Comprovante de residência em nome de outro: o que pedir junto

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A conta de luz em nome do pai, do cônjuge ou do locador não impede o cadastro. O que a Lei 7.115/1983 diz da declaração de residência, o que a Circular 3.978 pede do endereço e uma tabela de decisão por tipo de moradia.

Neste artigo, 6 seções

O comprovante de residência em nome de outra pessoa é a situação de quem mora com os pais, com o cônjuge, numa república ou num imóvel alugado com as contas no nome do proprietário. A pergunta prática é o que pedir junto para aceitar. A resposta curta, na leitura da casa: fora das categorias de maior risco, uma declaração de residência assinada pelo próprio cliente, com a menção expressa da responsabilidade dele, nos termos da Lei 7.115/1983. A lei faz essa declaração presumir-se verdadeira e sujeita quem declara falso a sanção civil, administrativa e criminal. Pedir documento do terceiro, como a identidade do pai ou a certidão de casamento, coleta dado de quem não é cliente e não prova que o cliente mora ali.

  • Desde a Resolução BCB 119/2021, o endereço saiu da identificação do cliente pessoa natural e foi para a qualificação: a Circular 3.978 pede "identificar o local de residência" (art. 18, § 1º, I).
  • A verificação do endereço segue o perfil de risco e a natureza da relação (art. 18, § 2º); a norma não exige comprovante em nome do cliente.
  • A declaração de residência firmada pelo interessado, sob as penas da lei, "presume-se verdadeira" e precisa mencionar a responsabilidade do declarante (Lei 7.115/1983, arts. 1º e 3º).
  • Documento de terceiro só entra quando a situação de risco pedir, e a necessidade do dado tem de estar escrita (LGPD, art. 6º, III).

O que a norma pede do endereço

A Circular BCB 3.978/2020 trata do endereço em dois lugares, e a mudança de 2021 importa para o fluxo que ainda pede o comprovante por hábito. Na redação original, o art. 16, § 2º, I, pedia na identificação da pessoa natural "o nome completo, o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas". A Resolução BCB 119/2021 tirou o endereço dali, a partir de 1º de setembro de 2021, e o levou para a qualificação.

I - identificar o local de residência, no caso de pessoa natural;

Circular BCB 3.978/2020, art. 18, § 1º, I

O § 2º do mesmo artigo diz que "a necessidade de verificação e de validação das informações referidas no § 1º deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio". Lido junto, o resultado é claro: a instituição precisa saber onde o cliente mora; quanto precisa conferir depende do risco; e em nenhum ponto a norma diz que a prova tem de ser uma fatura no nome dele. O texto sobre comprovante de residência no onboarding trata do que o comprovante prova e de alternativas ao upload. Aqui o foco é o caso do documento em nome de outra pessoa.

A declaração da Lei 7.115

A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, é curta e continua em vigor. O art. 1º diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, "quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". O art. 2º sujeita o declarante, se a declaração for comprovadamente falsa, às "sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável". E o art. 3º impõe a forma: "A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante."

Três consequências para o fluxo, na leitura da casa. A declaração precisa ser do próprio cliente, não do titular da conta de luz. Ela precisa trazer, no texto, a frase de responsabilidade; sem ela, a presunção da lei não se forma. E a presunção é relativa: ela inverte o ônus, não impede a instituição de conferir quando houver motivo. O parágrafo único do art. 1º exclui só o processo penal.

Tabela de decisão por situação de moradia

o que pedir quando o comprovante de residência está em nome de outra pessoa
SituaçãoO que pedir juntoQuando pedir mais
Mora com pais, filhos ou outro parenteDeclaração de residência do cliente, com a menção de responsabilidadeCliente de categoria de maior risco, ou divergência com o endereço em base cadastral
Mora com cônjuge ou companheiroDeclaração de residência do clienteMesmas hipóteses; certidão de casamento só se a relação for relevante para outra finalidade do cadastro
Imóvel alugado com contas no nome do locadorDeclaração do cliente; o contrato de locação é alternativa quando ele o temEndereço com muitos cadastros diferentes, ou imóvel comercial declarado como residência
República, pensão ou moradia coletivaDeclaração do clienteMesmo endereço declarado por muitas pessoas sem relação entre si
Sem residência fixa ou em situação de ruaDeclaração com o local onde a pessoa é encontrada, que o Código Civil admite como domicílio (art. 73)Só com motivo de risco concreto

A coluna da direita é onde entra a prova adicional, e ela não depende do nome na conta de luz. A Carta Circular BCB 4.001/2020 lista como situação de atenção a "informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial" (art. 1º, III, "i"). É a coerência entre cadastros que denuncia o endereço usado para abrir contas em série, não o nome impresso numa fatura.

Abordagem baseada em risco na prática: como classificar clientes

Por que não pedir o documento do terceiro

Pedir a identidade do pai, a certidão de casamento ou a fatura do locador acrescenta dado pessoal de quem não é cliente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) limita o tratamento "ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades", com dados "pertinentes, proporcionais e não excessivos" (art. 6º, III). Se a declaração do cliente já cumpre a finalidade de identificar o local de residência, o documento do terceiro precisa de motivo escrito para entrar, e o motivo é o risco do caso, não o hábito do formulário.

O comprovante em nome de terceiro também é o caminho de quem usa endereço que não é o dele. A declaração não resolve esse caso; resolve a burocracia do caso honesto. O que separa os dois é o conjunto: endereço coerente com a base cadastral, com o histórico do CPF e com os outros cadastros que usam o mesmo endereço.

Como isso vira regra no manual

O manual de conhecer o cliente precisa dizer, para cada categoria de risco, o que se coleta e o que se verifica (Circular 3.978, art. 22). Para o endereço, uma redação possível: coletar o endereço declarado em toda categoria; aceitar declaração de residência nos termos da Lei 7.115 quando o comprovante estiver em nome de outra pessoa; exigir conferência adicional nas categorias de maior risco e nas divergências com base cadastral.

Na UNIFOKAL, a jornada de KYC de pessoa cuida da parte de identidade (documento e selfie com prova de vida), sobre a qual o endereço declarado se apoia.

Fontes citadas

  • Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, arts. 16, 18 e 22, na redação da Resolução BCB 119/2021, no site de normativos do BCB
  • Lei 7.115/1983, arts. 1º a 3º, texto no Planalto
  • Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 6º, III, texto compilado no Planalto
  • Código Civil, arts. 70 e 73, texto compilado no Planalto
  • Banco Central do Brasil, Carta Circular BCB 4.001/2020, art. 1º, III, no site de normativos do BCB