Lista da OFAC no Brasil: quando a sanção americana pesa para você

GuiaUNIFOKAL6 min de leituraKYC
Ver em Markdown

A lista da OFAC não é norma brasileira, mas alcança quem não é americano em dois casos que a própria OFAC descreve. O que obriga no Brasil, o que é decisão de risco e como registrar a escolha.

Neste artigo, 5 seções

A lista SDN (Specially Designated Nationals) da OFAC, o escritório de sanções do Tesouro dos Estados Unidos, levanta uma pergunta prática no Brasil: precisa consultar ou não? A resposta curta é que nenhuma norma brasileira obriga a consultar a lista da OFAC. O que obriga no Brasil é o cumprimento imediato das sanções do Conselho de Segurança da ONU, pela Lei 13.810/2019. Mas a própria OFAC diz que quem não é americano também está sujeito a certas proibições, entre elas a de causar uma violação por pessoa americana; e quem opera com dólar, com parceiro americano ou com banco correspondente nos Estados Unidos entra nesse alcance. Para essas instituições, consultar a OFAC é decisão de risco, e ela precisa estar escrita na avaliação interna de risco.

  • No Brasil, a sanção de cumprimento obrigatório e imediato é a do Conselho de Segurança da ONU (Lei 13.810/2019, art. 6º; Resolução BCB 44/2020).
  • A OFAC obriga as "U.S. persons", e diz na FAQ 11 que pessoas não americanas também não podem causar violação por pessoa americana nem praticar evasão.
  • Quem tem dólar, banco correspondente ou parceiro americano na cadeia da operação tem exposição concreta à OFAC.
  • A decisão de consultar, ou não, a lista da OFAC pertence à avaliação interna de risco do art. 10 da Circular 3.978, e o registro dela é o que se mostra ao supervisor.

O que obriga no Brasil

A Lei 13.810/2019 diz, no art. 6º, que as resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança da ONU e as designações dos seus comitês "são dotadas de executoriedade imediata" no Brasil. O art. 9º manda as pessoas do art. 9º da Lei 9.613/1998 cumprirem essas resoluções "sem demora e sem prévio aviso aos sancionados", com a indisponibilidade dos ativos. Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, a Resolução BCB 44/2020 detalha: cumprir imediatamente (art. 1º), monitorar as determinações independentemente de comunicação do Banco Central (art. 2º) e comunicar a indisponibilidade e as tentativas de transferência ao Banco Central, ao Ministério da Justiça e ao Coaf (art. 4º). O passo a passo desse regime está no artigo sobre a Lei 13.810/2019 e a indisponibilidade de ativos.

A lista da OFAC não está em nenhum desses textos. Uma pessoa na lista SDN que não esteja na lista da ONU não tem, por esse fato, ativo indisponível por força de lei no Brasil.

O que a OFAC diz sobre quem não é americano

Non-U.S. persons are also subject to certain sanctions prohibitions. For example, non-U.S. persons are prohibited from causing or conspiring to cause U.S. persons to violate U.S. sanctions, as well as engaging in conduct that evades U.S. sanctions.

OFAC, FAQ 11

A mesma resposta, atualizada pela OFAC em 21 de agosto de 2024, define o alcance principal: todas as "U.S. persons" devem cumprir, o que inclui cidadãos e residentes permanentes americanos onde estiverem, qualquer pessoa ou entidade nos Estados Unidos, e as entidades constituídas nos Estados Unidos com suas filiais no exterior. Em certos programas, subsidiárias estrangeiras controladas por pessoas americanas também cumprem. Os termos exatos de cada programa estão nos regulamentos do título 31 do Code of Federal Regulations, capítulo V.

Quando a OFAC pesa para uma instituição brasileira

A leitura da casa, a partir da FAQ 11, é que a exposição concreta aparece quando há uma pessoa americana na cadeia da operação; a proibição de evasão, que a mesma resposta cita, vale mesmo sem ela. A tabela abaixo organiza casos típicos.

exposição à OFAC por tipo de operação (leitura da casa a partir da FAQ 11)
SituaçãoHá pessoa americana na cadeia?Exposição
Pix entre dois clientes no Brasil, em reaisNão, em regraBaixa; a lista da ONU continua obrigatória
Remessa ao exterior liquidada em dólar por banco correspondente nos Estados UnidosSim, o banco correspondenteAlta: a operação pode levar o banco americano a violar
Cartão de bandeira com processamento nos Estados UnidosPode haver, conforme o arranjoAvaliar no contrato com o arranjo
Instituição controlada por grupo americanoSim, pela controladoraAlta, e alguns programas alcançam a própria subsidiária
Parceiro de tecnologia americano que processa dados da operaçãoPode haverAvaliar o papel do parceiro na transação
Cliente com cidadania americanaSim, o próprio clienteO cliente tem dever próprio; a instituição avalia a operação

O banco correspondente é o caso mais direto, porque a operação passa por uma pessoa americana. A Circular BCB 3.978/2020, no art. 59, manda conhecer os controles de PLD do banco no exterior antes de contratar; na leitura da casa, a mesma pergunta volta do outro lado, quando o banco americano avalia como a instituição brasileira trata a lista que obriga a ele.

Como decidir, e onde registrar

A Circular não fala da OFAC, mas manda que a avaliação interna de risco considere o perfil da instituição, incluindo modelo de negócio e área geográfica, e o perfil das operações, produtos e canais (art. 10, § 1º, II e III). Exposição a dólar e a parceiros americanos é parte desse perfil. A decisão sobre a OFAC, portanto, mora na avaliação interna de risco: consultar em todo cliente, consultar só nos produtos com exposição, ou não consultar, com a justificativa.

Consultar a OFAC não substitui a lista da ONU. Os dois regimes têm consequências diferentes: o casamento com a lista da ONU obriga a tornar o ativo indisponível e a comunicar na hora; o casamento com a lista da OFAC, para quem não é pessoa americana, é um dado de risco que leva à análise e à decisão da instituição. Misturar os dois num mesmo resultado de triagem gera bloqueio sem base legal ou deixa de bloquear quem a lei manda.

O cuidado técnico é o mesmo de qualquer triagem: a lista muda, e a consulta precisa saber em qual versão foi feita. O artigo sobre o catálogo de listas de sanções e PEP mostra por que cada lista casa por uma chave diferente, e o de monitoramento contínuo de sanções trata da mudança depois do cadastro. Por isso o registro de cada consulta à OFAC precisa guardar a data da versão da lista usada, e a consulta entra como complemento da triagem de PEP e listas restritivas, nunca como substituta.

Fontes citadas

  • OFAC, Frequently Asked Questions, pergunta 11, "Who must comply with OFAC sanctions?", atualizada em 21/8/2024, ofac.treasury.gov
  • Lei 13.810/2019, arts. 6º e 9º, Planalto
  • Resolução BCB 44/2020, arts. 1º, 2º e 4º, Banco Central
  • Circular BCB 3.978/2020, versão consolidada no Banco Central, arts. 10 e 59, normativos.bcb.gov.br