O endereço que ninguém conferiu: o caso Monzo e o dado declarado

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Um banco digital aceitou o Palácio de Buckingham como endereço de cliente. O que a Final Notice da FCA conta, o que a Circular 3.978 pede do local de residência e um teste de plausibilidade do endereço declarado.

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Verificar a pessoa com selfie e documento não diz onde ela mora. Na Final Notice de 7 de julho de 2025, a Financial Conduct Authority (FCA), autoridade de conduta do Reino Unido, multou o Monzo Bank em £ 21.091.300 e contou que, durante quase todo o período de outubro de 2018 a agosto de 2020, o banco abriu contas sem conferir o endereço e aceitou, como residência declarada, endereços como "Buckingham Palace" e "10 Downing Street", e até o endereço comercial do próprio banco. A resposta curta para quem faz onboarding no Brasil: a Circular BCB 3.978/2020 manda identificar o local de residência na qualificação e deixa a verificação para a régua de risco, mas um teste de plausibilidade do endereço declarado custa pouco e pega exatamente o que pegou o Monzo.

  • A Final Notice multou o Monzo em £ 21.091.300, com desconto de 30% por acordo; é a decisão final da FCA, e o banco aceitou resolver o caso.
  • De 2019 a julho de 2020, a verificação de identidade do banco exigia só selfie e documento; a conferência de nome, nascimento e endereço em bureau tinha saído do fluxo.
  • A FCA registra que não verificar o endereço não contrariava a orientação vigente, mas impediu o banco de saber se atendia só residentes no Reino Unido, como a própria política dizia.
  • No Brasil, desde a Resolução BCB 119/2021, o endereço está na qualificação (art. 18, § 1º, I, da Circular 3.978), com verificação conforme o perfil de risco.

O que a decisão diz, e em que instância está

A Final Notice é o ato final da FCA, dado nos termos da seção 390 da lei britânica de serviços financeiros. O banco "agreed to resolve this matter" e recebeu o desconto de 30% do procedimento de acordo; sem ele, a multa seria de £ 30.130.475. O documento cobre dois períodos: o anterior a um requisito voluntário aceito pelo banco em agosto de 2020 (de 1º de outubro de 2018 a 4 de agosto de 2020) e o de vigência desse requisito, até junho de 2022, em que o banco abriu contas para clientes de risco alto contra o que tinha aceitado.

Entre as falhas do primeiro período, a FCA lista a coleta limitada de informação no onboarding, sem perguntar o propósito e a natureza da relação, a falta de verificação de todos os beneficiários finais de clientes empresa, a diligência reforçada sem regra de quando aplicar e o endereço.

O endereço: o que o banco tirou do fluxo, e por quê

O parágrafo 4.47 descreve o fluxo. A verificação de identidade comparava um vídeo de selfie e a data de nascimento com a foto de um documento oficial. Existia também uma checagem "2+2", que confrontava nome, nascimento e endereço com dados de agências de crédito. Durante quase todo o período, só a selfie era exigida.

O motivo também está escrito (parágrafo 4.48): no começo de 2019, o banco concluiu que a checagem de endereço não indicava propensão a crime, depois de achar que cerca de "20%" dos clientes de conta corrente já tinham reprovado nela. O mesmo levantamento mostrou que "47%" dos clientes considerados de risco mais alto tinham reprovado. O número que justificava tirar o controle mostrava, ao lado, que ele separava risco.

A FCA não diz que verificar endereço era obrigatório. O parágrafo 4.49 afirma que a ausência da verificação "was not contrary to prevailing guidance". O problema foi outro: a política e o apetite de risco do banco previam atender só quem morava no Reino Unido, e sem conferir o endereço o banco não tinha como saber se cumpria a própria regra. Em maio de 2020, no relatório anual de crime financeiro, o banco avisou a FCA que duvidava da exatidão de declarar todos os clientes como clientes do Reino Unido.

Os sinais que a decisão lista

O parágrafo 4.50 enumera o que apareceu quando ninguém olhava o endereço, e cada item vira um teste:

sinais de endereço implausível tirados da Final Notice do Monzo e o teste que pega cada um
Sinal na decisãoTeste de plausibilidade
Endereço notório (palácio, sede de governo) ou o endereço da própria instituiçãoLista de endereços notórios e do próprio grupo, comparada na entrada
Caixa postal, redirecionamento de correspondência ou endereço de cliente já desligadoTipo de logradouro e cruzamento com a base de contas encerradas
Endereço com dado estrangeiro ou CEP local com endereço de foraCoerência entre CEP, cidade e unidade da federação
Endereço local na abertura e cartão reenviado para fora logo depoisAlerta de troca de endereço de entrega nos primeiros dias da conta
Muitos clientes no mesmo endereço sem avaliação do risco de conta de passagemContagem de contas por endereço, com limiar revisado pela área de PLD

A decisão registra ainda dois agravantes que o desenho de produto criou: o banco divulgava no site a dispensa da verificação de endereço e permitia transacionar no mesmo dia, antes de o cartão chegar ao endereço informado. A verificação de endereço voltou ao fluxo em julho de 2020.

O que a norma brasileira pede

Desde 1º de setembro de 2021, a Circular 3.978 separa as duas coisas. A identificação coleta, no mínimo, nome e CPF da pessoa natural (art. 16, § 2º, I, na redação da Resolução BCB 119/2021). O endereço foi para a qualificação:

identificar o local de residência, no caso de pessoa natural;

Circular BCB 3.978/2020, art. 18, § 1º, I

E o § 2º do mesmo artigo diz que a necessidade de verificar e validar essas informações "deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio". Ou seja, a norma brasileira, como a britânica, não manda conferir todo endereço em toda abertura. Ela manda decidir, por risco, e escrever a decisão.

A leitura da casa: um teste de plausibilidade não é verificação no sentido do § 2º, e por isso cabe em toda abertura, inclusive na de risco baixo; ele não prova que a pessoa mora ali, só barra o endereço que não pode ser de ninguém. Quando o risco pede prova, entram o comprovante e as regras de comprovante de residência no onboarding, e o caso da conta em nome de outra pessoa está em comprovante de endereço em nome de terceiro.

O local de residência também alimenta a capacidade financeira e o perfil esperado, do mesmo art. 18. Um endereço falso contamina o resto da qualificação; o texto sobre renda, patrimônio e capacidade financeira mostra como as peças se ligam.

A lista das sanções e do processo no Brasil está no texto sobre quanto custa falhar em PLD.

Fontes citadas

  • Financial Conduct Authority, Final Notice, Monzo Bank Limited, 7 de julho de 2025, parágrafos 1.1, 1.2, 2.4 a 2.10, 4.46 a 4.52 e 7.1, em fca.org.uk
  • Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 16 a 18, com a redação da Resolução BCB 119/2021, em normativos.bcb.gov.br