KYC opcional e a política de não comunicar: o caso Binance

AnáliseUNIFOKAL6 min de leituraKYC
Ver em Markdown

A ordem do FinCEN contra a Binance: conta aberta só com e-mail, saque abaixo de 2 bitcoins por dia sem identificação e nenhuma comunicação de suspeita. O que a norma brasileira proíbe.

Neste artigo, 5 seções

Uma política de "KYC por níveis" pode ser abordagem baseada em risco ou pode ser uma porta aberta, e a diferença está no que o nível mais baixo deixa fazer. A ordem de consentimento do Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), a unidade de inteligência financeira do Tesouro americano, de novembro de 2023, contra as empresas que operam a Binance.com, descreve o segundo caso: de julho de 2017 a pelo menos agosto de 2021, o nível "Tier One", também chamado de "no-KYC", abria conta só com e-mail e permitia saque diário abaixo de 2 bitcoins, valor que chegou a passar de US$ 130 mil. A resposta curta para quem opera ativos virtuais no Brasil: a Circular BCB 3.978/2020, que vale para a prestadora autorizada pelo Banco Central, exige no mínimo nome e CPF do cliente pessoa natural e firma e CNPJ da empresa, e a comunicação de suspeita é decisão fundamentada em dossiê, nunca política de não comunicar.

  • A ordem do FinCEN impõe multa civil de US$ 3,4 bilhões e um monitor independente por cinco anos; a empresa consentiu e admite só os fatos do acordo criminal com o Departamento de Justiça.
  • O nível sem KYC permitia operar cripto contra cripto só com e-mail; pelas contas da própria empresa, havia quatro vezes mais usuários americanos sem KYC do que com KYC.
  • Sem nome, não havia triagem de sanções: um prestador de serviço avisou a empresa em 2019 que triagem eficaz exigia pelo menos nome e sobrenome.
  • A empresa não fez nenhuma comunicação de suspeita ao FinCEN no período, e o FinCEN identificou mais de cem mil transações suspeitas não comunicadas.

O que o documento é, e em que situação está

A ordem de consentimento (Consent Order 2023-04) é a resolução administrativa do FinCEN. O texto diz que a empresa "admits only to the facts admitted" no acordo de confissão com o Departamento de Justiça, de 21 de novembro de 2023, "and neither admits nor denies the remainder of the facts", e que consente com a ordem, a multa e o monitor. É, portanto, um acordo, não uma decisão contestada; o FinCEN aceitou creditar contra a multa valores pagos em outras resoluções do mesmo caso. O acordo criminal tem período diferente e não foi lido na íntegra para este texto, que se apoia só na ordem do FinCEN.

O nível sem KYC: o desenho e o que ele causou

A ordem descreve o desenho como a empresa o chamava, uma abordagem por níveis, e conclui que "in reality it resulted in a categorical gap". Os elementos, todos da ordem:

o nível "no-KYC" descrito na ordem do FinCEN e o que a norma brasileira exige
Na ordem do FinCENNa norma brasileira
Conta aberta só com e-mail, sem diligência nenhuma (jul. 2017 a ago. 2021)Identificação com, no mínimo, nome completo e CPF (Circular 3.978, art. 16, § 2º, I)
Saque diário abaixo de 2 bitcoins sem KYC; saque em moeda fiduciária de até US$ 300 por diaNenhum limite de valor dispensa a identificação do art. 16
Contas antigas sem KYC só remediadas em maio de 2022Informações de identificação "mantidas atualizadas" (art. 17)
Sem nome, sem triagem de sançõesCumprimento imediato das sanções do Conselho de Segurança (Resolução BCB 44/2020)
Programa escrito que proibia relação com cassino on-line, sem como aplicar sem KYCProcedimentos compatíveis com a política e descritos em manual (art. 38, § 3º)

O documento mostra que o risco foi avisado. Em agosto de 2018, um prestador de serviço escreveu à área de compliance que rastreava dinheiro roubado por um grupo de hackers e via estruturação "just under your KYC limit of 2 [bitcoin]". Em março de 2019, um prestador de serviço avisou que não dava para triar sanções sem pelo menos nome e sobrenome. A ordem conclui que a empresa levou mais de quatro anos para começar a desligar as contas sem KYC.

A leitura útil para quem desenha produto: um limite de valor só é controle de risco se, abaixo dele, ainda existe identificação e monitoramento. O limite sem identificação vira o valor-alvo da estruturação, exatamente o que o prestador viu em 2018.

A política de não comunicar

A seção F da ordem é curta e definitiva: "Binance filed no SARs with FinCEN throughout the Relevant Time Period", e o FinCEN identificou "well over a hundred thousand suspicious transactions" não comunicadas, nas categorias de ransomware, financiamento do terrorismo, jurisdição de alto risco, mercado da dark web, golpes e material de abuso sexual infantil. A ordem registra ainda que o ex-diretor de compliance contou a outros funcionários que a política da alta administração era nunca comunicar transação suspeita, e que a empresa se comprometeu com uma revisão retroativa formal.

Na norma brasileira, a comunicação não é escolha de política. A Lei 9.613/1998 manda comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) "no prazo de 24 (vinte e quatro) horas" (art. 11, II), e a Circular 3.978 diz como a decisão nasce:

A decisão de comunicação da operação ou situação ao Coaf deve: I - ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê mencionado no art. 43, § 2º; II - ser registrada de forma detalhada no dossiê mencionado no art. 43, § 2º; e III - ocorrer até o final do prazo de análise referido no art. 43, § 1º.

Circular BCB 3.978/2020, art. 48, § 1º

A comunicação sai "até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação" (§ 2º). Uma diretriz de não comunicar contraria o art. 11 da lei e cai nas sanções do art. 12, que alcançam também os administradores; o detalhe está em quanto custa falhar em PLD.

O que vale para a prestadora brasileira

Desde 2 de fevereiro de 2026, a prestadora de serviços de ativos virtuais autorizada pelo Banco Central deve atender a "regulamentação específica relativa à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro" (Resolução BCB 520/2025, art. 44) e o conjunto da regulamentação das instituições autorizadas, "conforme aplicáveis" (art. 87). Como instituição autorizada, ela está no art. 1º da Circular 3.978. O quadro está em regulação de VASP pelo Banco Central, e os sinais de alerta que o GAFI listou para o setor estão em sinais de alerta em ativos virtuais.

A lição do caso não é sobre cripto. É sobre uma régua de risco cujo nível mais baixo não tem identificação, e sobre a decisão de comunicar tirada da análise e posta na política. As duas coisas a norma brasileira já fecha no texto.

Fontes citadas

  • Financial Crimes Enforcement Network, Consent Order Imposing Civil Money Penalty, Number 2023-04, Binance Holdings Limited e outras, seções II e F e a avaliação da penalidade, em fincen.gov
  • Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 1º, 16, 17, 38, 43 e 48, em normativos.bcb.gov.br
  • Banco Central do Brasil, Resolução BCB 520/2025, arts. 44 e 87, na busca de normas do BCB
  • Banco Central do Brasil, Resolução BCB 44/2020, na busca de normas do BCB
  • Lei 9.613/1998, arts. 11 e 12, texto compilado no Planalto