Quase todo falso positivo de triagem de sanções e PEP nasce na comparação de nomes. Números medidos na base aberta da CGU, as tabelas de transliteração do ICAO 9303 e a regra que impede reprovação automática.
Triagem de sanções e PEP não é uma lista, é um catálogo de listas com coberturas desiguais. O que CEIS, CNEP, CEAF, CEPIM, PEP da CGU, TCU, OFAC, ONU e União Europeia trazem, e por qual chave cada uma casa.
A faixa de OCR-B do passaporte e do verso da CIN carrega uma aritmética de conferência com pesos 7, 3 e 1. O que o dígito composto denuncia, o que ele deixa passar e por que MRZ que não fecha não é recusa.
Da avaliação interna de risco da Circular BCB 3.978/2020 a uma régua concreta de classificação de clientes: fatores, pesos, portões e reclassificação, com diligência proporcional tratada como obrigação, não atalho.
Os gatilhos e prazos da comunicação de operação suspeita na Lei 9.613/1998 e na Circular BCB 3.978/2020, o papel do Siscoaf e o registro interno que sustenta a decisão de comunicar ou não.
O que a Circular BCB 3.978/2020 exige depois do onboarding: atualização cadastral, PEP superveniente, perfil transacional e reverificação desenhada sem atrito desnecessário.
A Carteira de Identidade Nacional adota o CPF como número único, tem QR e leitura mecânica; o RG legado convive com ela por anos. O que o Decreto 10.977/2022 e a Lei 14.534/2023 mudam para quem valida documento.
Um mapa da Circular BCB 3.978/2020 por capítulo, com artigo citado: política de PLD-FT, avaliação interna de risco, conhecer clientes, beneficiário final, monitoramento, comunicação ao COAF e guarda de registros.
Reconhecimento facial obrigatório por lei, maioridade, conta no CPF do próprio apostador e deveres de PLD: o que a Lei 14.790/2023 e as Portarias SPA/MF 615 e 1.231 de 2024 exigem do cadastro de uma bet.
Metodologia de teste, papel na LGPD, retenção, sandbox, preço e portabilidade. Um roteiro de avaliação baseado em normas citáveis, ISO/IEC 30107 e 19795, NIST e Lei 13.709/2018.
KYC não é uma tela de cadastro, é uma obrigação legal. O que a Lei 9.613/1998, a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução CVM 50/2021 exigem de quem lida com dinheiro no Brasil.
Pessoa exposta politicamente não é sinônimo de suspeito, mas exige diligência reforçada por norma. O que dizem a Circular BCB 3.978/2020, a Resolução COAF 40/2021 e o GAFI.