1. Papéis
O Cliente é CONTROLADOR. A UNIFOKAL é OPERADORA quando trata dados de Usuários Finais por instrução do Cliente. A UNIFOKAL é CONTROLADORA nos tratamentos do item 12 e nos dados da conta do Cliente.
2. Instruções documentadas
São instruções do Cliente: estes Termos, este Anexo, a configuração feita por ele no painel (flows, módulos, webhooks, políticas) e as chamadas de API que ele faz. A UNIFOKAL não trata os dados para finalidade própria fora do item 12.
3. Operações de tratamento por módulo
Esta tabela é DERIVADA do catálogo de módulos, a mesma fonte que alimenta a página pública de preços: módulo que não é produto no catálogo não vira linha aqui, e módulo novo no catálogo obriga a linha a existir. Ela não é mantida à mão.
Como ler as colunas: ESTADO diz se a venda está aberta hoje (módulo com a venda pausada não aparece como tratamento em curso, e verificação anterior, se houver, continua seguindo o prazo da própria linha). TITULAR DO DADO diz de quem é o dado; quando aparece TERCEIRO, o módulo trata dado de quem nunca se verificou, e o item 4-bis explica o que isso exige do Cliente. DADOS TRATADOS marca SENSÍVEL quando há dado do art. 5, II. HIPÓTESE TÍPICA DO CLIENTE é ORIENTAÇÃO sobre a hipótese do Cliente CONTROLADOR, com a proposta e a alternativa; quem define a base legal do próprio tratamento é o Cliente, e a UNIFOKAL não a define por ele.
| Módulo | Estado | Titular do dado | Dados tratados | Finalidade | Hipótese típica do Cliente | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| cpf_ocr | Em operação | Usuário final | imagem do documento, nome, CPF, número do documento e data de nascimento extraídos por leitura ótica | extrair e conferir os dados do documento de identidade da pessoa | art. 7 II ou V, conforme a obrigação ou o contrato do Cliente; alternativa: art. 11 II a, quando o Cliente for entidade regulada e o fluxo combinar a leitura com biometria | 180 dias |
| face | Em operação | Usuário final | SENSÍVEL (art. 5, II): selfie, foto do documento e o índice de similaridade entre as duas | comparar o rosto da pessoa com o rosto impresso no documento apresentado | art. 11 II g (prevenção à fraude e segurança do titular em processo de identificação); alternativa: art. 11 II a, quando o Cliente for entidade regulada com obrigação própria | 180 dias |
| liveness | Em operação | Usuário final | SENSÍVEL (art. 5, II): quadros do desafio de prova de vida e a probabilidade de presença de pessoa viva | verificar que há uma pessoa viva na frente da câmera, e não foto, tela, vídeo gravado ou máscara | art. 11 II g; alternativa: art. 11 II a, quando o Cliente for entidade regulada com obrigação própria | 180 dias |
| idade | Em operação | Usuário final | SENSÍVEL (art. 5, II): selfie já capturada, faixa etária estimada e o veredito de idade mínima | aferir a idade mínima sem pedir documento | art. 11 II g; alternativa: art. 7 II, quando a aferição de idade for obrigação legal do Cliente | 180 dias; o veredito não é reutilizado para outra finalidade |
| face_unica | Em operação | Usuário final | SENSÍVEL (art. 5, II): vetor biométrico de 512 posições derivado da selfie e a referência opaca da conta parecida | apontar se o mesmo rosto já abriu outra conta na base do PRÓPRIO Cliente | art. 11 II g; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente sustentar a busca como prevenção à fraude fora de processo regulado | 180 dias |
| endereco_ocr | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (a pessoa em cujo nome o comprovante está emitido, quando não é o titular (cônjuge, pai, mãe ou locador, por exemplo), que não passou pelo fluxo e de quem se lê apenas o nome impresso no documento) | arquivo do comprovante enviado pelo titular (PDF ou imagem), tipo do documento, endereço lido com CEP, cidade e unidade federativa, data de emissão e a idade do comprovante em dias, o nome do titular impresso no comprovante e o veredito do cruzamento desse nome com o nome lido do documento de identidade do mesmo fluxo. Quando o Cliente informa o endereço que já tem em cadastro, entram também o CEP e a UF que ele enviou e o veredito da comparação | conferir o comprovante de endereço apresentado pelo titular: ler o endereço, verificar se o comprovante está dentro do prazo de validade adotado e cruzar o nome do titular do comprovante com o do documento de identidade. É verificação documental, não afirmação de residência: divergência de nome nunca reprova sozinha e leva a verificação para revisão humana | art. 7 II ou V, conforme a obrigação ou o contrato do Cliente, a mesma da leitura do documento de identidade; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quanto ao nome de terceiro impresso no comprovante, com a minimização do art. 6 III | 180 dias |
| cpf_contatos | Em operação | Usuário final | CPF consultado, nome completo, telefones, WhatsApp e endereços de e-mail devolvidos pela fonte | confirmar o CPF do documento na fonte oficial e devolver os contatos cadastrados | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não tiver obrigação própria | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cpf_enderecos | Em operação | Usuário final | CPF consultado, nome, nascimento, situação na Receita e endereço completo com histórico | confirmar o CPF do documento e devolver o endereço cadastrado | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cpf_receita | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (a mãe do titular, nomeada na filiação que a fonte devolve) | CPF consultado, situação cadastral em tempo real, gênero, indicador de óbito e NOME DA MÃE (filiação devolvida pela fonte) | confirmar a situação cadastral do CPF na fonte oficial | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse; quanto ao nome da mãe, art. 7 IX com minimização do art. 6 III | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cpf_empresas | Em operação | Usuário final | CPF consultado e a relação de CNPJs em que ele participa do quadro societário, com qualificação e situação | conhecer as participações societárias da pessoa verificada | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cnpj_ocr | Em operação | TERCEIRO (sócios e representantes nomeados no ato societário) | PDF do ato societário enviado pelo titular, CNPJ extraído e os nomes que o documento publica | ler o documento societário e extrair o CNPJ da empresa verificada | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 par. 4, quanto ao que já é publicado pelo registro público | 180 dias |
| cnpj_socios | Em operação | TERCEIRO (sócios do quadro societário, que não passaram pelo fluxo) | CNPJ consultado, dados da empresa e o quadro societário completo, com nome e qualificação de cada sócio e a triagem de cada um em listas oficiais | conhecer a empresa e quem a compõe, e triar o quadro societário | art. 7 II (PLD/FT e identificação de beneficiário final pelo Cliente); alternativa: art. 7 V somado ao art. 7 par. 4 quanto ao que o registro público já publica | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cnpj_cadastro | Em operação | TERCEIRO (representante e contatos publicados no cadastro da empresa) | CNPJ consultado, razão social, nome fantasia, endereço, início das atividades, contatos e situação cadastral | confirmar o cadastro da empresa verificada | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 par. 4, quanto ao que já é publicado pelo registro público | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cnpj_receita | Em operação | TERCEIRO (responsável e sócios nomeados na resposta da Receita) | CNPJ consultado e a resposta em tempo real da Receita: cadastro, CNAE, natureza jurídica, porte, responsável, sócios e regimes tributários | confirmar a situação da empresa direto na fonte oficial | art. 7 II ou V; alternativa: art. 7 par. 4, quanto ao que já é publicado pelo registro público | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| cnpj_participacoes | Em operação | TERCEIRO (sócios do quadro societário, que não passaram pelo fluxo) | CNPJ consultado e o percentual de participação de cada sócio do quadro societário, inclusive sócio pessoa jurídica e estrangeiro | medir quanto do capital cada sócio detém | art. 7 II (identificação de beneficiário final pelo Cliente); alternativa: art. 7 V somado ao art. 7 par. 4 quanto ao que o registro público já publica | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| email_otp | Em operação | Usuário final | endereço de e-mail de destino, domínio, máscara e pseudônimo do endereço, e o código de uso único | provar a posse da caixa de entrada informada. Não prova identidade | art. 7 V (execução de contrato ou procedimento preliminar a pedido do titular); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse (prevenção à fraude) | 180 dias |
| sms_otp | Em operação | Usuário final | número de destino, máscara e pseudônimo do número, código do país e o código de uso único | provar a posse da linha telefônica informada. Não prova identidade | art. 7 V; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse (prevenção à fraude) | 180 dias |
| pep_sancoes | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (terceiros constantes das listas públicas oficiais) | CPF e nome lidos do documento, usados como chave de busca (o documento nunca fica em claro no conjunto de referência), e as entradas públicas que casaram, com fonte, lista, pontuação e datas | conferir a pessoa contra listas oficiais de pessoas expostas politicamente e de sanções, como diligência de PLD/FT | art. 7 II (PLD/FT: Lei 9.613/1998, Lei 13.810/2019, Resolução COAF 31/2019); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias |
| monitoring_aml | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (terceiros constantes das listas públicas oficiais e da mídia aberta) | CPF e nome lidos do documento, guardados apenas de forma derivada (códigos irreversíveis e nome cifrado) enquanto a vigilância estiver ativa, e as entradas públicas de lista que casarem depois da aprovação | manter a pessoa aprovada sob vigilância continuada nas mesmas listas oficiais e na mídia adversa, alertando o Cliente quando ela passa a constar de uma lista em que não constava | art. 7 II (PLD/FT: monitoramento continuado exigido de entidades reguladas - Lei 9.613/1998, Circular BCB 3.978/2020); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | enquanto a assinatura de monitoramento estiver ativa (até 365 dias, renovável), com teto absoluto de 730 dias; o pedido de exclusão do titular encerra e apaga o índice imediatamente |
| fraud_ai | Em operação | Usuário final | IP, geolocalização derivada por base instalada no nosso servidor, endereço de e-mail (a caixa inteira quando ela foi digitada no widget e um código chegou a ser emitido, confirmado ou não, ou quando o Cliente travou o contato na sessão; nos demais casos, apenas o domínio), número de telefone quando houver, sinais do aparelho, resumo do documento conferido contra a lista de bloqueio do PRÓPRIO Cliente e contadores do histórico de sessões dele | reunir sinais de risco da própria sessão | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível, prevenção à fraude); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a checagem em execução de contrato | 180 dias |
| transacao | Em operação | Usuário final | identificador opaco do titular no sistema do Cliente, valor e horário da transação, identificador opaco da contraparte, e prefixo de rede e código irreversível do aparelho quando o Cliente os envia | avaliar o risco de UMA transação no instante em que o Cliente pergunta, devolvendo um veredito explicável para que ELE decida liberar, pedir uma segunda prova ou recusar o pagamento | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (prevenção à fraude em meio de pagamento, dado não sensível); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a avaliação em execução do contrato de conta ou de pagamento com o titular | o histórico transacional que alimenta o perfil é guardado por até 365 dias; os dados de aparelho e rede vencem antes, no prazo curto da própria tabela de dispositivo, porque só servem a sinais de janela curta |
| transacao_monitor | Em operação | Usuário final | agregados das transações que o próprio Cliente já nos enviou pela rota de ingestão: contagens, somas em centavos, intervalos de tempo e os limiares comparados, junto do identificador OPACO que o Cliente escolheu para o sujeito (`reference_id`) e das referências em hash do destino e do aparelho. Não entram documento, nome, e-mail, telefone, endereço, chave Pix em claro nem endereço IP, e a evidência do alerta só admite número | encontrar, numa varredura retrospectiva sobre a janela, padrões que uma transação isolada não revela (fracionamento, concentração crescente num destino, um mesmo aparelho operando muitas contas, entrada na lista de bloqueio depois de gates aprovados, reativação de conta dormente, escalada de velocidade e volume de quem nunca fez onboarding) e entregar ao Cliente um alerta com a evidência numérica para revisão humana. O alerta nunca reprova ninguém automaticamente: o pior desfecho é revisar | art. 7 IX, legítimo interesse do Cliente controlador em prevenir fraude, condicionado ao teste de balanceamento documentado, à transparência e ao mecanismo de oposição; alternativa: art. 7 II, cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Cliente, quando ele for entidade regulada com dever próprio de monitoramento para prevenção à lavagem de dinheiro | o alerta é guardado por 365 dias contados da emissão, prazo carimbado em cada linha e executado pela varredura de retenção, com prova de descarte; a verificação que o alerta gera segue o prazo padrão dela, de 180 dias; os eventos de transação varridos seguem o prazo da própria rota de ingestão, contado da gravação de cada um, e não são copiados para dentro do alerta (o que fica gravado são os números que fecharam a regra). A varredura só existe onde o Cliente pôs o módulo num flow ativo: a inscrição é o próprio flow, não um cadastro à parte. Cliente que não liga o módulo não tem varredura, não gera alerta e não retém nada por esta linha |
| conta | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | endereço IP do usuário final no momento do evento, país e número de sistema autônomo (ASN) derivados dele pela nossa base GeoIP local, data e hora do evento e o tipo do evento (login, login falhado, cadastro, troca de senha, recuperação de acesso, troca de e-mail ou ação sensível), sempre ligados ao identificador OPACO que o próprio Cliente escolheu para o titular. Não entram documento, nome, e-mail, telefone nem endereço postal. O Cliente pode enviar também um identificador de aparelho (fingerprint): ele fica declarado no contrato de entrada e HOJE NÃO É USADO PARA DECIDIR, porque os sinais que dependem dele estão com peso zero até o Cliente ter o teste de balanceamento, a transparência e o mecanismo de oposição do art. 7 IX | avaliar, na hora em que o evento acontece, o risco daquele acesso à conta comparando o evento com o histórico do PRÓPRIO titular naquele Cliente (países, ASNs, horários e a velocidade entre eventos consecutivos) e devolver ao Cliente um veredito explicável (allow, step_up ou deny) com as razões, para que ele decida se pede uma prova adicional antes de liberar. O veredito nunca bloqueia ninguém por conta própria: o deny sai do nosso motor como revisão e o step_up nunca aprova sozinho, e quem aplica qualquer consequência sobre a conta é o Cliente | art. 7 IX, legítimo interesse do Cliente controlador em prevenir fraude e proteger a conta do próprio titular, condicionado ao teste de balanceamento documentado, à transparência e ao mecanismo de oposição; alternativa: art. 7 II, cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Cliente, quando ele for entidade regulada com dever próprio de proteger o acesso às contas dos seus usuários | o resultado da avaliação segue o prazo da verificação que ele gera (180 dias); o histórico de eventos de conta usado como base de comparação é mantido por 180 dias contados de cada evento, e expurgado com ele. O identificador de aparelho, quando enviado, é guardado com o evento e segue o mesmo prazo, mesmo sem influenciar o veredito. Enquanto o módulo estiver pausado não há avaliação nem evento gravado, então não há o que expurgar |
| ip_risk | Em operação | Usuário final | derivados GROSSOS do IP (país, número e organização do sistema autônomo, classe da conexão, indicadores de Tor, datacenter e proxy) e a coerência entre o fuso do navegador e a geografia. O endereço de IP, a cidade e a coordenada não entram no resultado, por decisão | dizer de onde a verificação chegou. Não diz quem está por trás do endereço | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a checagem em execução de contrato | 180 dias |
| email_risk | Em operação | Usuário final | derivados lexicais do endereço informado (caixa de função, alias com sinal de mais, imitação de provedor popular, homoglifo, domínio de risco, descartável, entregabilidade, idade do domínio) e o rótulo do que foi de fato analisado | pontuar o risco do endereço de e-mail informado | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a checagem em execução de contrato | 180 dias |
| ip_risk_plus | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | IP do submit enviado ao fornecedor de reputação; no resultado, os mesmos derivados grossos do módulo de Verificação de IP (país, sistema autônomo, classe da conexão, indicadores de anonimização e de abuso recente). O endereço de IP, a cidade e a coordenada não entram no resultado, por decisão | dizer de onde a verificação chegou, com o veredito de reputação garantido em toda verificação | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível, prevenção à fraude); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a checagem em execução de contrato | 180 dias no resultado da verificação; o veredito do fornecedor fica em cache comum de 24 horas a 7 dias, conforme a classe da resposta |
| email_risk_plus | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | endereço de e-mail informado (a caixa inteira quando ela existe na sessão; senão, o domínio) enviado ao fornecedor de reputação; no resultado, os derivados lexicais do módulo de Risco de e-mail mais entregabilidade real da caixa, descartável e idade do domínio | pontuar o risco do endereço de e-mail, com verificação real de entregabilidade em toda verificação | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível, prevenção à fraude); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a checagem em execução de contrato | 180 dias no resultado da verificação; o veredito do fornecedor fica em cache comum de 24 horas a 90 dias, conforme a classe da resposta |
| telefone_risco | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | número de telefone em formato internacional enviado ao fornecedor de reputação; no resultado, máscara e pseudônimo do número, situação e tipo da linha, operadora, linha virtual, pré-paga e indicadores de abuso recente. O nome do assinante e outros dados de enriquecimento que a fonte devolve são descartados antes de qualquer gravação, por decisão | pontuar o risco e os atributos da linha telefônica informada. Não prova posse nem identidade | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível, prevenção à fraude); alternativa: art. 7 V, quando o Cliente sustentar a checagem em execução de contrato | 180 dias no resultado da verificação; o veredito do fornecedor fica em cache comum de 7 a 90 dias, conforme a classe da resposta |
| credito_dividas | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado, score de crédito, renda presumida e negativações registradas | informar a situação de crédito da pessoa verificada. Não reprova identidade | art. 7 V somado ao art. 7 X (proteção do crédito), observado o par. 5 do art. 7; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse | 180 dias |
| credito_scr | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado e o endividamento no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central: instituições, operações e carteira | informar o endividamento registrado no Banco Central. Não reprova identidade | art. 7 V somado ao art. 7 X, observado o par. 5 do art. 7; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse | 180 dias |
| credito_boavista | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado, score e pendências financeiras registradas no bureau | informar a situação de crédito no bureau. Não reprova identidade | art. 7 V somado ao art. 7 X, observado o par. 5 do art. 7; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse | 180 dias |
| credito_protestos | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado e os protestos em cartório no nome dele: cartório, unidade federativa, valor e data | informar protestos em cartório. Não reprova identidade | art. 7 V somado ao art. 7 X, observado o par. 5 do art. 7; alternativa: art. 7 par. 4, quanto ao que o cartório já publica | 180 dias |
| credito_cadin | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado e as inscrições no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal | informar inscrições no CADIN. Não reprova identidade | art. 7 V somado ao art. 7 X, observado o par. 5 do art. 7; alternativa: art. 7 par. 4, quanto ao que o órgão já publica | 180 dias |
| credito_pgfn | Em operação | TERCEIRO (a empresa consultada, pessoa jurídica, que não é titular de dado pessoal na LGPD: a resposta é agregada e não nomeia sócio, representante nem qualquer pessoa natural) | CNPJ consultado e o que a Dívida Ativa da União publica sobre ele, agregado por tipo de devedor (principal, corresponsável e solidário): quantidade de inscrições, valor somado, situação, quantas estão ajuizadas, primeira e última inscrição e unidades federativas. Sem número de inscrição, que a base não guarda | informar a situação da EMPRESA verificada na Dívida Ativa da União, a partir do dado aberto oficial publicado pela PGFN e servido da nossa base, com a competência do arquivo carimbada na resposta. Não reprova identidade | art. 7 V somado ao art. 7 X, observado o par. 5 do art. 7; alternativa: art. 7 par. 4, quanto ao que o órgão já publica | 180 dias |
| ofac_realtime | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final e TERCEIRO (terceiros constantes da lista oficial de sanções) | CPF consultado e a afirmação da fonte sobre sanção internacional: sancionado ou nada consta, entradas encontradas e a data de atualização da lista | consultar em tempo real a lista OFAC de sanções internacionais e devolver a atestação datada da consulta, com a data da versão da lista quando a fonte a informa. Não produz certidão em PDF | art. 7 II (PLD/FT: Lei 9.613/1998, Lei 13.810/2019); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias |
| antecedentes_cac | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado, o veredito nada consta ou consta, o número de protocolo e a CERTIDÃO em PDF emitida pela fonte oficial, guardada no armazenamento de objetos com apenas a chave no resultado | consultar a certidão de antecedentes criminais em tempo real, como diligência do Cliente | art. 7 II (obrigação de diligência do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias para o veredito; a certidão em PDF segue o prazo declarado no item 10.6 |
| mandados_interpol | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF consultado, mandados de busca e apreensão e alertas internacionais encontrados, o veredito nada consta e a CERTIDÃO em PDF, guardada no armazenamento de objetos com apenas a chave no resultado | consultar mandados judiciais e alertas internacionais em tempo real, como diligência do Cliente | art. 7 II (obrigação de diligência do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias para o veredito; a certidão em PDF segue o prazo declarado no item 10.6 |
| pep_parentes | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final e TERCEIRO (o parente exposto politicamente, que não passou pelo fluxo) | CPF do titular enviado à fonte e, do parente, nome, CPF e grau de parentesco, recebidos como resposta da fonte e guardados cifrados | verificar vínculo familiar com pessoa exposta politicamente, a diligência reforçada do PLD/FT | art. 7 II (PLD/FT do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, em especial quanto ao dado do parente | 180 dias |
| impedidos_apostar | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (agentes públicos constantes da base oficial de transparência) | CPF e nome lidos do documento como chave de busca (o documento nunca fica em claro no conjunto de referência) e as entradas públicas que casaram, com o tipo de restrição e a declaração por fonte do que foi e do que não foi consultado | conferir a vedação de apostas da Lei 14.790/2023, art. 26, com prova de diligência | art. 7 II (obrigação legal do Cliente operador de apostas); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse | 180 dias |
| impedidos_vinculos | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final e TERCEIRO (o parente, que não passou pelo fluxo e cujo nome não volta no resultado) | CPF do titular enviado à fonte de parentesco e, do parente, nome e CPF usados APENAS como chave de busca na base local de impedidos, sem ficarem no resultado; do resultado saem a contagem de parentes conferidos, o motivo dos não conferidos e a restrição encontrada, sem identificação do parente | conferir a vedação de apostas da Lei 14.790/2023 na dimensão do vínculo familiar, com prova de diligência perante a Secretaria de Prêmios e Apostas | art. 7 II (obrigação legal do Cliente operador de apostas); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, em especial quanto ao dado do parente | 180 dias |
| midia_adversa | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (terceiros citados nas notícias do corpus, inclusive homônimo do titular) | nome e nascimento lidos do documento como chave de busca; do resultado, as entradas de notícia que casaram, o grau de confiança do casamento (forte ou provável homônimo) e a similaridade | conferir o nome contra corpus aberto de notícias mantido por nós, para diligência reforçada | art. 7 II (diligência de PLD/FT do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias |
| coerencia_cadastral | Em operação | Usuário final | apenas conclusões: veredito do conjunto, veredito por campo, número de campos conferidos e similaridade entre os nomes. Nenhum dos dois lados comparados é devolvido | conferir o que o documento diz contra o cadastro oficial já consultado no mesmo fluxo, sem consulta nova e sem devolver dado | art. 7 II ou V, a mesma do tier cadastral que ele lê, somada ao art. 6 III (minimização); alternativa: art. 7 V isolado, quando o Cliente sustentar a conferência só em execução de contrato | 180 dias |
| doc_forense | Em operação | Usuário final | medidas sobre os bytes e sobre a compressão (dupla compressão, moiré, nível de erro, coordenadas das regiões divergentes) e a proveniência DECLARADA pelo arquivo (ferramenta produtora, datas, revisões, presença de metadados e de manifesto). Campo de produtor com aparência de nome ou de contato é retido na origem e o campo retido é nomeado no laudo; coordenada geográfica sai apenas como indicador de presença | periciar o arquivo já capturado atrás de recaptura de tela, recorte e colagem e reexportação. Nunca reprova sozinho | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (dado não sensível, prevenção à fraude); alternativa: acessória a hipótese da leitura do documento, por ser etapa do mesmo tratamento sobre a mesma mídia | 180 dias |
| fraud_network | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (outros titulares do MESMO Cliente, identificados apenas pela referência opaca que o próprio Cliente escolheu) | ligações pseudonimizadas entre contas do mesmo Cliente por IP, aparelho, e-mail, telefone, rosto e conta informada. Nenhum valor é guardado em claro nem cifrado, só resumo criptográfico com segredo; o resumo nunca sai no resultado. Ao Cliente vão o tamanho do componente, as classes de evidência, os tipos de chave, o grau por tipo, os saltos e a referência opaca das contas ligadas dele | apontar contas ligadas dentro da base do próprio Cliente. Nunca reprova sozinho | art. 7 IX com teste de legítimo interesse (prevenção à fraude); alternativa: art. 7 II, quando o Cliente for entidade regulada com dever próprio de monitoramento | arestas, 90 dias contados da última observação; resultado gravado na verificação, 180 dias |
| doc_global | Em operação | Usuário final | imagem do documento; número, nome, nascimento, validade e sexo; código do Estado emissor e da NACIONALIDADE impressa; indicador de documento vencido; resultado por dígito verificador da zona de leitura mecânica | ler a zona de leitura mecânica de documento de viagem estrangeiro no padrão ICAO 9303 e conferir os dígitos verificadores. Substitui a leitura do documento brasileiro no mesmo fluxo | art. 7 II ou V, a mesma da leitura de documento brasileiro; alternativa: art. 11 II a, quando o Cliente for entidade regulada e o fluxo combinar a leitura com biometria | 180 dias |
| ubo_profundo | Em operação | Usuário final e TERCEIRO (sócio pessoa jurídica e beneficiário final pessoa natural, que não passaram pelo fluxo) | razão social e CNPJ de cada empresa da cadeia societária, nome e qualificação de cada pessoa natural encontrada e o percentual acumulado. O CPF do beneficiário final não é transportado na árvore, por minimização. Quando a cadeia não fecha, o motivo é declarado e nunca entregue como ausência de beneficiário final | identificar quem controla a empresa verificada, direta ou indiretamente (IN RFB 2.119/2022 art. 53 e Circular BCB 3.978/2020 art. 19) | art. 7 II (PLD/FT e identificação de beneficiário final pelo Cliente); alternativa: art. 7 V somado ao art. 7 IX quanto ao dado do terceiro, com teste de legítimo interesse, e art. 7 par. 4 quanto ao que o registro público já publica | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| dados_cadastrais | Em operação | Usuário final | nome, data de nascimento, situação cadastral e indicador de óbito, recortados do cadastro já consultado no mesmo fluxo, mais o registro da finalidade. Ficam de fora por decisão: filiação, gênero e sexo, endereço e contatos | empacotar e entregar ao Cliente o conjunto mínimo aprovado do dado cadastral oficial, sem consulta nova | art. 7 II ou V, a mesma do tier cadastral que ele lê, somada ao art. 6 III (minimização); alternativa: art. 7 V isolado, quando o Cliente sustentar a entrega só em execução de contrato | 180 dias |
| pep_lista_restritiva | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final e TERCEIRO (pessoas constantes das listas da fonte, inclusive homônimo do titular) | CPF do titular enviado à fonte e as entradas de lista restritiva que casaram, recebidas como resposta da fonte e guardadas cifradas | conferir o titular contra listas restritivas de mercado, como diligência de PLD/FT do Cliente | art. 7 II (diligência de PLD/FT do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias |
| antecedentes_estaduais | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF do titular enviado à fonte e o resultado da consulta estadual (consta ou nada consta, com as ocorrências), com a declaração das UFs cobertas (CE, MG, MT e RS), guardado cifrado | consultar antecedentes criminais estaduais como diligência do Cliente, complementar a certidão federal | art. 7 II (obrigação de diligência do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não for entidade regulada | 180 dias |
| processos_judiciais | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final e TERCEIRO (as demais partes dos processos citadas no dossiê, que não passaram pelo fluxo) | CPF do titular enviado à fonte e o dossiê de ações e processos devolvido (partes, classes, andamentos), guardado cifrado. O dossiê pode citar terceiros (as demais partes dos processos) | conferir litígios em nome do titular como diligência de risco do Cliente. VEDADO o uso para seleção de candidatos a emprego | art. 7 II (diligência do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, e art. 7 par. 4 quanto ao que o registro público já publica | 180 dias |
| scr_bacen | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF do titular enviado à fonte e o retrato de endividamento devolvido (instituições, operações e carteira), guardado cifrado | compor a análise de crédito do Cliente com o retrato de endividamento do titular. Informativo: nunca reprova a verificação de identidade | art. 7 II ou V, conforme a relação do Cliente com o titular; alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse e consentimento do titular quando exigido pela norma do dado | 180 dias |
| beneficios_gov | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | CPF lido do documento enviado ao órgão e, do resultado, os programas sociais federais em que o titular consta, com competências e valores publicados pela fonte, a cobertura declarada da consulta e o registro da finalidade | informar ao Cliente se a pessoa verificada consta como beneficiária de programa social federal, dentro da cobertura declarada de quatro programas. Informacional: nunca reprova e nunca leva a verificação para revisão | art. 7 II (obrigação legal do Cliente controlador); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse, quando o Cliente não tiver obrigação própria | 180 dias no resultado da verificação; a resposta da fonte fica em cache de 24 horas a 180 dias, conforme o tipo da resposta |
| doclink | Em operação | Usuário final | SENSÍVEL (art. 5, II): selfie capturada agora, selfie da verificação de origem do MESMO Cliente e o índice de similaridade entre as duas, mais os campos de identidade já extraídos do documento naquela verificação anterior (nome, data de nascimento e número do documento) | reaproveitar identidade que o MESMO Cliente já verificou, sem nova coleta do documento: a selfie de agora é comparada com a da verificação de origem e, batendo, os dados já lidos do documento são reusados na mesma finalidade de verificação de identidade | art. 11 II g (prevenção à fraude e segurança do titular em processo de identificação), a mesma do face match que ele substitui; alternativa: art. 11 II a, quando o Cliente for entidade regulada com obrigação própria de identificação | 180 dias |
| pix_device | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | identificador derivado do dispositivo (HMAC com chave; o fingerprint cru nunca é guardado), vínculo com a verificação biométrica que aprovou o cadastro, referência do titular escolhida pelo Cliente, apelido do aparelho cifrado e o histórico de bloqueio e exclusão | conformidade do cadastro de dispositivo de acesso Pix do CONTROLADOR (Res. BCB 403 art. 89 + IN BCB 491/594): prover o segundo fator biométrico do ato de cadastrar, o vínculo verificado dispositivo x titular e o aviso de revogação ao backend do Cliente | art. 7 II (obrigação legal e regulatória do Cliente participante do arranjo Pix, a quem a Res. BCB 403 impõe o cadastro de dispositivos); alternativa: art. 7 IX com teste de legítimo interesse (prevenção à fraude no cadastro do dispositivo), quando o Cliente não for o obrigado direto da norma | 180 dias |
| face_reauth | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | SENSÍVEL (art. 5, II): selfie capturada agora, quadros do desafio de prova de vida e o TEMPLATE BIOMÉTRICO (vetor de 512 dimensões) derivado da selfie da verificação aprovada anteriormente, guardado como matrícula da conta, mais o índice de similaridade entre a selfie de agora e essa matrícula | reconfirmar, em uma ação sensível posterior ao cadastro (saque, troca de chave Pix, acesso de risco), que quem age agora é a MESMA pessoa aprovada no onboarding daquele Cliente, sem nova coleta de documento | art. 11 II g, na parte que cobre expressamente processos de identificação e AUTENTICAÇÃO de cadastro em sistemas eletrônicos; alternativa: art. 11 II a, quando o Cliente for entidade regulada com obrigação própria de autenticação forte | 180 dias ROLANTES desde a última reautenticação aprovada, com teto absoluto de 365 dias desde a criação da matrícula: sem uso no período, ou vencido o teto, o template é eliminado e a pessoa refaz o cadastro biométrico no próximo onboarding |
| sessao_monitor | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | ações de negócio da sessão já logada (entrar, depositar, sacar, apostar, sinal de vida), instante de cada uma, localização aproximada quando o titular concede a permissão do navegador (arredondada a ~110 metros antes de gravar), país e operadora derivados do endereço de rede, e identificadores derivados por chave secreta do endereço de rede e do aparelho: o endereço e o identificador do aparelho em si nunca são guardados | detectar, DEPOIS da aprovação, sinais de que a conta está sendo usada por outra pessoa (salto geográfico impossível na mesma sessão, um aparelho servindo a várias contas, sessão que volta do silêncio por outro endereço de rede), entregando um ALERTA para revisão humana do Cliente: o alerta nunca recusa ninguém automaticamente | art. 7 IX, legítimo interesse do Cliente controlador em prevenir fraude e uso indevido da conta já aberta, com a expectativa do titular preservada pela transparência que o Cliente deve dar; alternativa: art. 7 II, cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Cliente, quando ele for entidade regulada com dever próprio de monitorar o uso da conta | 30 dias para os eventos da sessão, contados da gravação de cada um. O alerta segue o prazo da verificação que ele gera. RESSALVA: hoje o prazo de 30 dias é uma política DECLARADA e não uma varredura em execução: as funções de expurgo existem no banco, mas ainda não há rotina periódica que as chame, e ela entra junto com a abertura da venda do módulo. Enquanto o módulo estiver pausado não há evento gravado, então não há o que expurgar |
| device_intel | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | três perguntas de sim ou não que o navegador do titular responde sobre si mesmo durante a captura: se ele está sendo controlado por um programa de automação, se as funções nativas dele foram reescritas por algum script, e se um aparelho que se anuncia como celular declara não ter nenhum ponto de toque. Viajam quatro campos de sim ou não, porque um deles registra apenas se a primeira pergunta pode ser feita naquele navegador, mais um indicador de quanto foi lido. Não há identificador do aparelho: respostas de sim ou não não distinguem um aparelho de outro e não servem para reconhecer quem volta. Nada é derivado de canvas, WebGL, áudio, lista de fontes, lista de plugins ou bateria | detectar tentativa AUTOMATIZADA de passar pela verificação (roteiro de captura executado por programa, funções do navegador reescritas para mascarar a origem), entregando um sinal com evidência para revisão humana do Cliente: o sinal nunca recusa ninguém automaticamente | art. 7 IX, legítimo interesse do Cliente controlador em prevenir fraude na abertura de relação, condicionado ao teste de balanceamento documentado, à transparência e ao mecanismo de oposição; alternativa: art. 7 II, cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Cliente, quando ele for entidade regulada com dever próprio de prevenir fraude no cadastro | o mesmo prazo da telemetria de aparelho da sessão a que as respostas pertencem: elas não têm linha própria no banco e vivem junto da observação de aparelho da verificação, sendo eliminadas com ela pela varredura periódica, com prova de descarte registrada. O pedido de exclusão do titular também as alcança: ele anula os campos na mesma transação em que anula endereço IP, agente de usuário e resumo do aparelho daquela sessão. Enquanto a coleta estiver desligada não há nada gravado, então não há o que expurgar |
| assinatura | Venda pausada. Nenhuma nova contratação; verificações anteriores, se houver, seguem o prazo desta linha. | Usuário final | o hash SHA-256 do documento que o titular vai assinar (fornecido pelo Cliente; o documento em si nunca é enviado e o hash não revela o conteúdo), o identificador opaco da verificação, o instante da emissão e o dossiê resultante: manifesto com esses campos, assinatura Ed25519 da plataforma e a chave pública correspondente. A identidade do signatário não entra nesta linha: ela é provada pelos módulos de identidade do mesmo fluxo, tratados nas linhas próprias deste Anexo | emitir, quando e somente quando a verificação de identidade aprova, a prova técnica de autoria e integridade que a assinatura eletrônica AVANÇADA exige (MP 2.200-2, art. 10, par. 2; Lei 14.063, art. 4, II): amarrar o documento, pela impressão digital criptográfica dele, à identidade verificada e ao instante, num dossiê que qualquer terceiro confere com a chave pública, sem consultar a plataforma | art. 7 V, execução do contrato do qual o titular é parte: o dossiê é emitido a pedido do titular, no ato dele próprio assinar um contrato com o Cliente, e existe exclusivamente para servir de prova desse ato; alternativa: art. 7 II, cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Cliente, quando a forma eletrônica do ato exigir prova de autoria e integridade | o dossiê segue hoje o prazo da verificação que o emitiu (180 dias). PENDÊNCIA DECLARADA: prova de contrato pede guarda mais longa que a mídia biométrica, e o prazo próprio da trilha de compliance ainda não foi fixado pelo controlador da plataforma (decisão jurídica aberta). O módulo está pausado também por isso: enquanto não há venda, não há dossiê real, e o prazo definitivo será fixado antes da primeira emissão. O Cliente deve guardar a cópia do dossiê recebida no webhook pelo prazo da legislação aplicável ao contrato dele |
4. Dados sensíveis
Selfie, quadros da prova de vida e o VETOR biométrico derivado são dados pessoais sensíveis (LGPD art. 5, II). O vetor recebe a mesma proteção da imagem: prazo próprio, isolamento por tenant e eliminação no vencimento. A UNIFOKAL não compartilha mídia bruta com outros clientes e não usa a biometria de um cliente para atender outro.
Natureza da mídia de prova de vida, declarada para afastar dúvida de escopo: a captura produz FOTOGRAFIAS em sequência, cada uma tratada como imagem estática, e a Operadora NÃO grava, NÃO transmite e NÃO armazena vídeo ou áudio do Usuário Final. Toda cláusula deste Anexo que fala em imagem ou em mídia de verificação alcança esses quadros. Passar a gravar vídeo ou áudio seria alteração da natureza do tratamento e exige instrução documentada do Controlador e nova versão deste Anexo.
Sensor de movimento do aparelho, declarado pelo mesmo motivo de escopo: durante a prova de vida o widget pode ler o acelerômetro do dispositivo do Usuário Final (quando o navegador o entrega sem permissão adicional; em iOS não há coleta) e transmite EXCLUSIVAMENTE indicadores agregados e adimensionais de movimento, sem a série bruta, que não sai do dispositivo. É dado NÃO sensível, usado somente na prevenção de fraude de injeção de câmera, retido e eliminado no mesmo prazo do resultado da verificação. Passar a transmitir a série bruta do sensor seria alteração da natureza do tratamento, sujeita à mesma regra do parágrafo anterior.
4-bis. Dados de terceiros
Alguns módulos fazem o Cliente tratar dado pessoal de quem NUNCA contratou nada e nunca passou pelo fluxo: sócio e beneficiário final de uma cadeia societária, parente de pessoa exposta politicamente, pessoa citada em notícia, pessoa constante de lista oficial, e, na rede de correlação, outros titulares do próprio Cliente. Isso não cabe numa célula de tabela e por isso está aqui.
Quem liga esses módulos é o Cliente, e é ele o CONTROLADOR dessa coleta. O dever de informação do art. 9 da LGPD continua existindo quando o dado não vem do próprio titular, e cabe ao Cliente cumpri-lo com a base legal que ele escolher. A UNIFOKAL responde diretamente aos terceiros quanto aos conjuntos públicos de referência que ela mesma mantém (item 12.5), pelo canal do encarregado.
Casamento por nome NUNCA é prova. Homônimo é o caso comum em triagem, e por isso todo módulo desta lista que casa por NOME devolve o grau de confiança do casamento junto com o resultado. Os módulos da lista que consultam por chave (CPF ou CNPJ) não têm grau de casamento, porque não há o que desambiguar. Em nenhum dos dois casos o resultado leva além da revisão humana com a evidência: recusa automática por triagem não existe.
Módulos que hoje tratam dado de terceiro, e quem é o terceiro em cada um (lista derivada do catálogo, cresce sozinha quando um módulo novo entra):
- endereco_ocr: a pessoa em cujo nome o comprovante está emitido, quando não é o titular (cônjuge, pai, mãe ou locador, por exemplo), que não passou pelo fluxo e de quem se lê apenas o nome impresso no documento.
- cpf_receita: a mãe do titular, nomeada na filiação que a fonte devolve.
- cnpj_ocr: sócios e representantes nomeados no ato societário.
- cnpj_socios: sócios do quadro societário, que não passaram pelo fluxo.
- cnpj_cadastro: representante e contatos publicados no cadastro da empresa.
- cnpj_receita: responsável e sócios nomeados na resposta da Receita.
- cnpj_participacoes: sócios do quadro societário, que não passaram pelo fluxo.
- pep_sancoes: terceiros constantes das listas públicas oficiais.
- monitoring_aml: terceiros constantes das listas públicas oficiais e da mídia aberta.
- credito_pgfn: a empresa consultada, pessoa jurídica, que não é titular de dado pessoal na LGPD: a resposta é agregada e não nomeia sócio, representante nem qualquer pessoa natural.
- ofac_realtime (venda pausada hoje): terceiros constantes da lista oficial de sanções.
- pep_parentes (venda pausada hoje): o parente exposto politicamente, que não passou pelo fluxo.
- impedidos_apostar: agentes públicos constantes da base oficial de transparência.
- impedidos_vinculos (venda pausada hoje): o parente, que não passou pelo fluxo e cujo nome não volta no resultado.
- midia_adversa: terceiros citados nas notícias do corpus, inclusive homônimo do titular.
- fraud_network: outros titulares do MESMO Cliente, identificados apenas pela referência opaca que o próprio Cliente escolheu.
- ubo_profundo: sócio pessoa jurídica e beneficiário final pessoa natural, que não passaram pelo fluxo.
- pep_lista_restritiva (venda pausada hoje): pessoas constantes das listas da fonte, inclusive homônimo do titular.
- processos_judiciais (venda pausada hoje): as demais partes dos processos citadas no dossiê, que não passaram pelo fluxo.
5. Subprocessadores
Autorização geral, com lista NOMINAL pública em /legal/subprocessadores. Mudança com aviso prévio de 30 dias e direito de objeção fundamentada no mesmo prazo; sem acordo, o Cliente pode encerrar o serviço afetado sem multa.
6. Segurança
Medidas em vigor, verificáveis no produto:
- 6.1. criptografia em trânsito e cifragem em repouso dos campos de PII extraídos, com chave derivada por organização. Três ressalvas ditas em vez de cobertas por uma frase geral: a cifra NÃO alcança o corpo já montado para entrega de webhook (eliminado em 180 dias) nem a fila interna de publicação desse evento (eliminada em 30 dias), que guardam os mesmos campos em texto pelo prazo próprio de cada um; e, se o serviço de chaves estiver indisponível na gravação, o registro é guardado sem cifra em vez de a verificação ser perdida, com a ocorrência medida e rotina de recifra. O prazo de eliminação não muda em nenhum desses casos;
- 6.2. mídia exclusivamente em armazenamento de objetos, com upload direto por URL pré-assinada com teto de tamanho, e bytes que nunca transitam pelo servidor de aplicação;
- 6.3. isolamento multi-tenant por política de linha no banco;
- 6.4. segregação de ambientes sandbox e produção;
- 6.5. trilha fechada de eventos de conformidade, append-only, sem interface de edição;
- 6.6. observabilidade com correlação por identificador de requisição.
A relação pública atualizada está em /legal/seguranca.
7. Incidentes
A UNIFOKAL comunica o Cliente em até 24 horas do conhecimento de incidente de segurança que afete dados tratados para ele, com: natureza do incidente, categorias e volume aproximado de dados e de titulares, medidas técnicas já adotadas, riscos e medidas de mitigação. O prazo de 24 horas existe para que o Cliente cumpra o prazo de 3 dias úteis da Resolução CD/ANPD 15/2024 perante a ANPD e os titulares. O Cliente se obriga a repassar aos titulares afetados a comunicação quando a UNIFOKAL não tiver canal direto com eles.
8. Direitos dos titulares
Pedido que chegar à UNIFOKAL sobre dado tratado como operadora é encaminhado ao Cliente em até 5 dias corridos, e o titular é informado de que o controlador é o Cliente. A UNIFOKAL oferece ao Cliente, no painel, as ferramentas de acesso, exportação e eliminação que permitem ao Cliente responder. Elas exigem sessão autenticada de pessoa, com papel de owner ou admin, e NÃO têm rota por chave de servidor: a ausência é de desenho, porque exportação em massa por credencial de integração é a via mais curta para o vazamento em escala. Prazo de referência de resposta ao titular: 15 dias, na forma do art. 19 da LGPD.
9. Transferência internacional
Os dados são tratados no Brasil, na região AWS sa-east-1 (São Paulo). As transferências internacionais são as da tabela abaixo, DERIVADA da mesma lista pública de subprocessadores, para que as duas páginas não possam divergir. Fornecedor sediado no Brasil não caracteriza transferência e por isso não aparece aqui.
| Fornecedor | Dados que recebe | País de destino | Base da transferência |
|---|---|---|---|
| Fornecedor de OCR de documento (Mistral AI) | imagem ou PDF do documento e do ato societário | França (União Europeia) | adequação recíproca Brasil e UE, Res. ANPD 32/2026 e Decisão (UE) 2026/179 |
| Fornecedor de reputação de IP, e-mail e telefone (IPQualityScore) | endereço IP; endereço de e-mail completo quando o titular confirmou a caixa por código, e apenas o domínio quando não confirmou; número de telefone em formato internacional; agente e idioma do navegador quando o contexto os traz | Estados Unidos | cláusulas-padrão contratuais da Resolução CD/ANPD 19/2024, pendentes de assinatura com o fornecedor |
Os fundamentos NÃO são os mesmos para todas as linhas da tabela, e por isso a lista de módulos abaixo diz o destino de cada um em vez de somar todos num rótulo só. A leitura ótica do documento vai para fornecedor sediado na União Europeia, com fundamento na decisão de adequação recíproca entre Brasil e União Europeia, Resolução ANPD 32/2026 e Decisão de Execução (UE) 2026/179, ambas de 26/01/2026, que dispensam mecanismo adicional. A consulta de reputação de IP, de e-mail e de telefone vai para fornecedor nos Estados Unidos, país SEM decisão de adequação, e depende das cláusulas-padrão do parágrafo seguinte. O envio de e-mail transacional tem o mesmo destino e o mesmo fundamento da reputação, e é a saída deste item cujo fornecedor ainda NÃO tem linha na lista pública: o último parágrafo deste item diz por que a linha não está lá e nomeia o módulo por onde o dado chega até ele, e por isso essa saída também não aparece na tabela acima. O item 8.7 da lista pública declara quais outros fornecedores em operação ainda não têm linha lá. O armazenamento de objetos NÃO aparece na tabela porque não é transferência: a mídia fica no mesmo país em que o restante da infraestrutura é provisionada, sem replicação para outra região e sem rede de distribuição de conteúdo à frente dela.
Os módulos que alimentam transferência internacional são, hoje, cada um com o seu destino: cpf_ocr (França (União Europeia)); endereco_ocr (França (União Europeia)); cnpj_ocr (França (União Europeia)); email_otp (Estados Unidos); fraud_ai (Estados Unidos); ip_risk_plus (Estados Unidos); email_risk_plus (Estados Unidos); telefone_risco (Estados Unidos); doc_global (França (União Europeia)).
Qualquer transferência para país sem adequação passa a depender das cláusulas-padrão da Resolução CD/ANPD 19/2024, e a lista de subprocessadores declara isso caso a caso.
DITO COM TODAS AS LETRAS, em vez de omitido: há transferência que ACONTECE hoje e cujo fornecedor ainda não tem linha publicada na lista de subprocessadores, porque a publicação está amarrada à assinatura do contrato com esse fornecedor. Módulos nessa situação: email_otp. A linha do fornecedor entra na lista pública na mesma entrega em que o contrato for assinado, e até lá esta declaração substitui a linha ausente.
10. Retenção e eliminação
10.1. Mídia de verificação e vetor biométrico: 180 dias, com eliminação automática.
10.2. Payload de entrega de webhook: 180 dias, com anulação do corpo e preservação do registro de entrega. Evento de integração já publicado: 30 dias.
10.3. A eliminação apaga o objeto no armazenamento ANTES do registro no banco, para não deixar órfão.
10.4. Registros de conta, faturamento, prova de aceite e eventos de conformidade seguem prazos próprios; os eventos de conformidade são guardados por 5 anos, que é o prazo mínimo de guarda de registro de incidente da Resolução CD/ANPD 15/2024 e um prazo prescricional usual.
10.5. No término do contrato, após os 30 dias de exportação, os dados são eliminados, ressalvado o que a lei obrigue a guardar.
10.6. CERTIDÃO EMITIDA POR FONTE OFICIAL (módulos de antecedentes criminais e de mandados). Esses módulos guardam no armazenamento de objetos o arquivo em PDF que a fonte oficial emite, e o resultado da verificação guarda apenas a chave dele. Este arquivo HOJE não recebe o carimbo de prazo do item 10.1 e, por isso, não é alcançado nem pela eliminação automática no vencimento nem pela eliminação antecipada a pedido do titular. A UNIFOKAL declara a exceção em vez de omiti-la, e a correção está em curso: quando o carimbo entrar, o arquivo passa a seguir o prazo do item 10.1 com prova de descarte própria, e este item deixa de existir. Enquanto isso, pedido de titular que alcance essa certidão é tratado pelo canal do item 8.
11. Auditoria
A UNIFOKAL responde a questionário de segurança do Cliente em até 30 dias e entrega os relatórios e as evidências que possuir. Auditoria presencial depende de acordo prévio, ocorre no máximo uma vez por ano, com 30 dias de aviso e às custas do Cliente.
12. Tratamentos em que a UNIFOKAL é CONTROLADORA
Transparência obrigatória, sem letra miúda:
12.1. CACHE DE CONSULTA CADASTRAL. A resposta da fonte cadastral é guardada cifrada por prazo que depende do TIPO da resposta, indexada pelo hash do documento consultado, e pode ser reaproveitada para consulta idêntica de qualquer cliente. Os prazos publicados são: resposta que LIBERA (situação regular ou ativa), até 24 horas; resposta que TRAVA (falecido, cancelado, suspenso, baixado), até 30 dias; documento não encontrado, até 7 dias; fato praticamente imutável (data de abertura, data de nascimento), até 180 dias; indisponibilidade e erro da fonte, nunca reaproveitados. Isso reduz custo e reduz o número de consultas a terceiros sobre a mesma pessoa. Não há vínculo entre a entrada de cache e a organização que originou a consulta.
12.2. CALIBRAÇÃO DE LIMIARES. A UNIFOKAL lê distribuições agregadas de score contínuo (similaridade facial e probabilidade de vivacidade) para calibrar limiares. Essa leitura não usa imagem, não usa documento, não usa identificador de titular e roda apenas em ferramenta de operação, fora da aplicação. Não há treino de modelo com dado de cliente (cláusula 9.3 dos Termos).
12.3. SEGURANÇA E ANTIABUSO. Registros técnicos mínimos para detectar abuso da plataforma, fraude de crédito, uso da API como oráculo cadastral e ataque, e para cumprir o art. 15 do Marco Civil da Internet.
12.4. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. Guarda de provas de consentimento, de eliminação e de acesso humano a biometria, e atendimento a autoridade competente.
12.5. CONJUNTOS PÚBLICOS DE REFERÊNCIA. A UNIFOKAL mantém, como CONTROLADORA, os conjuntos públicos que os módulos de triagem consultam: listas oficiais de pessoas expostas politicamente e de sanções (órgãos federais brasileiros, OFAC, ONU, União Europeia e Reino Unido), corpus aberto de notícias usado na mídia adversa e a base de agentes públicos impedidos de apostar publicada pelo Portal da Transparência. Os titulares desses conjuntos são terceiros que nunca contrataram nada. Fundamento: dado tornado manifestamente público pelo órgão ou pelo veículo que o publica. Cada conjunto é substituído integralmente a cada ciclo de ingestão, a ingestão é minimizada ao necessário para o casamento, e NÃO existe rota pública de consulta avulsa a esses conjuntos: ela foi recusada por desenho, porque equivaleria a vender enumeração de terceiros listados. O canal de direitos desses terceiros é o do encarregado, respondido diretamente pela UNIFOKAL.
13. Vigência
Este Anexo vige enquanto houver tratamento, e as obrigações de eliminação e sigilo sobrevivem ao término.