Comunicação de não ocorrência: quem declara, quando e onde
O ano sem operação comunicável também gera dever. A declaração de não ocorrência regulador por regulador, com prazo, canal, a condição que obriga e o registro que sustenta dizer que nada houve.
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Quem trabalha com prevenção à lavagem de dinheiro aprende cedo que comunicar operação suspeita é dever. Menos gente sabe que não ter nada a comunicar também precisa ser comunicado. A Lei 9.613/1998, no artigo 11, inciso III, incluído pela Lei 12.683/2012, manda a pessoa obrigada informar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade, ou ao COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, quando não houver regulador próprio, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de comunicação. O mercado chama esse ato de declaração negativa.
O dever parece pequeno e é fácil de perder de vista, por três motivos: cada regulador fixou prazo e canal próprios, a condição que obriga a declarar muda de norma para norma, e a omissão é infração. Este artigo organiza a regra por regulador, com o texto de cada norma, e mostra o que precisa estar registrado para que a declaração seja verdadeira.
A lei manda, o regulador fixa o resto
O inciso III do artigo 11 não traz data. Ele manda comunicar a não ocorrência "na periodicidade, forma e condições" estabelecidas pelo regulador ou, na falta dele, pelo COAF. Por isso não existe um prazo nacional único, e quem atua em mais de um setor responde a mais de um calendário.
A página de perguntas frequentes do COAF define o ato como a comunicação, ao órgão regulador ou fiscalizador da atividade, da não ocorrência de operações passíveis de comunicação ao COAF, na periodicidade e forma definidas por ele, e registra que alguns reguladores escolheram o Siscoaf como canal. A mesma página responde a pergunta sobre a consequência: quem deixa de declarar fica sujeito a multa, conforme o artigo 12 da Lei 9.613/1998, aplicada em processo administrativo sancionador do órgão fiscalizador.
Regulador por regulador
- Banco Central. A Circular BCB 3.978/2020, artigo 54, manda a instituição autorizada que não tiver efetuado comunicações ao COAF no ano civil prestar declaração até dez dias úteis após o encerramento do ano, atestando a não ocorrência. O artigo 55 exige a habilitação no Siscoaf.
- Fomento mercantil. A Resolução COAF 41/2022, artigo 29, manda a empresa de factoring apresentar ao COAF a comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte.
- Mercado de valores mobiliários. A Resolução CVM 50/2021, artigo 23, manda comunicar à CVM a não ocorrência no ano civil anterior até o último dia útil de abril, pelos mecanismos do convênio entre a CVM e o COAF.
- Seguros. A Circular Susep 612/2020, artigo 37, fixa o último dia útil de março para a comunicação negativa do ano civil anterior. O parágrafo único do artigo fala no sítio eletrônico da Susep, mas a página oficial da Susep sobre comunicação de operações informa que, desde a vigência da circular, em 3 de maio de 2021, as comunicações negativas são feitas no Siscoaf, e que corretores de seguros e resseguradores admitidos podem estar dispensados, conforme o artigo 47.
- Apostas de quota fixa. A Portaria SPA/MF 1.143/2024, artigo 30, manda o agente operador encaminhar a comunicação à Secretaria de Prêmios e Apostas, pelo Sigap ou por outro canal que a Secretaria criar e informar. A portaria não fixa data.
- Demais supervisionados pelo COAF. Segundo as perguntas frequentes do COAF, entre os setores que ele regula só o fomento mercantil e o comércio de joias, pedras e metais preciosos estão obrigados a declarar; os demais não estão sujeitos a essa comunicação.
Setores com regulador próprio fora dessa lista seguem a norma dele, com endereço e data que podem não ser os do COAF. O texto sobre PLD para contador e assessoria mostra a regra do conselho profissional, e o de joias, metais e arte mostra o caso em que a declaração vai para o IPHAN.
A condição que obriga muda de texto para texto
Os prazos são a parte visível. A parte que confunde é a condição. A Circular 3.978 usa um critério de fato: declara quem não efetuou comunicações ao COAF no ano. Pelo texto do artigo 54, a comunicação objetiva de operação em espécie do artigo 49 também é comunicação ao COAF, e quem só fez esse tipo de comunicação no ano não declara.
As outras normas usam um critério de substância. A Resolução COAF 41 fala em não identificar, ao longo do ano civil, operação que devesse ter sido comunicada. A Portaria 1.143 fala em não identificar aposta ou operação associada que devesse ser comunicada. A Resolução CVM 50 e a Circular Susep 612 falam da não ocorrência de operações passíveis de comunicação. Nesse desenho, declarar é afirmar que o monitoramento do ano inteiro não achou nada que exigisse comunicação, e essa afirmação só é verdadeira se o monitoramento de fato rodou o ano inteiro.
A diferença importa na virada do ano. Um alerta selecionado em dezembro e ainda em análise no dia do prazo não autoriza declarar que nada houve: se a análise concluir pela comunicação, a declaração já enviada fica desmentida pelo próprio registro da empresa.
O que sustenta a declaração
Uma declaração negativa é tão boa quanto o registro atrás dela. No recorte do Banco Central, o artigo 39 da Circular 3.978 limita a seleção de operações a 45 dias da ocorrência, o artigo 43 limita a análise a 45 dias da seleção e exige dossiê de cada análise, inclusive das que terminam sem comunicação. Um fiscal que receba uma declaração negativa vai pedir justamente isso: a prova de que a esteira rodou, os alertas do ano e a conclusão fundamentada de cada um. O percurso do alerta até a decisão está em monitoramento transacional em PLD.
O próprio ato também deixa rastro. No Siscoaf, a função Comunicação de Não Ocorrência pede o órgão regulador e o ano, registra a comunicação e oferece a impressão do comprovante, segundo a seção 5.1.4 do Manual Operacional do sistema. Guardar esse comprovante junto do registro de quem declarou e quando fecha a trilha.
Na UNIFOKAL, por exemplo, o painel de PLD/FT mostra o prazo da declaração do regime escolhido na política, recusa registrar declaração negativa em ano que teve comunicação e guarda o ato com data e autor. A transmissão continua sendo feita pela pessoa obrigada, com a credencial dela, que é quem responde pela declaração.
Perguntas frequentes
Quem só comunicou operação em espécie no ano precisa declarar?
No recorte do Banco Central, não: o artigo 54 da Circular 3.978 obriga quem não efetuou comunicações ao COAF, e a comunicação de espécie do artigo 49 é uma delas. Nos regimes de critério de substância, a operação em espécie comunicada é justamente uma operação que devia ser comunicada, então também não há o que declarar.
Empresa que encerrou a atividade ainda declara?
Sim, até o último ano de atividade. As perguntas frequentes do COAF dão o exemplo: quem operou em 2015 sem nenhuma situação a comunicar declara a não ocorrência até 31 de janeiro de 2016, no recorte dos setores supervisionados pelo COAF.
Fontes citadas
- Lei 9.613/1998, artigos 11, inciso III, e 12, no portal do Planalto: planalto.gov.br
- Circular BCB 3.978/2020, artigos 39, 43, 49, 54 e 55, no site do Banco Central
- Resolução COAF 41/2022, artigo 29, no Diário Oficial da União
- Resolução CVM 50/2021, texto consolidado, artigo 23, no site da CVM
- Circular Susep 612/2020, artigo 37, no site da Susep, com a vigência de 3 de maio de 2021 dada pela Circular Susep 622/2021
- Susep, página Comunicação de Propostas e Operações, canal e dispensa da comunicação negativa: gov.br/susep
- Portaria SPA/MF 1.143/2024, artigo 30, no Diário Oficial da União
- COAF, perguntas frequentes, seção Comunicação de Não Ocorrência: gov.br/coaf
- COAF, Manual Operacional do Siscoaf, versão 3.5.1, seção 5.1.4: gov.br/coaf
