o produto e a finalidade declarada |
| Remetente ou destinatário | Contas separadas em nomes diferentes para fugir de limite de saque; tentativas repetidas de abrir conta do mesmo IP; documento editado no onboarding | Ligar contas por atributo comum (endereço, dispositivo, rede) e conferir o documento |
| Origem dos recursos | Depósito vindo de endereço identificado com fundos roubados ou de mercado ilícito | Triagem de endereço de carteira, não só de nome |
| Geografia | Envio de recursos a prestadora em jurisdição sem regulação de ativo virtual ou sem controles de prevenção | Cruzar com as listas do GAFI e com o perfil geográfico do cliente |

O relatório traz também sinais que só uma prestadora vê. Um deles: retirar o ativo da prestadora "immediately to a private wallet", o que, nas palavras do GAFI, "effectively turns the exchange/VASP into an ML mixer". Outro: converter para vários tipos de ativo, pagando taxas, sem explicação de negócio.

> **Nota**
>
> O próprio GAFI faz a ressalva que evita alerta em excesso: carteira de hardware ou de papel pode ser usada de forma legítima para proteger o ativo contra roubo, e o cliente pode ter explicação para o sinal. O indicador abre análise; a análise decide. É a mesma lógica da [abordagem baseada em risco](https://unifokal.com/blog/abordagem-baseada-em-risco).

## Como ler os indicadores no contexto do cliente

Os parágrafos 7 a 9 do relatório dão o método: os indicadores "should always be considered in context", alguns aparecem no monitoramento geral e outros só na revisão de uma transação específica, e a suspeita fica mais provável quando há um ou mais sinais "with little or no indication of a legitimate economic or business purpose". Na leitura da casa, três perguntas organizam a análise:

1. **O valor cabe na qualificação?** A conta aberta ontem por quem declarou renda baixa e recebeu um depósito alto, convertido e sacado no mesmo dia, junta o sinal de padrão com o de capacidade financeira.
2. **O caminho tem explicação?** Depósito em reais, compra, troca por outro ativo e saque imediato para carteira sem relação com o cliente é caminho sem razão de negócio, até prova em contrário.
3. **Há vínculo entre contas?** No primeiro estudo de caso do relatório, mais de 150 pessoas compravam grandes volumes e transferiam logo para prestadoras estrangeiras; várias tinham o mesmo endereço residencial e a maioria das carteiras era acessada do mesmo IP. Só a ligação entre clientes diferentes mostra o padrão.

A ponte entre o ativo virtual e o sistema de pagamentos é onde o sinal fica visível também para o banco e a instituição de pagamento que recebem ou enviam os reais. O dado que viaja junto com a transferência de ativo, a regra de viagem do GAFI, está em [Travel Rule](https://unifokal.com/blog/travel-rule-cripto-gafi-16).

## O que a Resolução BCB 520/2025 pede no monitoramento

O quadro geral da regulação das prestadoras está em [regulação de VASP pelo Banco Central](https://unifokal.com/blog/regulacao-de-vasp-pelo-banco-central). Para o monitoramento, quatro dispositivos fazem o trabalho:

> estabelecer, em linha com a regulamentação específica e as suas políticas e procedimentos internos, conforme aplicável, limites para transações e saques, bem como bloqueios temporários nos casos de transações e saques atípicos ou suspeitos; e
>
> Resolução BCB 520/2025, art. 43, § 2º, VI

- **Registro do atípico:** manter à disposição do Banco Central os registros de transações e saques atípicos ou suspeitos (art. 43, § 2º, VII).
- **Identificação e guarda:** identificar as operações suspeitas nos termos da legislação de prevenção e guardar as informações das transações por no mínimo cinco anos (art. 45, II e III); a Circular BCB 3.978/2020, que a prestadora autorizada também segue, manda guardar o registro de operações por dez anos (art. 67, III).
- **Aviso de obstáculo:** informar "tempestivamente" o Banco Central sobre dificuldade de monitoramento causada por prática de outra instituição autorizada (art. 46).
- **Conhecer os parceiros:** medidas de conhecimento de clientes, usuários, parceiros comerciais e terceirizados nos procedimentos de monitoramento (art. 47).

Desde 1º de outubro de 2026, a Circular 3.978 também manda comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por valor, a transferência de ativo virtual para ou de carteira autocustodiada igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil (art. 49, V, na redação da Resolução BCB 591/2026); as do último trimestre de 2026 vão ao Coaf no primeiro dia útil de janeiro de 2027. É o par regulatório do sinal de saque imediato para carteira privada, explicado em [carteira autocustodiada na norma](https://unifokal.com/blog/carteira-autocustodiada-na-norma).

A leitura da casa: os seis grupos do GAFI viram cenários do manual de monitoramento, cada um com a pergunta de contexto que o relatório recomenda, e o bloqueio temporário do art. 43 é a ferramenta para o caso em que a análise precisa acontecer antes do saque. As peças de PLD que a Lei 14.478/2022 trouxe ao setor estão em [Lei 14.478 e o PLD das exchanges](https://unifokal.com/blog/pld-para-ativos-virtuais-lei-14478).

## Fontes citadas

- Financial Action Task Force, Money Laundering and Terrorist Financing Red Flag Indicators Associated with Virtual Assets, setembro de 2020, parágrafos 6 a 13 e as seções de indicadores, em [fatf-gafi.org](https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/reports/Virtual-Assets-Red-Flag-Indicators.pdf)
- Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 49, V, e 67, III, com a redação da Resolução BCB 591/2026, em [normativos.bcb.gov.br](https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v6_P.pdf)
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB 520/2025, arts. 43 a 47, na [busca de normas do BCB](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520)
- Lei 14.478/2022, no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm)
