Avec do Coaf: não multa, mas pesa na escolha de quem é fiscalizado

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O que é a Avaliação Eletrônica de Conformidade do Coaf, os dois prazos, os três resultados possíveis e o que o relatório oficial da Avec de factoring de 2018 mostra: 56% das avaliações sem resposta.

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Quem é supervisionado direto pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como factoring, comércio de joias e metais preciosos, bens de luxo e agenciamento de atletas e artistas, pode receber no Siscoaf uma notificação de Avaliação Eletrônica de Conformidade, a Avec. A pergunta que chega é como preencher e o que acontece se não preencher. A resposta curta: a Avec é um questionário de autoavaliação que o Coaf usa como instrumento de fiscalização; não existe para multar, mas o resultado entra nos critérios de escolha de quem passa por averiguação preliminar, e as respostas podem ser conferidas depois. Responder fora do prazo equivale a não responder.

  • A Avec é um formulário automatizado de autoavaliação do cumprimento das obrigações de PLD/FT, enviado pelo Siscoaf com aviso por e-mail.
  • Há dois prazos, um para abrir e outro para responder; vencidos, a avaliação conta como não respondida.
  • O resultado tem três saídas: sem recomendação, com recomendação, ou com recomendação e prazo de adequação seguido de nova Avec.
  • No relatório oficial da Avec de factoring de 2018, 2.507 das 4.461 avaliações (56%) ficaram sem resposta, e 1.978 nem foram abertas no prazo.

O que o Coaf diz que a Avec é

O Guia de Preenchimento da Avec, publicado pelo Coaf em julho de 2023, define a avaliação como "um formulário automatizado de fiscalização que objetiva mensurar o grau de conformidade da pessoa supervisionada" em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As perguntas frequentes do Coaf repetem a definição, chamando-a de autoavaliação, e acrescentam o ponto que importa:

Nas palavras do Coaf, a Avec, "apesar de ser um instrumento de fiscalização, não tem como objetivo sancionar a pessoa supervisionada, mas orientá-la no cumprimento das suas obrigações" de prevenção.

O parágrafo seguinte da mesma resposta fecha a outra metade: o resultado da Avec compõe um dos critérios que a fiscalização considera para selecionar quem será objeto de averiguação preliminar, e, por ser declaratória, as informações devem refletir a situação real, porque podem ser objeto de comprovação posterior. Em outras palavras, a Avec não aplica pena, mas prioriza fiscalização. E resposta otimista vira afirmação que pode ser confrontada com documento.

Prazos e passo a passo

O lançamento chega por notificação no canal de relacionamento do supervisionado no Siscoaf, com mensagem simultânea aos e-mails cadastrados. Dali, o fluxo tem dois relógios: um prazo para abrir o formulário e, aberto, um novo prazo para finalizar. Os prazos vêm na notificação, e o guia descreve o caminho: login no Siscoaf com a conta gov.br, leitura da notificação, menu "Avaliação de Conformidade", "Abrir", "Prosseguir", preenchimento com salvamento periódico e "Finalizar".

os pontos do preenchimento que o guia do Coaf destaca e a consequência prática
PontoO que o guia dizConsequência prática
E-mail cadastradoA notificação vai aos endereços cadastrados no SiscoafE-mail de ex-funcionário faz a Avec passar sem ser vista
Prazo de aberturaConta a partir do lançamentoAvec não aberta no prazo conta como não respondida
SessãoTempo limite de 60 minutos; salvar periodicamenteFormulário longo preenchido de uma vez perde respostas
Itens obrigatóriosO sistema impede finalizar com questão em brancoA resposta "não sei" precisa ser decidida antes
FinalizaçãoDepois de confirmar, as respostas são enviadasRevise com quem cuida do programa antes de finalizar

Duas providências evitam a Avec que nem chega a ser aberta, o maior grupo do relatório de 2018 descrito abaixo. Mantenha o cadastro no Coaf atualizado, com usuário responsável e e-mail que alguém lê, porque o art. 10, IV, da Lei 9.613/1998 já exige o cadastro atualizado. E trate a notificação como prazo legal, com dono e data na agenda.

Os três resultados

Depois do envio, as respostas são analisadas e o supervisionado recebe um retorno. O guia e as perguntas frequentes descrevem três situações: controles adequados, com confirmação sem recomendação; inadequações de baixo risco, com uma lista de recomendações sem acompanhamento; e inadequações de maior risco, com recomendações e prazo para adequação, ao fim do qual uma nova Avec é enviada para conferir se as recomendações foram seguidas. A diferença entre as duas recomendações é o acompanhamento: na segunda, o Coaf volta a perguntar.

O que o relatório de 2018 mostra

O Coaf publicou o relatório da Avec enviada em 28 de dezembro de 2018 a supervisionados do segmento de factoring, selecionados pelo CNAE 6491-3/00 e pela situação ativa no Siscoaf e na Receita. Foram 4.461 avaliações, com 60 dias para abrir, 60 para responder, 60 para adequação e mais 60 e 60 na fase de acompanhamento.

resultado final da Avec de factoring enviada em 2018, pelo relatório do Coaf
Situação finalQuantidadeParticipação
Não respondidas (não abertas, não concluídas ou canceladas)2.50756%
Respondidas sem recomendação1.40732%
Respondidas com recomendação de baixo risco2065%
Respondidas com recomendação, mesmo após o prazo de adequação3418%
Total4.461100%

Dentro das não respondidas, 1.978 avaliações sequer foram abertas no prazo. O relatório sugere, para a matriz de risco da supervisão, pontuação de risco maior para quem abriu e não concluiu do que para quem não abriu, porque quem tomou conhecimento e não respondeu não permitiu avaliar o grau de conformidade. Para o supervisionado, a leitura é direta: a Avec não respondida não some, ela vira dado de risco do lado de quem escolhe a próxima fiscalização.

O relatório é de um segmento e de um ano. Ele mostra o comportamento do setor de factoring em 2018, não a taxa de resposta atual de outros segmentos, e o Coaf não publicou na mesma página relatório mais recente com os mesmos números.

Como responder bem

A Avec pergunta pelo que as normas pedem, e para os supervisionados do Coaf isso é a norma do segmento mais a Resolução Coaf 36/2021: política, avaliação interna de risco, cadastro, registro, comunicação e guarda. Antes de abrir o formulário, junte as evidências de cada ponto, porque a resposta "sim" precisa ter documento atrás. O que cada uma dessas peças precisa conter está em Resolução Coaf 36/2021, e os segmentos têm textos próprios: factoring, joias, metais e arte e atletas e artistas. O mapa completo de supervisores está em quem supervisiona o seu PLD.

Fontes citadas

  • Coaf, perguntas frequentes, seção Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec), gov.br/coaf
  • Coaf, Guia de Preenchimento da Avaliação Eletrônica de Conformidade (julho de 2023), gov.br/coaf
  • Coaf, Relatório Avaliação Eletrônica de Conformidade Factoring 2018, gov.br/coaf
  • Lei 9.613/1998, art. 10, IV, texto compilado no Planalto