A triagem que olhava só parte da lista: o caso Starling

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Por quase seis anos, a triagem de sanções de um banco digital britânico comparou clientes pessoa física com 39 dos 3.088 nomes da lista oficial. O que a FCA conta e o teste que pega o erro.

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Uma triagem de sanções pode rodar todos os dias, gerar alertas, passar em auditoria de processo e, ainda assim, comparar o cliente com uma fração da lista. Foi o que a Financial Conduct Authority (FCA), a autoridade de conduta do Reino Unido, descreveu na Final Notice de 27 de setembro de 2024 contra o Starling Bank: de julho de 2017 a fevereiro de 2023, o sistema automático comparou clientes pessoa física apenas com os nomes da lista consolidada que tinham cidadania ou residência britânica, 39 de 3.088 pessoas designadas. A resposta curta para quem opera triagem no Brasil: o controle que pega esse erro não é o alerta, é o teste de cobertura, que confere os registros da lista oficial carregados no motor e, sobretudo, tria nomes conhecidos da própria lista, de nacionalidades diferentes, exigindo que todos gerem alerta.

  • A FCA multou o Starling em £ 28.959.426 por falhas de controle de crime financeiro, com desconto de 30% por acordo; a Final Notice é a decisão final do caso.
  • Uma configuração errada, de 20 de julho de 2017, fez a triagem de clientes pessoa física comparar só 39 dos 3.088 nomes da lista consolidada; entre 1º de julho de 2022 e 30 de janeiro de 2023, o sistema não gerou nenhum alerta de sanção para pessoa física.
  • A revisão interna achou também triagem a cada 14 dias, pagamentos internacionais fora da triagem, ferramenta de cliente usada para pagamento e nenhuma métrica de volume de alertas.
  • No Brasil, a Resolução BCB 44/2020 manda cumprir as sanções do Conselho de Segurança da ONU "imediatamente" e monitorar as designações sem esperar a comunicação do Banco Central.

O que a decisão diz, e em que instância está

A Final Notice é o ato final da FCA no processo. O próprio documento registra que o banco "agreed to resolve this matter" e ganhou o desconto de 30% do procedimento de acordo; sem o desconto, a multa seria de £ 40.959.426. A base é o Principle 3 das regras da FCA, que exige sistemas de gestão de risco adequados, e o descumprimento de um requisito voluntário aceito em 2021, que proibia abrir conta para cliente de risco alto enquanto o banco corrigia os controles. Esse segundo ponto (54.359 contas abertas para 49.183 clientes de risco alto ou mais alto, contra o requisito) fica para outro texto. Este trata da triagem.

O documento também anota que a FCA não é quem aplica as sanções financeiras britânicas: quem faz isso é o Office of Financial Sanctions Implementation (OFSI), do Tesouro. O papel da FCA é cobrar que a instituição tenha sistemas e controles capazes de cumpri-las. A divisão se parece com a brasileira, em que a lista vem do Conselho de Segurança e o Banco Central cobra o controle da instituição.

O defeito: a parte da lista que o motor não comparava

A Final Notice descreve o achado de 30 de janeiro de 2023 com precisão. A revisão de ponta a ponta da segunda linha percebeu que a triagem de clientes não tinha gerado nenhum alerta de sanção para pessoa física desde 1º de julho de 2022. A causa era uma configuração errada no casamento entre os dados do cliente e os da lista, presente desde 20 de julho de 2017. Ao menos uma pessoa designada abriu conta no período examinado pela FCA, de dezembro de 2019 a novembro de 2023.

O relevante para quem desenha controle: o sistema funcionava. Ele rodava, comparava e gerava alertas para os 39 nomes que alcançava. O defeito, segundo a Final Notice, estava no casamento entre os dados, e nenhum teste que olha só "o motor respondeu" teria pegado o problema. Ainda em 2021, a FCA tinha apontado em carta ao banco que a política dizia triar contra as listas do Reino Unido, da União Europeia, da ONU e dos Estados Unidos, e a prática triava só quem tinha vínculo com o Reino Unido.

A correção também está no documento: o banco reconfigurou e testou a triagem em 10 de fevereiro de 2023, retriou a carteira ativa de 3,5 milhões de clientes em duas semanas (cerca de 48 mil alertas) e revisou 3.988.143 pagamentos processados de maio de 2017 a novembro de 2023, que geraram 795.712 alertas e acharam possíveis violações, comunicadas às autoridades.

O que a revisão achou, e o controle de cada um

A revisão interna listou falhas além da configuração. A tabela cruza cada uma com o controle que a teria pegado e com a âncora da norma brasileira para quem é autorizado pelo Banco Central.

os achados da Final Notice do Starling e o controle que pega cada um
Achado na Final NoticeControle que pegaÂncora no Brasil
Só 39 de 3.088 nomes comparadosTeste de cobertura a cada carga: nomes conhecidos da lista, de nacionalidades diferentes, triados contra o motor, além da contagem de registrosRes. BCB 44/2020, art. 1º (cumprimento imediato)
Nenhum alerta de pessoa física por sete mesesMétrica de volume de alertas por tipo, com alarme de queda a zeroCircular 3.978/2020, art. 61 (métricas e indicadores) e art. 62 (efetividade)
Triagem a cada 14 dias e só depois do onboardingTriagem na abertura e a cada atualização da listaRes. BCB 44/2020, art. 2º (monitorar sem esperar a comunicação)
Pagamentos internacionais fora da triagemEscopo escrito do que se tria: cliente, contraparte, pagamentoLei 13.810/2019 (indisponibilidade de ativos)
Ferramenta de cliente usada em pagamentoTeste com caso conhecido em cada canalCircular 3.978/2020, art. 61 (testes)
Sem metodologia de teste e calibraçãoPlano de teste com registro guardadoCircular 3.978/2020, art. 61
Risco de sanção avaliado como baixoAvaliação interna de risco que considera produto e canalCircular 3.978/2020, art. 10
Procedimento genérico de alertaProcedimento próprio de alerta de sançãoCircular 3.978/2020, art. 61, I (processos)
Lacuna de governança e auditoria atrasadaRevisão periódica pela segunda e pela terceira linhaCircular 3.978/2020, art. 9º (diretor responsável) e art. 61 (trilhas de auditoria)

A coluna do Brasil é a leitura da casa sobre onde cada controle se apoia; nenhuma norma brasileira descreve o caso.

As instituições mencionadas no art. 1º devem monitorar as determinações de indisponibilidade referidas no art. 1º, bem como eventuais informações a serem observadas para o seu atendimento, visando ao seu cumprimento imediato, independentemente da comunicação do Banco Central do Brasil mencionada no art. 10, inciso I, da Lei nº 13.810, de 2019.

Resolução BCB 44/2020, art. 2º

O teste de cobertura, em três linhas

A lição operacional cabe numa rotina que roda a cada carga da lista:

  1. contar os registros da fonte oficial e os registros que o motor de triagem carregou, por tipo (pessoa física, pessoa jurídica, embarcação), e reprovar a carga se as contagens não batem;
  2. triar um conjunto fixo de nomes reais da própria lista, de nacionalidades diferentes, e exigir que todos gerem alerta;
  3. guardar o resultado com data, para que a avaliação de efetividade tenha o que mostrar.

No caso Starling, o defeito estava no casamento, e a lista podia estar inteira na base: é o passo 2 que o pega.

O desenho da ingestão que evita a lista quebrada está em ingerir lista oficial sem quebrar, e o dever de bloquear sem aviso prévio está em Lei 13.810 e a indisponibilidade imediata. A diferença entre conferir na abertura e conferir a carteira inteira a cada atualização está em monitoramento contínuo de sanções.

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Fontes citadas

  • Financial Conduct Authority, Final Notice, Starling Bank Limited, 27 de setembro de 2024, parágrafos 1.1, 1.2, 2.5, 4.37 a 4.50 e 7.1, em fca.org.uk
  • Banco Central do Brasil, Resolução BCB 44/2020, arts. 1º a 4º, na busca de normas do BCB
  • Lei 13.810/2019, no Planalto
  • Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 9º, 10, 61 e 62, em normativos.bcb.gov.br