Lista de Subprocessadores

Versão 2026-09-15Última atualização 2026-09-12
Versão 2026-09-15. Esta lista integra o Anexo II (DPA). Cada linha traz a finalidade, a categoria de dado e o país; quatro das cinco também nomeiam o fornecedor, e a do armazenamento de objetos traz por enquanto só o papel. A tabela ainda NÃO cobre todo fornecedor em operação, e o item 8.7 diz quais faltam, o que cada um recebe e por que a linha não está publicada.

8.1. Subprocessadores

FornecedorPapelDados que recebePaísBase da transferência
Fornecedor de OCR de documento (Mistral AI)extração de texto e campos do documentoimagem ou PDF do documento e do ato societárioFrança (União Europeia)adequação recíproca Brasil e UE, Res. ANPD 32/2026 e Decisão (UE) 2026/179
Fornecedor de consulta cadastral (cpfcnpj)consulta de dado cadastral de CPF e CNPJnúmero do documento consultadoBrasilnão aplicável
Fornecedor de reputação de IP, e-mail e telefone (IPQualityScore)sinais de risco do contexto da verificação: proxy, VPN, Tor, datacenter, e-mail descartável ou inexistente, reputação da linha telefônicaendereço IP; endereço de e-mail completo quando o titular confirmou a caixa por código, e apenas o domínio quando não confirmou; número de telefone em formato internacional; agente e idioma do navegador quando o contexto os trazEstados Unidoscláusulas-padrão contratuais da Resolução CD/ANPD 19/2024, pendentes de assinatura com o fornecedor
Provedores de pagamento (Asaas e AbacatePay)processar recarga de créditos do Clientedados de faturamento do Cliente, não do Usuário FinalBrasilnão aplicável
Provedor de armazenamento de objetosguardar mídia cifradaimagens da verificação, inclusive os quadros da prova de vida, e PDFsBrasilnão aplicável

Não é subprocessador, e precisa estar dito: a base de geolocalização por IP é um arquivo instalado no nosso servidor. Para descobrir o país e a cidade aproximada, nenhum IP de titular é enviado para fora.

Onde o IP SAI, e esta é a correção de uma frase que estava errada nesta página até a versão anterior: a checagem de REPUTAÇÃO do endereço (proxy, VPN, Tor, datacenter) é feita pelo fornecedor da linha da IPQualityScore, nos Estados Unidos, e para isso o endereço é enviado a ele. Geolocalizar é local; reputar não é. As duas coisas eram tratadas como uma só, e a página afirmava sobre as duas o que só valia para a primeira.

8.2. Frescor do cache de consulta cadastral

Quando consultamos uma fonte cadastral, guardamos a resposta cifrada por um tempo que depende do que ela diz. Em linguagem simples: dado adverso, até 30 dias; dado que libera, até 24 horas; indisponibilidade, nunca reusada. A tabela abaixo detalha as classes.

Tipo de respostaExemploPrazo de reúsoPor que
Fato estáveldata de abertura do CNPJ, data de nascimento, nome de sócioaté 180 diasfato praticamente imutável do identificador
Fato volátiltelefone, e-mail, endereço, CNAE, porteaté 30 diasenvelhece de verdade
Adversotitular falecido, CPF cancelado ou suspenso, CNPJ baixado ou inaptoaté 30 diasveredito que trava e não melhora com o tempo
Não encontradoa fonte responde que o documento não existeaté 7 diasveredito estável, mas amplia a janela de falso decline se a fonte errar
Liberasituação regular ou ativaaté 24 horasveredito que libera, perecível por natureza
Indisponibilidadetimeout, erro 5xx, limite de taxa, saldo insuficientenunca reusadacachear falha transforma indisponibilidade temporária em reprovação permanente

A classe da linha é a do elemento mais decisivo que ela carrega. Se a resposta aprova (situação regular), a linha inteira vive 24 horas, mesmo carregando um telefone que sozinho duraria 30 dias.

8.3. Provedores de pagamento

Sem cache. Não há veredito a reaproveitar, e o crédito só é reconhecido pelo webhook oficial (cláusula 6.3 dos Termos).

8.4. Cache técnico do OCR de documento

O OCR de documento não entra na tabela de classes acima. O que ele devolve não é um veredito sobre um documento público: é o conteúdo do documento de uma pessoa. O teto que manda nele é o da minimização.

Duas coisas diferentes acontecem com essa leitura, e a versão anterior desta página descrevia só a primeira, com a palavra apenas na frente. A primeira é o CACHE TÉCNICO DA CHAMADA: por dez minutos, o serviço de visão guarda em memória a resposta da leitura, indexada por um resumo criptográfico da própria imagem, para que um reprocessamento da mesma verificação não pague nem repita a leitura. Ele vive só na memória do processo, não vai para disco nem para log, e some no vencimento desse prazo ou antes, quando o teto de memória do cache descarta a entrada mais antiga. Não é cifrado, porque nunca sai da memória; dizer que era cifrado era impreciso. Existe também uma porta de descarte explícito ao fim da verificação, e ela ainda NÃO é acionada pelo produto: hoje o descarte é por prazo, e dizer o contrário seria prometer uma limpeza que não acontece.

A segunda é o que realmente responde à pergunta quanto tempo vocês guardam o que leram do meu documento: os campos extraídos ficam CIFRADOS no resultado da verificação e seguem o MESMO prazo de 180 dias da imagem, contado da verificação. Uma ressalva que preferimos dizer: se o serviço de chaves estiver indisponível no momento da gravação, o registro é guardado SEM cifra em vez de a verificação ser perdida, a ocorrência é contabilizada como incidente e uma rotina recifra o que ficou para trás. O prazo de 180 dias vale igual nos dois casos. No vencimento eles são apagados do registro, que permanece apenas com a prova da decisão (pontuação, desfecho, limiares e versão do modelo), marcado como redigido. O prazo é um só de propósito: se o texto extraído durasse mais que a foto, apagar a foto não significaria nada.

Em nenhum dos dois o conteúdo do seu documento é reaproveitado como dossiê, e o registro da verificação pertence a uma empresa só. Sobre o cache técnico, a precisão que falta à frase absoluta: ele é indexado pelo resumo da própria imagem, sem identificador de empresa, então dois envios do arquivo IDÊNTICO, byte a byte, cairiam na mesma entrada dos dez minutos. É o único caso, e ele não entrega dado de uma pessoa a quem enviou outro arquivo.

8.5. Frescor do cache de reputação de IP, e-mail e telefone

A consulta de reputação tem cache próprio, pelo mesmo motivo do cadastral: não pagar nem consultar o fornecedor duas vezes pelo mesmo assunto. Os prazos seguem a classe do veredito: sinalizado como arriscado, até 7 dias; e-mail descartável ou inexistente, até 90 dias; linha telefônica inexistente ou fora de faixa, até 90 dias; caixa entregável, até 30 dias; linha telefônica válida, até 30 dias; linha com reputação de abuso, até 7 dias; veredito limpo ou inconclusivo, até 24 horas; indisponibilidade do fornecedor, nunca reaproveitada.

Uma diferença em relação ao cache cadastral precisa estar dita, porque ela desfavorece: o cadastral guarda a resposta CIFRADA, e este não. Aqui o que é resumo criptográfico é a CHAVE de busca (o e-mail e o telefone nunca aparecem nela); a RESPOSTA do fornecedor fica guardada como ele a devolveu, em texto, numa tabela comum a todos os clientes. Quando o fornecedor devolve mais do que o veredito (por exemplo uma versão normalizada do endereço consultado, ou dados de identidade que ele associa àquele contato), esse conteúdo fica ali pelo prazo da classe. O endereço IP entra como ele mesmo, por ser o próprio assunto da consulta.

A entrada não guarda vínculo com a empresa que originou a verificação e pode servir a consulta idêntica de outro cliente, como no cache cadastral.

8.6. Observabilidade

Não há fornecedor de observabilidade ou de logs contratado, e por isso nenhum aparece na tabela acima. A exportação de telemetria está desligada e a trilha de auditoria é escrita no próprio ambiente. Até a versão anterior esta página listava um fornecedor dessa categoria, o que era promessa sem contraparte; quando um for contratado, ele entra na tabela na mesma entrega e este item deixa de existir.

8.7. Fornecedores em operação ainda sem linha publicada

Dito aqui em vez de omitido, é pela mesma razão do item 8.6 ao contrário: ali declaramos um fornecedor que NÃO existe e por isso saiu da tabela; aqui declaramos os que existem e ainda não entraram nela. Em nenhum dos dois casos a tabela sozinha conta a história toda, e essa é a informação que falta a quem lê só a tabela.

ENVIO DE E-MAIL TRANSACIONAL. É feito por um fornecedor sediado nos Estados Unidos, que recebe o endereço de e-mail do destinatário e o conteúdo da mensagem. Ele alcança DOIS públicos, e os dois precisam estar ditos. Ao Usuário Final: o código de uso único que ele confirma no widget (módulo email_otp), o lembrete de verificação não concluída da cláusula C.14 da Política de Privacidade, e o aviso do canal de direitos do titular, que não depende de módulo nenhum por ser atendimento do art. 18 da LGPD. Ao Cliente e aos usuários do painel dele: confirmação de cadastro, convite de membro, redefinição e troca de senha, e aviso de transferência de titularidade. Por que não há linha: a publicação está amarrada à assinatura do contrato de tratamento com o fornecedor, e os Estados Unidos não têm decisão de adequação, então a transferência depende das cláusulas-padrão contratuais da Resolução CD/ANPD 19/2024. Até lá, esta declaração substitui a linha ausente, do mesmo modo que o último parágrafo do item 9 do Anexo II faz para o Cliente.

INFRAESTRUTURA DE NUVEM E HOSPEDAGEM. A tabela acima tem linha para o armazenamento de objetos, que é onde a mídia da verificação fica, e essa linha não cobre o resto. O banco de dados que guarda o resultado e o vetor biométrico, o cômputo que executa a verificação e o serviço de chaves que produz a cifra correm no mesmo provedor de nuvem, no país declarado no item 9 do Anexo II e na cláusula C.13 da Política de Privacidade. A hospedagem do site e do painel é de um segundo fornecedor, e o país dele não está declarado em nenhum documento deste pacote. Nenhum dos dois tem linha própria aqui, e a linha de cada um entra pela mesma regra do parágrafo anterior.

Cada linha entra na tabela acima na mesma entrega em que o contrato correspondente for assinado, e o parágrafo respectivo some deste item. Este item existe para que a ausência seja lida aqui, e não descoberta depois.