Lavagem pelo comércio exterior: a nota que não fecha

GuiaUNIFOKAL6 min de leituraKYC
Ver em Markdown

Superfaturamento, subfaturamento e embarque fantasma: os indicadores do GAFI e do Egmont de 2021 e o que a Carta Circular 4.001 e a Lei 14.286 pedem de quem paga ou recebe do exterior.

Neste artigo, 4 seções

Uma importação pode ser o jeito mais discreto de tirar dinheiro do país, e uma exportação, de trazê-lo de volta com aparência de receita. O Grupo de Ação Financeira (GAFI) e o Grupo de Egmont, que reúne as unidades de inteligência financeira, chamam isso de lavagem baseada em comércio e, no relatório conjunto de 2020, adotam a definição do GAFI de 2006: "the process of disguising the proceeds of crime and moving value through the use of trade transactions in an attempt to legitimise their illegal origin or finance their activities". A resposta curta para quem cadastra e monitora empresa que opera com o exterior: um indicador sozinho não basta, diz o próprio documento; o sinal está na distância entre o que a empresa é, o que a nota diz e o que o dinheiro faz, e a Carta Circular BCB 4.001/2020 lista essas distâncias nas situações de atividades internacionais.

  • As técnicas clássicas, descritas pelo GAFI em 2006 e ainda em uso, são subfaturamento ou superfaturamento, subvaloração ou sobrevaloração e o embarque fantasma, em que nenhuma mercadoria se move.
  • Os indicadores de 2021 do GAFI e do Egmont vêm em quatro grupos: estrutura da empresa, atividade de comércio, documento e mercadoria, conta e transação.
  • No Brasil, quem opera câmbio responde pela identificação e qualificação do cliente e pelo "processamento lícito" da operação (Lei 14.286/2021, art. 4º).
  • A Carta Circular 4.001 traz entre as situações de indício importação ou exportação "aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento" e pagamento a terceiro sem relação com a operação.

Como o dinheiro anda dentro de uma nota

O relatório de 2020 resume o objetivo do esquema: mover deliberadamente o produto do crime pelo comércio, e não comerciar. As três técnicas de 2006 continuam em uso porque são flexíveis e se adaptam às mudanças do comércio, diz o relatório:

  • Faturamento por cima ou por baixo do valor. Na importação superfaturada, o importador paga mais do que a mercadoria vale e o excedente fica no exterior; na exportação subfaturada, o exportador recebe menos, e a diferença é paga por fora.
  • Valor e quantidade descritos errado. Mercadoria declarada com qualidade ou volume diferente do real, o que muda o preço sem mudar a nota de um jeito óbvio.
  • Embarque fantasma. Pagamento por mercadoria que nunca embarcou.

O relatório aponta ainda o uso por grupos criminosos organizados, lavadores profissionais e redes de financiamento do terrorismo, e a infiltração em cadeias de suprimento legítimas que nem precisam mentir no documento.

Os indicadores de 2021, por onde cada um aparece

os quatro grupos de indicadores de lavagem baseada em comércio (GAFI e Egmont, 2021) e onde o controle os vê
GrupoExemplos do documentoOnde aparece
EstruturaEstrutura societária complexa e ilógica; endereço de registro em massa ou caixa postal; sócios que parecem testas de ferro; falta de presença on-line ou site copiado; períodos de inatividade sem explicaçãoCadastro da pessoa jurídica (KYB)
Atividade de comércioComércio incompatível com a atividade declarada ("a car dealer is exporting clothing"); margem de lucro sistematicamente irrazoável; empresa nova com volume alto em setor de barreira altaQualificação e perfil esperado
Documento e mercadoriaDivergência entre contrato, fatura e mercadoria; preço fora do mercado; descrição vaga; documento falso ou alterado com frequência; importação registrada que não bate com as transferênciasAnálise da operação de câmbio e dos documentos
Conta e transaçãoMudança de última hora no beneficiário do pagamento; conta de passagem com saldo pequeno no fim do dia; pagamento feito por quem não é o importador; valores redondos; dinheiro que sai e volta ao mesmo paísMonitoramento da conta e do câmbio

O documento faz duas ressalvas que importam. Um indicador sozinho "may not alone warrant suspicion", e parte deles depende de dado que o setor privado não tem, como registros aduaneiros e preços de mercado; por isso o GAFI pede que a instituição considere "the totality of the customer profile".

A primeira coluna da tabela é a mais barata. Os indicadores de estrutura são todos visíveis no cadastro da empresa, antes do primeiro pagamento ao exterior. É a mesma lógica de checar quadro societário, endereço e atividade econômica explicada em CNAE e risco setorial.

O que a norma brasileira pede de quem opera câmbio

A Lei 14.286/2021, o marco do câmbio, põe a responsabilidade na instituição:

A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio é responsável: I - pela identificação e pela qualificação de seus clientes; II - por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio.

Lei 14.286/2021, art. 4º

O § 1º do mesmo artigo manda adotar medidas e controles para prevenir operações de câmbio para atos ilícitos, "incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo". A forma está na regulação do Banco Central, e as situações que ele manda observar estão na Carta Circular 4.001, art. 1º, X, entre elas:

  • pagamentos de importação e recebimentos de exportação por empresa "sem tradição ou cuja capacidade financeira seja incompatível com o montante negociado" (alínea "c");
  • pagamentos a terceiros não relacionados à importação ou exportação (alínea "d");
  • exportações ou importações "aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento", ou sem informação sobre o desembaraço aduaneiro (alínea "g");
  • carta de crédito com informação divergente de outros documentos (alínea "h");
  • pagamento de frete ou serviço incompatível com a atividade ou a capacidade do cliente (alínea "k").

A leitura da casa: as alíneas "c" e "d" já são os indicadores de estrutura e de conta do GAFI, e a alínea "g" é a técnica clássica. Quem monitora câmbio de cliente empresa ganha mais juntando o cadastro (estrutura) com a operação (documento) do que olhando cada operação sozinha. O cadastro do cliente de câmbio está em KYC em câmbio e a Lei 14.286, e a lista completa de situações em Carta Circular 4.001. A fraude doméstica parecida, com recebível que não existe, está em duplicata fria e nota sem lastro.

Fontes citadas

  • FATF e Egmont Group, Trade-Based Money Laundering: Trends and Developments, dezembro de 2020, Key findings e a definição da seção 1, em fatf-gafi.org
  • FATF e Egmont Group, Trade-Based Money Laundering: Risk Indicators, março de 2021, em fatf-gafi.org
  • Lei 14.286/2021, arts. 3º e 4º, no Planalto
  • Banco Central do Brasil, Carta Circular 4.001/2020, art. 1º, X, na busca de normas do BCB