Um erro de carga deixou fora do monitoramento de um banco britânico toda conta que transacionava no dia em que abria: 46,5 milhões de transações em três anos. O que a FCA conta e a reconciliação diária que pega o erro.
Por quase seis anos, a triagem de sanções de um banco digital britânico comparou clientes pessoa física com 39 dos 3.088 nomes da lista oficial. O que a FCA conta e o teste que pega o erro.
A ação da SEC contra o Danske Bank é sobre o que o banco disse que fazia: o que a petição alega, os alertas que a matriz recebeu e o que a norma pede antes de declarar efetividade.
O assessor capta o cliente, mas o cadastro é do intermediário, que responde pelos atos dele. O termo de ciência obrigatório, o que o assessor não pode fazer e o que a corretora fiscaliza, artigo por artigo.
A Avaliação Nacional de Riscos de 2021: risco de lavagem médio, cinco ameaças muito altas, os setores mais vulneráveis e por que a Circular 3.978 manda usá-la na avaliação interna.
O que é a Avaliação Eletrônica de Conformidade do Coaf, os dois prazos, os três resultados possíveis e o que o relatório oficial da Avec de factoring de 2018 mostra: 56% das avaliações sem resposta.
O ECA proíbe vender e também entregar bebida a menor, e o Decreto 12.880/2026 manda verificar a idade no cadastro ou na compra, sem autodeclaração. Os dois momentos de controle, com crime, multa e o que mudou em 2025.
O inciso XVII do art. 9º da Lei 9.613 põe na lista quem vende ou intermedeia gado, cavalo e outros bens rurais de alto valor, mas nenhuma norma setorial o regulamenta. O que vale, o que falta e como tratar a lacuna.
Quem vende bem móvel de R$ 10 mil ou mais por unidade segue a Resolução Coaf 25/2013: cadastro e registro, espécie de R$ 30 mil em seis meses ao Coaf, guarda por 5 anos e a camada da Resolução 36.
O que são as coletâneas Casos & Casos do Coaf, como cada tipologia é organizada, quatro casos lidos no texto com os sinais de alerta de cada um e como transformar a coletânea em regra de cadastro e de monitoramento.
Para quem responde ao Banco Central e à CVM: os mesmos deveres de PLD com prazos diferentes de comunicação, relatório, não ocorrência e guarda, dispositivo por dispositivo.
Uma instituição de moeda eletrônica aceitou não atender cliente de alto risco e atendeu 13.416 em três anos. Por onde a regra vazou, segundo a FCA, e o que isso ensina.
O Relatório de Gestão Integrado 2025 do Coaf lido por quem comunica: 7,6 milhões de comunicações, 20.548 RIFs, R$ 96,9 milhões em multas e o destino da comunicação sem detalhe.
A conta de luz em nome do pai, do cônjuge ou do locador não impede o cadastro. O que a Lei 7.115/1983 diz da declaração de residência, o que a Circular 3.978 pede do endereço e uma tabela de decisão por tipo de moradia.
Identificar e qualificar o titular, consultar o sistema de restrição antes de abrir e encerrar a conta com CPF suspenso ou CNPJ inapto: o que a Resolução BCB 96 pede e o que mudou em dezembro de 2025.
Desde dezembro de 2025, a conta de pagamento usada em nome de terceiros não identificados tem de ser encerrada. O art. 13 da Resolução BCB 96 e a Resolução Conjunta 16 no BaaS.
A Resolução CMN 4.935 deixa o correspondente receber a proposta de abertura de conta e coletar dados e documentos, mas a instituição contratante responde por tudo. O que fica com cada um no cadastro.
Pela Resolução CVM 175, o distribuidor por conta e ordem assume o cadastro e o controle de PLD do cotista; sem ele, o dever é de quem tem a relação direta. Uma tabela por arranjo e o lastro do FIDC.
Quem pode emitir Cédula de Produto Rural, o prazo de 30 dias úteis para registro, a assinatura eletrônica que a Lei 8.929 aceita em cada parte e o que o credor ainda precisa conferir sobre o produtor.
Desde a Lei Brasileira de Inclusão, a curatela alcança só atos patrimoniais e negociais, com os limites fixados na sentença, e a decisão apoiada não tira a capacidade. O que conferir no cadastro em cada caso.
Quando a data do documento, a do CPF e a do cadastro antigo divergem, a certidão desempata. Como a IN RFB 2.172/2024 corrige o CPF, o que a Lei 6.015 permite retificar no cartório e como decidir no cadastro.
O caminho da comunicação dentro do Coaf, do diferimento automático ao RIF, quem recebe o relatório, o que o STF decidiu no Tema 990 e o que protege quem comunica de boa-fé.
A lei manda o lojista se identificar, não o comprador. Uma tabela de decisão por situação, do produto proibido para menor ao vendedor de marketplace, com a LGPD dizendo onde a selfie passa do ponto.
Desde a IN RFB 2.278/2025, a instituição de pagamento entrega a e-Financeira: os tipos de conta novos, o que é informado (o Pix não é) e o que o cadastro precisa ter.
O que o art. 12 da Lei 15.211 e o art. 25 do Decreto 12.880 mandam a loja e o sistema operacional fazer, o que o sinal de idade pode e não pode conter, e por que o app continua responsável pela idade.
Entre a morte e a partilha, o espólio é representado por quem muda conforme a fase: administrador provisório, inventariante judicial ou nomeado por escritura. O que a instituição confere em cada caso.
A foto mostra o documento, o chip prova que os dados vieram do emissor e a base oficial diz se o dado existe. O que cada um prova pela ICAO 9303 e pelo Decreto 10.977, e quando um só basta.
A ordem do FinCEN contra a Binance: conta aberta só com e-mail, saque abaixo de 2 bitcoins por dia sem identificação e nenhuma comunicação de suspeita. O que a norma brasileira proíbe.
Superfaturamento, subfaturamento e embarque fantasma: os indicadores do GAFI e do Egmont de 2021 e o que a Carta Circular 4.001 e a Lei 14.286 pedem de quem paga ou recebe do exterior.
Um banco americano fixou quantos alertas revisaria por mês pelo tamanho da equipe e encerrou o teste abaixo do limiar. O que o acordo conta e o que a Circular 3.978 diz.
O art. 20 da Lei 15.211 veda a caixa de recompensa em jogo de acesso provável por menores, e o art. 23 do Decreto 12.880 dá três caminhos ao estúdio. O que conta como loot box e o que muda no chat do jogo.
O art. 24 da Lei 15.211 exige que a conta de usuário de até 16 anos esteja vinculada à de um responsável legal. Quem precisa fazer, o que vincular quer dizer, a suspensão com apelação e onde a idade civil entra.
A emancipação só produz efeito depois de registrada (Lei 6.015, art. 91). Como cada hipótese do art. 5º do Código Civil se prova no cadastro e por que a aferição de idade pelo rosto não a enxerga.
O art. 61 da Circular 3.978 manda definir métricas e indicadores adequados para acompanhar o programa de PLD/FT, sem dizer quais. O que medir em cada processo, a fórmula e de onde vem o dado.
Um banco digital aceitou o Palácio de Buckingham como endereço de cliente. O que a Final Notice da FCA conta, o que a Circular 3.978 pede do local de residência e um teste de plausibilidade do endereço declarado.
O que o GAFI chama de risco de financiamento da proliferação, por que ele é mais estreito do que o nome sugere, os indicadores de 2021 e o que a norma brasileira já pede.
Duas decisões do Plenário do Coaf no setor de veículos, lidas no ementário oficial: as infrações, a régua de cada multa, a advertência, o peso do administrador e por que documento entregue na defesa não salva o cadastro.
A CIN de quem tem 60 anos ou mais não vence, e a foto antiga não pode negar a validade dela. O que o Decreto 10.977, o NIST, o Estatuto da Pessoa Idosa e o art. 54-C do CDC mudam na verificação e na oferta de crédito.
A Circular BCB 3.978/2020 pede dois manuais além da política: o de conhecer o cliente e o de monitoramento. O que cada um precisa conter, dispositivo por dispositivo, e o que a norma deixa para a instituição decidir.
A Resolução ANM 129/2023 para quem extrai ouro, prata, platinoides, diamante e gemas: o corte de porte de R$ 16,8 milhões, o registro com o processo minerário e a CFEM, R$ 50 mil em espécie no mês e guarda por 10 anos.
A Circular BCB 3.978 e a Resolução BCB 142 caem muitas vezes na mesma mesa, mas protegem coisas diferentes, guardam registros por prazos diferentes e comunicam a destinos diferentes. A comparação lado a lado.
O capítulo de PLD/FTP do Código Nacional de Normas do CNJ na redação do Provimento 161/2024: cadastro, os prazos de 30 e 60 dias, as comunicações de R$ 100 mil em espécie e a declaração até 31 de janeiro.
O capítulo de PLD da Resolução Previc 23/2023 antes e depois da Resolução Previc 25/2024: quem é cliente, o registro de R$ 10 mil, a comunicação de R$ 50 mil em 24 horas e a declaração anual à Previc.
A Resolução Normativa ANS 529/2022 lida artigo por artigo: o cadastro de beneficiário, prestador e corretor, o registro de R$ 10 mil, as situações de indício próprias da saúde e o que ela não pede.
Procuração geral só dá poderes de administração, morte e interdição encerram o mandato e a escritura eletrônica tem QR para conferência. O que o Código Civil, o CNJ e o Banco Central pedem antes de aceitar o procurador.
A Circular 3.978 manda a política de PLD prever a análise prévia de produto, serviço e tecnologia nova. O que o dispositivo pede, como ele conversa com a avaliação interna de risco e um roteiro de documento.
As quatro sanções do art. 12 da Lei 9.613, os tetos da multa, quem aplica cada uma, o recurso ao CRSFN e o que uma decisão do Coaf mostra sobre como a multa é calculada na prática.
A lista do art. 9º da Lei 9.613/1998 cruzada com o supervisor de cada atividade e a norma vigente indicada pelo Coaf, com o que fazer quando a atividade não tem regulador próprio nem norma do Coaf.
Atestado médico e receita de controle especial só valem com assinatura qualificada; a receita comum aceita a avançada. O que a Lei 14.063 e a Lei 5.991 dizem, a exceção do hospital e o que quem recebe confere.
Os seis grupos de indicadores de lavagem com ativos virtuais do GAFI, como lê-los no contexto do cliente e o que a Resolução BCB 520/2025 pede da prestadora no monitoramento.
Os arts. 17 e 18 da Lei 15.211 lidos como requisito de produto: o que a ferramenta precisa permitir aos responsáveis, as nove proteções de configuração padrão e o que o Decreto 12.880 chama de interface manipulativa.
Quem agencia ou negocia direitos de transferência de atleta ou artista responde ao Coaf pela Resolução 30/2018: cadastro, registro de toda operação, R$ 30 mil em espécie e o que um processo de 2026 imputou.
A transportadora de valores responde à Polícia Federal pela Instrução Normativa 196-DG/PF/2021: cadastro, registro até de proposta recusada, R$ 100 mil em espécie ao Coaf em 24 horas e as regras do ouro de 2024.
Quando a Circular BCB 3.978/2020 deixa começar a relação com qualificação incompleta, o que nunca pode faltar, como o prazo convive com o monitoramento, e o caso estreito da renegociação de dívidas do art. 23-A.
O relatório anual de efetividade da Circular BCB 3.978/2020: data-base, prazos de ciência e do plano de ação, as sete avaliações obrigatórias do art. 63 e o calendário do ciclo 2026 dia por dia.
Quem a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução CVM 50/2021 mandam treinar, por que a palavra periódica aparece só na avaliação de efetividade, e que registro prova a um supervisor que a capacitação aconteceu.
Cada ponto em que a Circular BCB 3.978/2020 chama o diretor responsável, o que a Resolução CVM 50 acrescenta sobre conflito de interesses e prazo de comunicação, e o que nenhuma das duas proíbe de acumular.
A Resolução Conjunta 16/2025 põe identificação, qualificação, fraude e PLD na instituição que presta o BaaS. As cláusulas de KYC que o contrato precisa ter e o que a ordem do Federal Reserve contra o Evolve Bank ensina.
Instituição de pagamento, SCD, SEP e parceira de BaaS respondem ao Banco Central de jeitos diferentes no cadastro. O que cada licença muda no KYC, artigo por artigo, e quem fica com a responsabilidade.
A lista da OFAC não é norma brasileira, mas alcança quem não é americano em dois casos que a própria OFAC descreve. O que obriga no Brasil, o que é decisão de risco e como registrar a escolha.
Mídia adversa é diligência reforçada com base em informação pública, e a LGPD diz como esse dado pode ser usado. O que pesquisar, uma tabela de descarte e os campos que tornam a decisão reconstruível.
O Decreto 10.977/2022 diz o que o QR da Carteira de Identidade Nacional carrega e para que serve no papel, no policarbonato e no digital. O que isso prova, o que a foto não prova e a digital que vai dentro dele.
Origem dos recursos e origem do patrimônio não são a mesma pergunta. Onde a Circular BCB 3.978/2020 obriga a registrá-las, o que fazer quando o cliente se recusa a responder, e que prova combina com cada tipo de origem.
A eleição de 2026 muda a lista de pessoas expostas politicamente em janeiro e fevereiro de 2027. As datas de posse da Constituição com a Emenda 111, a regra dos cinco anos da Circular 3.978 e o que vale para candidato.
O conteúdo mínimo do art. 3º da Circular BCB 3.978/2020 item por item, a diferença entre política, manual e avaliação de risco, e a matriz de quem aprova cada documento.
Na SCD o cliente é quem toma crédito; na SEP também é quem empresta. O que a Resolução CMN 5.050/2022 exige de cada lado, como o limite de R$ 15.000 por credor depende do CPF, e onde a Circular 3.978 entra.
Definição de carteira autocustodiada, identificação do proprietário, comunicação ao COAF a partir de US$ 10 mil pela Resolução BCB 591/2026, retenção cautelar de 2027 e o que a lista SDN da OFAC traz de endereço.
A Circular BCB 3.978 deixa comprar o sistema e o serviço auxiliar, mas proíbe terceirizar a análise. O que o dossiê precisa sustentar, quem decide, em que prazo e com que sigilo.
Banco Central, CVM e Coaf publicaram em julho de 2026 normas sobre as jurisdições listadas pelo GAFI. O que cada uma exige, quem ela alcança e como a lista chega até quem precisa aplicá-la.
Quem responde direto ao Coaf segue a norma do seu setor e, por cima dela, a Resolução Coaf 36/2021. Política, avaliação de risco, conhecimento do cliente, dispensa por porte e guarda, artigo por artigo.
Verificação a cada acesso, autodeclaração vedada, dado da aferição preso a ela e a ANPD na fiscalização: o que a Lei 15.211/2025 e o Decreto 12.880/2026 pedem de quem verifica idade.
O que a relação do Banco Central lista em 19 incisos e 166 alíneas, o que mudou em 2024 e em 2026, por que a lista não manda comunicar nada sozinha e que dado cada família de situação pede.
O ano sem operação comunicável também gera dever. A declaração de não ocorrência regulador por regulador, com prazo, canal, a condição que obriga e o registro que sustenta dizer que nada houve.
O crime do art. 6º da Lei 13.260/2016, as oito situações do inciso IX da Carta Circular 4.001, a indisponibilidade imediata da Lei 13.810 e o que muda na diligência de quem opera recursos de terceiros.
As Resoluções BCB 519, 520 e 521 de 2025, em vigor desde 2/2/2026: quem é prestadora de serviços de ativos virtuais, as três modalidades, o PLD/FT que passa a valer e o calendário de adequação.
A Lei 10.820 e o Decreto 12.564 exigem evidências técnicas de autenticação e integridade no consignado assinado por assinatura avançada. O que uma evidência precisa provar e quem responde pela guarda.
No consignado do trabalhador, a Lei 10.820 admite a assinatura qualificada e a avançada. O que a avançada precisa ter a mais, o que a qualificada resolve e como escolher sem prometer o que não entrega.
O Decreto 12.564/2025 regulamenta a biometria no consignado do trabalhador e lista três formas de formalizar o contrato digital. O que cada caminho exige e onde a biometria entra em cada um.
A Lei 15.179/2025 incluiu o artigo 2º-I na Lei 10.820 e passou a exigir verificação biométrica da identidade do trabalhador no consignado feito por plataforma digital. O que o texto pede e desde quando.
Como cadastrar um residente estrangeiro no Brasil: o que são o RNM e a CRNM, o que fazer com o protocolo de solicitação e com a carteira vencida, e onde entra o CPF.
O que a CTPS digital prova, o que o extrato não mostra, por que o PDF do aplicativo é declaração do titular e como isso entra na qualificação de cliente.
O que a certidão de registro civil prova, o que ela não prova, como conferir a versão eletrônica e em quais casos ela é o documento certo no KYC e no KYB.
A empresa de fomento mercantil não é instituição financeira e não responde ao Banco Central, mas tem dever de PLD-FT pela Lei 9.613/1998. Veja o que o COAF exige e onde entra o sacado.
O título de eleitor prova inscrição em seção, não identidade. Veja o que a certidão de quitação abrange por lei, por que o voto é secreto e por que regularidade eleitoral é critério de risco frágil.
Mapa por indústria da verificação de identidade no Brasil: o núcleo comum, os três regimes regulatórios e como decidir a profundidade quando nenhuma norma manda.
Escritura, procuração e ata notarial a distância pelo e-Notariado: os cinco requisitos do ato eletrônico, como o tabelião identifica a parte na tela e qual norma revogou o Provimento 100.
A avaliação mútua do GAFI tem duas escalas separadas, conformidade técnica e efetividade. Veja o que cada uma mede, por que boa lei não garante boa nota e onde a sua esteira entra.
O que o Decreto 7.962/2013, o CDC, o Marco Civil e a Lei Complementar 214/2025 cobram de quem intermedeia venda de terceiro, e o que verificar no lojista antes de abrir a loja.
O Regulamento (UE) 2024/1183 cria a carteira europeia, registra quem a aceita e limita o que pode ser pedido. Leia o que muda para quem verifica europeu e o que não muda no Brasil.
Como cada nível da conta gov.br é obtido, por que ele não é o mesmo que o nível de assinatura eletrônica da Lei 14.063/2020 e qual portaria de 2025 liga as duas escadas.
Limite anual por investidor, cadastro com CPF, declarações entre plataformas e diligência sobre o investidor líder. O que a Resolução CVM 88 manda verificar, artigo por artigo.
O que a Lei 14.510/2022 e a Resolução CFM 2.314/2022 exigem identificar numa teleconsulta, o que elas deixam em aberto e como fechar essa lacuna sem violar a LGPD.
Por que a administradora de consórcio é pessoa obrigada, o que a Circular BCB 3.978 exige de identificação e qualificação, e os momentos de diligência que só existem no consórcio.
Por que a admissão no quadro social antecede o cadastro, o que a Lei Complementar 130/2009 exige de crédito a dirigentes e quais controles de PLD podem ser centralizados no sistema cooperativo.
O que a Lei 14.286/2021 e a Resolução BCB 277/2022 pedem de identificação e qualificação do cliente no câmbio, com os limites de valor e as exceções escritas na própria norma.
O dever de bloquear ativos sem demora e sem aviso prévio ao sancionado, os dois regimes que a Lei 13.810/2019 mantém separados e o que fazer quando o cumprimento imediato falha.
Os requisitos do artigo 11-B da Lei 12.587/2012 para motorista de aplicativo, o que a anotação EAR na CNH realmente muda e por que o entregador de moto está em outra lei.
Um único inciso da Lei 9.613/1998 põe joalheria, metal precioso e obra de arte na mesma lista, com supervisores e normas diferentes para cada um. O mapa e as obrigações.
O inciso da Lei 9.613/1998 que alcança contabilidade, assessoria e consultoria, e o que a Resolução CFC 1.721/2024 exige de cadastro, comunicação e guarda.
O artigo 50 da Circular BCB 3.978/2020 manda comunicar sem dar ciência aos envolvidos ou a terceiros. O dever recai sobre quem LÊ o registro, e isso muda papéis, busca e resposta ao titular.
O artigo 66 da Circular BCB 3.978/2020 manda deixar à disposição do Banco Central as versões anteriores da avaliação interna de risco. O que isso muda no jeito de guardar documento de compliance.
As três classes da Lei 14.063/2020, a liberdade de meio do artigo 10 da MP 2.200-2 e por que a assinatura avançada vale o que vale a identidade que a ancora.
O que a Lei 12.414/2011 e a LC 166/2019 permitem fazer com histórico de crédito no onboarding: direitos do cadastrado, base legal da LGPD e finalidade.
A Circular SUSEP 612/2020 leva a abordagem por risco a seguradoras, previdência aberta e capitalização: escopo, deveres e o contraste com o regime bancário.
O cadastro é uma foto, a transação é o filme. Que sinais o monitoramento observa, por que regra de valor se dribla por fragmentação e o que separa um alerta de uma comunicação.
Três situações que os cadastros tratam como uma só, o intervalo entre cartório e Receita Federal que produz nome divergente, e o desenho que evita transformar um direito em reprovação.
O que a confirmação de e-mail e telefone por código de uso único prova de fato num fluxo de KYC, onde esse sinal falha e em que ponto da jornada faz sentido pedi-lo.
O que a Circular BCB 3.978/2020 e as Resoluções CVM 50 e 30 exigem na qualificação de cliente: capacidade financeira, declarado versus verificado, proporcionalidade e o caminho até o COAF.
Regular, pendente de regularização, suspensa, cancelada, nula e titular falecido: o que cada status diz, o que ele não prova e como uma esteira de cadastro deve reagir a cada um.
Não existe base criminal única no país. O mapa real das certidões, federal, estaduais e de mandados, o que um nada consta prova de verdade e por que cobertura declarada vale mais que promessa de varredura.
A Circular BCB 3.978/2020 exige avaliação interna de risco documentada, aprovada e revisada. O que a AIR precisa conter, fator por fator, e como ela deixa de ser papel e vira controle real de onboarding.
A Lei 14.790/2023 veda o apostador menor de idade, o agente do setor e quem pode influenciar resultado; a Portaria SPA/MF 1.231/2024 disciplina a autoexclusão. Saber quem é não basta, é preciso saber se pode.
Triagem no cadastro prova o dia zero, mas a Lei 13.810/2019 cobra cumprimento em horas enquanto a relação durar. Como re-triar a carteira inteira sem refazer o onboarding de ninguém.
Capacidade civil, ECA e o artigo 14 da LGPD no cadastro de menores: quem consente, quem assina, o que muda entre criança e adolescente e como desenhar o fluxo sem fingir que todo usuário é adulto.
A diligência reforçada alcança o entorno do PEP, mas nenhuma lista oficial publica parentes. Como tratar familiares e estreitos colaboradores sem inventar vínculo e sem recusar ninguém por sobrenome.
Imobiliárias e incorporadoras são pessoas obrigadas pela Lei 9.613/1998 e muitas não sabem. O que cadastrar, o que registrar, quando comunicar ao COAF e como fica o KYC do comprador.
Consulta processual parece sinal óbvio de risco, mas processo não é condenação, o autor pode ser a vítima e nome se repete. Como transformar dado do Judiciário em sinal graduado, sem decline automático.
O que o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central registra, quem pode consultar e com qual autorização, e como o retrato de endividamento vira qualificação de cliente sem atropelar o consentimento.
O que testar antes de ligar a verificação de identidade em produção: caminhos de decisão, webhooks, uploads, recaptura, dados de teste e o plano do dia do corte, item por item.
Os defeitos que fiscalizações encontram com mais frequência em programas de KYC: cadastro parado no tempo, risco sem avaliação documentada, triagem feita uma vez, prazo estourado e retenção errada.
O que o Banco Central exige de uma instituição de pagamento no conhecer o cliente e no PLD-FT: a Lei 12.865/2013, a Resolução BCB 80/2021, o fim da dispensa de autorização e onde a IP herda a Circular BCB 3.978/2020.
A Lei 14.478/2022 colocou as prestadoras de serviços de ativos virtuais dentro da Lei 9.613/1998: quem regula, o que a exchange passou a dever em identificação, registro e comunicação, e o regime do BCB em vigor.
A Resolução CVM 50/2021 é o regime de PLD-FT do mercado de valores mobiliários. Quem está sujeito, a avaliação interna de risco, o tratamento de PEP e a comunicação ao COAF, comparados com a Circular BCB 3.978/2020.
A Recomendação 16 do GAFI exige que dados de originador e beneficiário viajem com a transferência de ativo virtual. O que precisa viajar, o limite de minimis e por que a regra exige identificação das duas pontas.
Quase todo falso positivo de triagem de sanções e PEP nasce na comparação de nomes. Números medidos na base aberta da CGU, as tabelas de transliteração do ICAO 9303 e a regra que impede reprovação automática.
Triagem de sanções e PEP não é uma lista, é um catálogo de listas com coberturas desiguais. O que CEIS, CNEP, CEAF, CEPIM, PEP da CGU, TCU, OFAC, ONU e União Europeia trazem, e por qual chave cada uma casa.
A faixa de OCR-B do passaporte e do verso da CIN carrega uma aritmética de conferência com pesos 7, 3 e 1. O que o dígito composto denuncia, o que ele deixa passar e por que MRZ que não fecha não é recusa.
Da avaliação interna de risco da Circular BCB 3.978/2020 a uma régua concreta de classificação de clientes: fatores, pesos, portões e reclassificação, com diligência proporcional tratada como obrigação, não atalho.
Os gatilhos e prazos da comunicação de operação suspeita na Lei 9.613/1998 e na Circular BCB 3.978/2020, o papel do Siscoaf e o registro interno que sustenta a decisão de comunicar ou não.
O que a Circular BCB 3.978/2020 exige depois do onboarding: atualização cadastral, PEP superveniente, perfil transacional e reverificação desenhada sem atrito desnecessário.
A Carteira de Identidade Nacional adota o CPF como número único, tem QR e leitura mecânica; o RG legado convive com ela por anos. O que o Decreto 10.977/2022 e a Lei 14.534/2023 mudam para quem valida documento.
Um mapa da Circular BCB 3.978/2020 por capítulo, com artigo citado: política de PLD-FT, avaliação interna de risco, conhecer clientes, beneficiário final, monitoramento, comunicação ao COAF e guarda de registros.
Reconhecimento facial obrigatório por lei, maioridade, conta no CPF do próprio apostador e deveres de PLD: o que a Lei 14.790/2023 e as Portarias SPA/MF 615 e 1.231 de 2024 exigem do cadastro de uma bet.
Metodologia de teste, papel na LGPD, retenção, sandbox, preço e portabilidade. Um roteiro de avaliação baseado em normas citáveis, ISO/IEC 30107 e 19795, NIST e Lei 13.709/2018.
KYC não é uma tela de cadastro, é uma obrigação legal. O que a Lei 9.613/1998, a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução CVM 50/2021 exigem de quem lida com dinheiro no Brasil.
Pessoa exposta politicamente não é sinônimo de suspeito, mas exige diligência reforçada por norma. O que dizem a Circular BCB 3.978/2020, a Resolução COAF 40/2021 e o GAFI.