O comprovante de residência em nome de outra pessoa é a situação de quem mora com os pais, com o cônjuge, numa república ou num imóvel alugado com as contas no nome do proprietário. A pergunta prática é o que pedir junto para aceitar. A resposta curta, na leitura da casa: fora das categorias de maior risco, uma declaração de residência assinada pelo próprio cliente, com a menção expressa da responsabilidade dele, nos termos da Lei 7.115/1983. A lei faz essa declaração presumir-se verdadeira e sujeita quem declara falso a sanção civil, administrativa e criminal. Pedir documento do terceiro, como a identidade do pai ou a certidão de casamento, coleta dado de quem não é cliente e não prova que o cliente mora ali.
Em resumo
- Desde a Resolução BCB 119/2021, o endereço saiu da identificação do cliente pessoa natural e foi para a qualificação: a Circular 3.978 pede "identificar o local de residência" (art. 18, § 1º, I).
- A verificação do endereço segue o perfil de risco e a natureza da relação (art. 18, § 2º); a norma não exige comprovante em nome do cliente.
- A declaração de residência firmada pelo interessado, sob as penas da lei, "presume-se verdadeira" e precisa mencionar a responsabilidade do declarante (Lei 7.115/1983, arts. 1º e 3º).
- Documento de terceiro só entra quando a situação de risco pedir, e a necessidade do dado tem de estar escrita (LGPD, art. 6º, III).
O que a norma pede do endereço
A Circular BCB 3.978/2020 trata do endereço em dois lugares, e a mudança de 2021 importa para o fluxo que ainda pede o comprovante por hábito. Na redação original, o art. 16, § 2º, I, pedia na identificação da pessoa natural "o nome completo, o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas". A Resolução BCB 119/2021 tirou o endereço dali, a partir de 1º de setembro de 2021, e o levou para a qualificação.
I - identificar o local de residência, no caso de pessoa natural;
O § 2º do mesmo artigo diz que "a necessidade de verificação e de validação das informações referidas no § 1º deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio". Lido junto, o resultado é claro: a instituição precisa saber onde o cliente mora; quanto precisa conferir depende do risco; e em nenhum ponto a norma diz que a prova tem de ser uma fatura no nome dele. O texto sobre comprovante de residência no onboarding trata do que o comprovante prova e de alternativas ao upload. Aqui o foco é o caso do documento em nome de outra pessoa.
A declaração da Lei 7.115
A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, é curta e continua em vigor. O art. 1º diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, "quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". O art. 2º sujeita o declarante, se a declaração for comprovadamente falsa, às "sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável". E o art. 3º impõe a forma: "A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante."
Três consequências para o fluxo, na leitura da casa. A declaração precisa ser do próprio cliente, não do titular da conta de luz. Ela precisa trazer, no texto, a frase de responsabilidade; sem ela, a presunção da lei não se forma. E a presunção é relativa: ela inverte o ônus, não impede a instituição de conferir quando houver motivo. O parágrafo único do art. 1º exclui só o processo penal.
Tabela de decisão por situação de moradia
| Situação | O que pedir junto | Quando pedir mais |
|---|---|---|
| Mora com pais, filhos ou outro parente | Declaração de residência do cliente, com a menção de responsabilidade | Cliente de categoria de maior risco, ou divergência com o endereço em base cadastral |
| Mora com cônjuge ou companheiro | Declaração de residência do cliente | Mesmas hipóteses; certidão de casamento só se a relação for relevante para outra finalidade do cadastro |
| Imóvel alugado com contas no nome do locador | Declaração do cliente; o contrato de locação é alternativa quando ele o tem | Endereço com muitos cadastros diferentes, ou imóvel comercial declarado como residência |
| República, pensão ou moradia coletiva | Declaração do cliente | Mesmo endereço declarado por muitas pessoas sem relação entre si |
| Sem residência fixa ou em situação de rua | Declaração com o local onde a pessoa é encontrada, que o Código Civil admite como domicílio (art. 73) | Só com motivo de risco concreto |
A coluna da direita é onde entra a prova adicional, e ela não depende do nome na conta de luz. A Carta Circular BCB 4.001/2020 lista como situação de atenção a "informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial" (art. 1º, III, "i"). É a coerência entre cadastros que denuncia o endereço usado para abrir contas em série, não o nome impresso numa fatura.
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Por que não pedir o documento do terceiro
Pedir a identidade do pai, a certidão de casamento ou a fatura do locador acrescenta dado pessoal de quem não é cliente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) limita o tratamento "ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades", com dados "pertinentes, proporcionais e não excessivos" (art. 6º, III). Se a declaração do cliente já cumpre a finalidade de identificar o local de residência, o documento do terceiro precisa de motivo escrito para entrar, e o motivo é o risco do caso, não o hábito do formulário.
Atenção
O comprovante em nome de terceiro também é o caminho de quem usa endereço que não é o dele. A declaração não resolve esse caso; resolve a burocracia do caso honesto. O que separa os dois é o conjunto: endereço coerente com a base cadastral, com o histórico do CPF e com os outros cadastros que usam o mesmo endereço.
Como isso vira regra no manual
O manual de conhecer o cliente precisa dizer, para cada categoria de risco, o que se coleta e o que se verifica (Circular 3.978, art. 22). Para o endereço, uma redação possível: coletar o endereço declarado em toda categoria; aceitar declaração de residência nos termos da Lei 7.115 quando o comprovante estiver em nome de outra pessoa; exigir conferência adicional nas categorias de maior risco e nas divergências com base cadastral.
Na UNIFOKAL, a jornada de KYC de pessoa cuida da parte de identidade (documento e selfie com prova de vida), sobre a qual o endereço declarado se apoia.
Fontes citadas
- Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, arts. 16, 18 e 22, na redação da Resolução BCB 119/2021, no site de normativos do BCB
- Lei 7.115/1983, arts. 1º a 3º, texto no Planalto
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 6º, III, texto compilado no Planalto
- Código Civil, arts. 70 e 73, texto compilado no Planalto
- Banco Central do Brasil, Carta Circular BCB 4.001/2020, art. 1º, III, no site de normativos do BCB
