Banco Nacional de Devedores Trabalhistas: como a dívida entra e sai da certidão
A CNDT é tirada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Quando uma dívida entra no banco, por que a certidão pode sair negativa com processo em andamento e o que muda na recuperação judicial.
Foto: Declan Sun, Unsplash
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT, é pedida em licitação, em contratação de fornecedor e em boa parte das diligências de pessoa jurídica. O que a certidão prova e como ler a positiva com efeitos de negativa já está em certidão negativa de débitos no KYB. Este texto olha para trás da certidão: para o banco de dados do qual ela sai, as regras que colocam uma dívida lá dentro e as que a tiram.
Entender o banco explica duas situações que confundem quem recebe a certidão: a empresa com processo trabalhista em andamento que tira certidão negativa, e a empresa em recuperação judicial que tira certidão positiva com efeitos de negativa mesmo devendo.
De onde a certidão sai
A CNDT foi instituída pelo artigo 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Ela é expedida gratuita e eletronicamente, e a própria página do Tribunal Superior do Trabalho descreve a origem: a extração da CNDT, da certidão positiva e da positiva com efeito de negativa é feita a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o BNDT, fonte primária de informações de devedores inadimplentes da Justiça do Trabalho, centralizado no TST e alimentado constantemente pelo Judiciário Trabalhista.
O banco reúne pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, devedoras inadimplentes em execução trabalhista definitiva. A execução alcança qualquer obrigação fixada em sentença transitada em julgado ou em acordo judicial, e não só as de pagar, incluindo recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos.
Quando a dívida entra: o prazo do artigo 883-A
A inclusão no banco não é imediata. O artigo 883-A da CLT diz que a decisão judicial transitada em julgado só pode gerar inscrição do nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. O próprio TST, nas perguntas frequentes da certidão, registra que esse prazo é contado em dias úteis.
Esse prazo explica o primeiro caso que confunde. Uma empresa pode ter débito trabalhista e tirar certidão negativa porque o prazo de inscrição ainda não transcorreu, ou porque garantiu o juízo para discutir a dívida. O TST é explícito: para saber se a empresa é parte em ações trabalhistas, em qualquer estágio, é preciso pedir a certidão de feitos trabalhistas ao Tribunal Regional do Trabalho. A CNDT não é essa certidão.
Também explica por que processo em andamento não aparece. Só constam na certidão as condenações transitadas em julgado. Processo sem decisão definitiva, em que ainda cabe recurso, não leva a empresa ao banco.
Quando a dívida sai
Uma vez no banco, o devedor inadimplente só é excluído se pagar a dívida ou satisfizer a obrigação. Toda a movimentação é feita pela Vara do Trabalho onde tramita o processo, e as decisões de inscrição e alteração são sempre precedidas de determinação judicial expressa. Quem pagou e continua aparecendo resolve na Vara, não no TST.
Entre a inclusão e a exclusão há um estado intermediário: a certidão positiva com efeito de negativa. Ela é expedida quando o devedor, já incluído, garante o juízo com depósito ou bens suficientes à satisfação do débito, ou tem a seu favor decisão que suspenda a exigibilidade do crédito, como no parcelamento. O artigo 642-A, parágrafo 2º, dá a essa certidão os mesmos efeitos da CNDT.
A recuperação judicial no Ato CGJT 01/2022
O Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta o banco e a certidão, trata da empresa em recuperação judicial no artigo 13. É vedada a inclusão da empresa em recuperação judicial no BNDT durante o período de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, mesmo em execuções fiscais e de ofício.
Se a recuperação é deferida depois de a empresa já estar no banco, o parágrafo 1º manda o juízo averbar essa condição no cadastro, e o parágrafo 2º diz que isso implica a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa enquanto durar o período de suspensão. É o segundo caso que confunde: a empresa deve, está em recuperação, e a certidão sai com os efeitos da negativa. O artigo 14 do mesmo Ato trata do falido: a ele se expede, salvo decisão judicial em contrário, certidão positiva.
Como usar a certidão no KYB
A CNDT responde uma pergunta estreita: se, na data da emissão, havia execução trabalhista definitiva inadimplida em nome da empresa, depois do prazo de inscrição. Ela vale por cento e oitenta dias e cobre todos os estabelecimentos. Não responde se há processos em curso, nem o tamanho do passivo trabalhista, nem a situação em órgãos do Poder Executivo, como o Ministério do Trabalho e Emprego, cuja certidão é outra. Um panorama do risco trabalhista que não passa pelo BNDT está em lista suja do trabalho escravo.
Perguntas frequentes
Por que uma empresa com processo trabalhista pode tirar certidão negativa?
Porque só condenações transitadas em julgado e não pagas levam ao banco, e só depois de quarenta e cinco dias úteis da citação sem garantia do juízo, pelo artigo 883-A da CLT. Processo em andamento ou dívida garantida não aparecem na CNDT.
Empresa em recuperação judicial tira certidão positiva?
Durante o período de suspensão da Lei 11.101/2005, não pode ser incluída no banco, e se já estava, a certidão passa a ser positiva com efeitos de negativa, pelo artigo 13 do Ato CGJT 01/2022.
Fontes citadas
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 642-A, incluído pela Lei 12.440/2011 (conferida em 23 de setembro de 2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12440.htm
- Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de 2022, artigos 13 e 14, repositório JusLaboris do TST (conferido em 23 de setembro de 2026): https://hdl.handle.net/20.500.12178/196834
- O que é a CNDT, Tribunal Superior do Trabalho (conferido em 23 de setembro de 2026): https://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt
- Perguntas frequentes sobre a CNDT, Tribunal Superior do Trabalho, com o artigo 883-A da CLT e a contagem em dias úteis (conferidas em 23 de setembro de 2026): https://www.tst.jus.br/perguntas-frequentes
- Carta de Serviços do TST, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conferida em 23 de setembro de 2026): https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/carta-de-servicos-a-cidadania/servicos-processuais/cndt
