Sinais de alerta em ativos virtuais: o GAFI e o Banco Central

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Os seis grupos de indicadores de lavagem com ativos virtuais do GAFI, como lê-los no contexto do cliente e o que a Resolução BCB 520/2025 pede da prestadora no monitoramento.

Neste artigo, 4 seções

Monitorar operação com ativo virtual não é monitorar Pix com outro nome. O relatório do Grupo de Ação Financeira (GAFI) de setembro de 2020 sobre indicadores de alerta de lavagem e financiamento do terrorismo com ativos virtuais, construído a partir de "more than one hundred case studies" enviados pelos países entre 2017 e 2020, separa os sinais em seis grupos: transação, padrão de transações, anonimato, remetente ou destinatário, origem dos recursos e geografia. A resposta curta para a prestadora brasileira: o GAFI diz que nenhum sinal isolado basta e que todos devem ser lidos "in context"; a Resolução BCB 520/2025 manda a prestadora identificar as operações suspeitas pela regulamentação de prevenção, manter limites e bloqueios temporários para o atípico, guardar os registros e avisar o Banco Central quando a prática de outra instituição atrapalhar o monitoramento.

  • O GAFI organiza os indicadores em seis grupos e lembra que "the mere presence of a red flag indicator is not necessarily a basis for a suspicion".
  • Os casos mais comuns de uso ilícito foram tráfico de substâncias controladas e, em segundo lugar, fraudes, golpes, ransomware e extorsão.
  • Vários sinais do relatório só aparecem na combinação entre o mundo do ativo virtual e o da moeda corrente, como depósito em reais seguido de compra e saque imediato para carteira própria.
  • A Resolução BCB 520/2025 pede limites de transação e saque, bloqueio temporário do atípico, registros guardados por cinco anos e aviso ao Banco Central sobre dificuldade de monitoramento causada por outra instituição.

Os seis grupos do GAFI, com exemplos do texto

os grupos de indicadores do relatório do GAFI de 2020 sobre ativos virtuais e um exemplo de cada um, em tradução livre
GrupoExemplo do relatórioO que o sinal pede
TransaçãoEstruturar em valores "under record-keeping or reporting thresholds", como no espécieSomar por janela e por cliente, não só por operação
Padrão de transaçõesConta nova financiada inteira no primeiro dia e negociada no mesmo dia, com valor incompatível com o perfilComparar a operação com a qualificação da abertura
AnonimatoTrocar ativo de cadeia pública por moeda de privacidade logo depois do depósitoConsiderar o produto e a finalidade declarada
Remetente ou destinatárioContas separadas em nomes diferentes para fugir de limite de saque; tentativas repetidas de abrir conta do mesmo IP; documento editado no onboardingLigar contas por atributo comum (endereço, dispositivo, rede) e conferir o documento
Origem dos recursosDepósito vindo de endereço identificado com fundos roubados ou de mercado ilícitoTriagem de endereço de carteira, não só de nome
GeografiaEnvio de recursos a prestadora em jurisdição sem regulação de ativo virtual ou sem controles de prevençãoCruzar com as listas do GAFI e com o perfil geográfico do cliente

O relatório traz também sinais que só uma prestadora vê. Um deles: retirar o ativo da prestadora "immediately to a private wallet", o que, nas palavras do GAFI, "effectively turns the exchange/VASP into an ML mixer". Outro: converter para vários tipos de ativo, pagando taxas, sem explicação de negócio.

O próprio GAFI faz a ressalva que evita alerta em excesso: carteira de hardware ou de papel pode ser usada de forma legítima para proteger o ativo contra roubo, e o cliente pode ter explicação para o sinal. O indicador abre análise; a análise decide. É a mesma lógica da abordagem baseada em risco.

Como ler os indicadores no contexto do cliente

Os parágrafos 7 a 9 do relatório dão o método: os indicadores "should always be considered in context", alguns aparecem no monitoramento geral e outros só na revisão de uma transação específica, e a suspeita fica mais provável quando há um ou mais sinais "with little or no indication of a legitimate economic or business purpose". Na leitura da casa, três perguntas organizam a análise:

  1. O valor cabe na qualificação? A conta aberta ontem por quem declarou renda baixa e recebeu um depósito alto, convertido e sacado no mesmo dia, junta o sinal de padrão com o de capacidade financeira.
  2. O caminho tem explicação? Depósito em reais, compra, troca por outro ativo e saque imediato para carteira sem relação com o cliente é caminho sem razão de negócio, até prova em contrário.
  3. Há vínculo entre contas? No primeiro estudo de caso do relatório, mais de 150 pessoas compravam grandes volumes e transferiam logo para prestadoras estrangeiras; várias tinham o mesmo endereço residencial e a maioria das carteiras era acessada do mesmo IP. Só a ligação entre clientes diferentes mostra o padrão.

A ponte entre o ativo virtual e o sistema de pagamentos é onde o sinal fica visível também para o banco e a instituição de pagamento que recebem ou enviam os reais. O dado que viaja junto com a transferência de ativo, a regra de viagem do GAFI, está em Travel Rule.

O que a Resolução BCB 520/2025 pede no monitoramento

O quadro geral da regulação das prestadoras está em regulação de VASP pelo Banco Central. Para o monitoramento, quatro dispositivos fazem o trabalho:

estabelecer, em linha com a regulamentação específica e as suas políticas e procedimentos internos, conforme aplicável, limites para transações e saques, bem como bloqueios temporários nos casos de transações e saques atípicos ou suspeitos; e

Resolução BCB 520/2025, art. 43, § 2º, VI
  • Registro do atípico: manter à disposição do Banco Central os registros de transações e saques atípicos ou suspeitos (art. 43, § 2º, VII).
  • Identificação e guarda: identificar as operações suspeitas nos termos da legislação de prevenção e guardar as informações das transações por no mínimo cinco anos (art. 45, II e III); a Circular BCB 3.978/2020, que a prestadora autorizada também segue, manda guardar o registro de operações por dez anos (art. 67, III).
  • Aviso de obstáculo: informar "tempestivamente" o Banco Central sobre dificuldade de monitoramento causada por prática de outra instituição autorizada (art. 46).
  • Conhecer os parceiros: medidas de conhecimento de clientes, usuários, parceiros comerciais e terceirizados nos procedimentos de monitoramento (art. 47).

Desde 1º de outubro de 2026, a Circular 3.978 também manda comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por valor, a transferência de ativo virtual para ou de carteira autocustodiada igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil (art. 49, V, na redação da Resolução BCB 591/2026); as do último trimestre de 2026 vão ao Coaf no primeiro dia útil de janeiro de 2027. É o par regulatório do sinal de saque imediato para carteira privada, explicado em carteira autocustodiada na norma.

A leitura da casa: os seis grupos do GAFI viram cenários do manual de monitoramento, cada um com a pergunta de contexto que o relatório recomenda, e o bloqueio temporário do art. 43 é a ferramenta para o caso em que a análise precisa acontecer antes do saque. As peças de PLD que a Lei 14.478/2022 trouxe ao setor estão em Lei 14.478 e o PLD das exchanges.

Fontes citadas

  • Financial Action Task Force, Money Laundering and Terrorist Financing Red Flag Indicators Associated with Virtual Assets, setembro de 2020, parágrafos 6 a 13 e as seções de indicadores, em fatf-gafi.org
  • Banco Central do Brasil, Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada, arts. 49, V, e 67, III, com a redação da Resolução BCB 591/2026, em normativos.bcb.gov.br
  • Banco Central do Brasil, Resolução BCB 520/2025, arts. 43 a 47, na busca de normas do BCB
  • Lei 14.478/2022, no Planalto