Sessão, antifraude, medição de funil e anúncio: como o guia de cookies da ANPD classifica o que roda numa página de cadastro e verificação, qual base legal cabe a cada um e como o banner se comporta.
O paciente tem direito à cópia do prontuário, e a cópia entregue à pessoa errada vaza dado sensível. Quem pode pedir, como conferir a identidade no portal e o que a Lei 13.787 diz da guarda digital.
O cadastro verificado tem nome, CPF, renda e selfie, e a tentação é usar tudo na campanha. O que a LGPD e a ANPD dizem sobre mudar a finalidade de cada dado do KYC.
Lista de sanções, diário oficial, processo e perfil aberto são públicos, mas a LGPD distingue acesso público de dado tornado público pelo titular. O que cada parágrafo do art. 7º permite na triagem.
O Decreto 12.880/2026 proíbe guardar a imagem, a cópia e a informação do documento usado para aferir idade. O que fica, o que sai, quando, e como isso convive com o cadastro regulado.
Botão de aceitar em destaque, opção já marcada, recusa escondida: como a ANPD e o comitê europeu descrevem os padrões que viciam o consentimento e o que a LGPD faz com ele.
O art. 26 da Lei 15.211 proíbe criar perfil comportamental de criança e adolescente para publicidade, com qualquer dado, não só o da verificação de idade. O que a regra alcança e o que o decreto pede.
O art. 37 da LGPD manda controlador e operador registrarem as operações de tratamento. Que campos o registro precisa ter, de onde cada um sai na lei e um exemplo pronto para o fluxo de verificação.
Identificador diferente por plataforma e divulgação seletiva provam pessoa verificada e maior de idade sem nome, CPF ou rosto. Mas quem emitiu a prova pode ligar os pontos.
A Lei 12.414/2011 limita a consulta ao cadastro de crédito a quem tem ou pretende ter relação com o cadastrado, e só para finalidade de crédito. O que isso exige do fluxo de quem consulta.
A Resolução CMN 5.037/2022 manda guardar a autorização de consulta ao SCR por cinco anos contados da última consulta, e não da assinatura. Como o relógio anda e o que a guarda precisa provar.
Melhor interesse, consentimento específico do responsável, a vedação de pedir dado além do necessário e a verificação com esforço razoável: como tratar dado de menor sob o artigo 14 da LGPD.
Quem guarda documento e biometria recebe ofício de autoridade. Como publicar números agregados sem violar sigilo de ordem judicial, e qual governança sustenta o relatório.
O art. 20 da LGPD aplicado a uma reprovação de cadastro: o que o direito de revisão exige, por que a revisão humana obrigatória foi vetada e como desenhar canal, prazo e registro.
A LGPD não diz o que acontece com o dado pessoal depois da morte do titular. O que a lei fala, o que ela silencia, e como desenhar uma resposta defensável para o pedido da família.
A Resolução CD/ANPD 2/2022 cria prazo em dobro, registro simplificado e dispensa de encarregado. Quem se enquadra, o que continua obrigatório e o que faz perder o enquadramento.
A norma do ponto eletrônico não cita biometria uma única vez. Veja o que ela exige de fato, por que o consentimento do empregado é frágil e como o art. 11 da LGPD entra nessa conta.
O artigo 10 da LGPD parágrafo a parágrafo, as três fases do teste de balanceamento descritas pela ANPD e a regra do guia que vale só para dado de criança e adolescente.
Trocar a foto por um vetor não tira a biometria do regime da LGPD. O que a pesquisa revisada por pares recupera de um template facial e o que o artigo 12 cobra de quem chama isso de anonimização.
O artigo 18, V, da LGPD condiciona a portabilidade à regulamentação da ANPD, que até hoje não saiu. O que isso muda no atendimento de um pedido e o que já é exigível.
O que precisa estar no registro de um aceite de termos para ele sobreviver a uma contestação, do ônus da prova do artigo 8º da LGPD às regras do CPC sobre documento eletrônico.
Pedir o mesmo documento a cada produto novo é coleta repetida. Quando a necessidade da LGPD manda reutilizar a verificação e quando reverificar é a resposta.
Por que logs com IP e ações de usuário são dados pessoais sob a LGPD, como conciliar a guarda do Marco Civil com a minimização e quais práticas protegem sua trilha de auditoria.
O fim da relação com o cliente não esvazia o banco de dados. Como separar término do tratamento de eliminação na LGPD e conviver com prazos de guarda que continuam correndo depois do adeus.
O kit mínimo de LGPD que uma startup sustenta numa diligência: o que a Resolução CD/ANPD 2/2022 flexibiliza, sete itens de governança e os erros que mais custam caro.
Recortar, tarjar, truncar e separar chamadas: como aplicar o princípio da necessidade da LGPD ao dado que sai para cada terceiro da esteira, com o ganho e o limite de cada técnica.
Ordem judicial, requisição do Ministério Público, ofício de delegado e pedido de regulador têm regimes diferentes. Como autenticar, delimitar o escopo e registrar o atendimento.
Como escrever política de privacidade a partir do inventário de dados, com o conteúdo mínimo do art. 9º da Lei Geral de Proteção de Dados, camadas de leitura e teste frase a frase.
A Resolução CD/ANPD 1/2021 organiza a fiscalização em monitoramento, orientação, prevenção e repressão. O que significa receber um requerimento de informações, o que é medida preventiva e como responder bem.
Anonimizado sai do escopo da LGPD, pseudonimizado não. As definições da lei, por que reidentificação é mais fácil do que parece e por que hash de CPF não anonimiza nada.
A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Como a Resolução CD/ANPD 4/2023 classifica a infração e chega ao valor, com atenuantes e agravantes.
Quem contrata verificação de identidade é controlador; o fornecedor, operador. As cláusulas que a LGPD pressupõe nesse contrato, da instrução documentada ao destino dos dados no término.
O Marco Civil manda guardar registro de acesso por seis meses; a LGPD manda minimizar. Como os artigos 13 a 15 da Lei 12.965/2014 convivem com o dever de proteção de dados.
Rosto vazado não troca de senha. O que a LGPD e o regulamento de incidentes da ANPD exigem, por que biometria agrava o caso e o plano de resposta que se escreve em tempo de paz.
Não existe lei específica de dados biométricos no Brasil: o regime é a LGPD mais a ANPD. O que o regulador tem sinalizado sobre necessidade, transparência e proporcionalidade em biometria.
Enviar dado de verificação a fornecedor fora do Brasil exige base do artigo 33 da LGPD. O que mudou com a Resolução CD/ANPD 19/2024 e as cláusulas-padrão contratuais.
Por que KYC regulado roda em obrigação legal, e não em consentimento: um mapa fluxo a fluxo das bases dos artigos 7º e 11 da LGPD, do cadastro à biometria e ao marketing.
O artigo 18 da LGPD garante acesso, correção e eliminação, e a regulação financeira manda guardar por anos. Onde passa a linha entre os dois, com os artigos citados.
Quando a LGPD obriga a indicar um encarregado de dados, o que a Resolução CD/ANPD 18/2024 mudou na prática e como avaliar o DPO de um fornecedor de verificação de identidade antes de assinar.
O que a LGPD diz sobre o relatório de impacto à proteção de dados e um roteiro em seis blocos para documentar riscos e salvaguardas de um fluxo com biometria.
Dado biométrico é dado sensível na LGPD, e a base legal não é a mesma dos dados comuns. O que dizem os artigos 5º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018, sem simplificação enganosa.
A LGPD manda eliminar, a regulação financeira manda guardar por anos. Como os artigos 15 e 16 da Lei 13.709/2018 convivem com a Lei 9.613/1998 e a Circular BCB 3.978/2020.