Uma regra de monitoramento pode partir de lista genérica de sinais de alerta. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publica há anos algo mais útil para o Brasil: as coletâneas Casos & Casos, com casos brasileiros de lavagem de dinheiro descritos a partir da inteligência financeira, cada um com as atividades econômicas usadas, os sinais de alerta, a descrição do caso e um diagrama. A resposta curta: a coletânea completa de 2016 consolida os volumes I, II e III em quatro grupos de crimes, e a edição especial de 2021, feita para a Avaliação Nacional de Riscos, reúne 87 tipologias de lavagem e 6 de financiamento do terrorismo. Lidas do jeito certo, elas viram regras de cadastro e de monitoramento com origem brasileira.
Em resumo
- A coletânea completa de 2016 organiza os casos em corrupção e desvio de recursos públicos, crimes contra o sistema financeiro, atividades e profissões não financeiras com sonegação fiscal, e tráfico de drogas e de pessoas.
- Cada tipologia traz quatro partes: atividades econômicas usadas, sinais de alerta de inteligência financeira, descrição do caso e representação gráfica.
- A edição especial de 2021, parte da Avaliação Nacional de Riscos, identifica 87 tipologias de lavagem e 6 de financiamento do terrorismo e acrescenta moeda virtual, mineração ilegal e crime contra a vida selvagem.
- Os sinais de alerta das tipologias se repetem entre casos e conversam com as situações da Carta Circular BCB 4.001/2020; o que muda é o contexto que liga um sinal ao outro.
Como a coletânea é organizada
A introdução da coletânea completa diz que ela "consolida todas as tipologias antes publicadas, nos volumes I, II e III, e acrescenta novos casos" identificados pela unidade de inteligência financeira. A estrutura é fixa, e por isso a coletânea é útil para quem escreve regra: cada caso começa pelo setor usado e pelos sinais, e só depois conta a história.
A edição especial de 2021 nasceu para compor o macroprocesso de tipologias da primeira Avaliação Nacional de Riscos, explicado em a Avaliação Nacional de Riscos. Segundo a própria introdução, ela "compila as edições anteriores denominadas 'Casos & Casos'", acrescenta tipologias surgidas com a tecnologia, como as moedas virtuais, e passa a incluir financiamento do terrorismo.
Quatro tipologias lidas no texto
| Tipologia (número na coletânea) | Sinais de alerta que o Coaf lista | Onde o controle pega |
|---|---|---|
| Aluguel de contas bancárias para recebimento de ilícitos (2.14) | Movimentação de recursos em benefício de terceiros; recebimento com imediato saque em espécie | Monitoramento da conta: crédito seguido de saque |
| Tiqueteiros, comércio irregular de vale-alimentação (3.7) | Empresas com dados cadastrais parecidos e sem empregados registrados; sócios sem capacidade financeira aparente; os mesmos sócios alternando entre empresas; saque em espécie atípico | Cadastro e qualificação da pessoa jurídica, antes do primeiro crédito |
| Tarjetagem (4.3) | Depósitos em espécie frequentes em região de fronteira, incompatíveis com a ocupação; saques em moeda estrangeira em caixa eletrônico no exterior; saques fragmentados | Perfil do cliente pessoa física contra a movimentação, com o fator geográfico |
| ONG para desvio de recursos públicos (1.1) | Aumento de depósitos sem causa transferido em curto prazo a destino sem relação; movimentação atípica de organização sem fins lucrativos | Qualificação da entidade e monitoramento da finalidade declarada |
Os casos ensinam mais que os sinais isolados. No aluguel de contas, a coletânea descreve criminosos que abordam clientes no caixa eletrônico com uma história de urgência e prometem comissão pelo empréstimo da conta; o dinheiro de golpes como o "falso sequestro" entra e é sacado em espécie pelo próprio titular. A conta é de uma pessoa real, com cadastro verdadeiro, e só a movimentação denuncia. Esse é o mesmo desenho que a lei passou a punir como cessão de conta, tratado em ceder a conta virou estelionato.
Nos tiqueteiros, o sinal está no cadastro antes de estar na conta: empresas "recém-criadas, sem funcionários registrados, cadastradas como restaurantes, lanchonetes, bares ou similares", com sócios ou procuradores comuns e sem capacidade econômica para o que movimentam. Um cadastro de pessoa jurídica que olha quadro societário cruzado e capacidade dos sócios pega o padrão no onboarding.
Na tarjetagem, a coletânea explica o ciclo: depósito em reais no Brasil, saque em moeda estrangeira no exterior, troca no mercado paralelo e novo depósito, com a movimentação "nitidamente incompatível" com patrimônio, ocupação e capacidade dos titulares, que moram na mesma região de fronteira.
Nota
A coletânea não é norma. Ela não cria dever de comunicar nem lista exaustiva; ela mostra como a inteligência financeira leu casos reais. O dever de monitorar está na Circular BCB 3.978/2020 e as situações que o Banco Central manda observar estão na Carta Circular 4.001/2020, explicada em as situações de indício, família por família.
Como transformar a coletânea em regra
A leitura da casa, em três passos:
- Do sinal ao cenário. Para cada tipologia relevante ao produto, junte os sinais num cenário com contexto. "Saque em espécie" sozinho é ruído; "crédito de terceiro sem relação seguido de saque integral no mesmo dia, em conta de pessoa física com renda declarada baixa" é o cenário do caso 2.14.
- Do cenário ao momento. Separe o que se pega no cadastro (tiqueteiros, empresa de fachada) do que só aparece na movimentação (aluguel de contas, tarjetagem). O primeiro grupo vai para a qualificação; o segundo, para o monitoramento.
- Do cenário ao manual. A Circular 3.978 exige que parâmetros, regras e cenários estejam no manual de monitoramento aprovado pela diretoria (arts. 38, § 3º, IV, e 41). Citar a tipologia de origem no manual mostra de onde a regra veio, o que ajuda na avaliação de efetividade.
os parâmetros, as variáveis, as regras e os cenários utilizados no monitoramento e seleção para os diferentes tipos de operações e situações.
O ponto de partida conceitual, para quem está começando, é o que é lavagem de dinheiro.
Fontes citadas
- Coaf, Casos & Casos, Coletânea de Casos Brasileiros de Lavagem de Dinheiro, consolidação das coletâneas I, II e III, julho de 2016, introdução e tipologias 1.1, 2.14, 3.7 e 4.3, em gov.br/coaf
- Coaf, Casos & Casos, Tipologias, edição especial da Avaliação Nacional de Riscos 2021, introdução, em gov.br/coaf
- Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 38 e 41, em normativos.bcb.gov.br
- Banco Central do Brasil, Carta Circular 4.001/2020, na busca de normas do BCB
